Área técnica da CVM divulga ofício circular com interpretações da Resolução CVM 175 para os FIDC e FII
Documento apresenta esclarecimentos sobre dispositivos dos anexos II e III da norma
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/10/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.
O documento divulga interpretações da área técnica da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a aplicação de dispositivos dos Anexos II e III, respectivamente, para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou Imobiliários (FII), da Resolução CVM 175.
Saiba mais
O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:
- Taxa de gestão dos FII
- Emissões de novas cotas dos FII
- Contratação da consultoria e da empresa especializada pelo FII
- Responsabilidade pelo enquadramento dos FII
- Responsabilidade das subclasses subordinadas de FIDC
- Vedação prevista no art. 42 do Anexo Normativo II (FIDC)
- Prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos FIDC
- Registro do estoque de direitos creditórios vencidos (FIDC)
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.
Colegiado da CVM aprova 2º aditivo em acordo com B3 e ANBIMA referente ao Sistema Fundos.Net
Atualização determina prazo de acordo de cooperação para cinco anos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 29/10/2024, 2º termo de aditamento ao acordo de cooperação técnica entre a Autarquia, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) referente ao Sistema Fundos.Net.
O aditivo determina o prazo do acordo para cinco anos, além de incluir a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) como administradora da parceria junto à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Também foi feita a inclusão de parágrafo dedicado às regras e princípios referentes à privacidade e à proteção de dados estabelecidos na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sobre a parceria
O acordo tem como objetivo o desenvolvimento e manutenção do sistema eletrônico, o Fundos.Net, de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a fundos de investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela B3 e do módulo de controle de acessos utilizado por este sistema.
O primeiro aditivo foi celebrado em 7/6/2019 e teve como objetivo ampliar o escopo do Sistema, abrangendo também os valores mobiliários emitidos pelas companhias securitizadoras registradas na CVM.
Fonte: CVM, em 30.10.2024