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Notícias CVM, em 30.10.2024

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Área técnica da CVM divulga ofício circular com interpretações da Resolução CVM 175 para os FIDC e FII

Documento apresenta esclarecimentos sobre dispositivos dos anexos II e III da norma

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/10/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.

O documento divulga interpretações da área técnica da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a aplicação de dispositivos dos Anexos II e III, respectivamente, para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou Imobiliários (FII), da Resolução CVM 175.

Saiba mais

O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:

  • Taxa de gestão dos FII
  • Emissões de novas cotas dos FII
  • Contratação da consultoria e da empresa especializada pelo FII
  • Responsabilidade pelo enquadramento dos FII
  • Responsabilidade das subclasses subordinadas de FIDC
  • Vedação prevista no art. 42 do Anexo Normativo II (FIDC)
  • Prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos FIDC
  • Registro do estoque de direitos creditórios vencidos (FIDC)

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.


Colegiado da CVM aprova 2º aditivo em acordo com B3 e ANBIMA referente ao Sistema Fundos.Net

Atualização determina prazo de acordo de cooperação para cinco anos

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 29/10/2024, 2º termo de aditamento ao acordo de cooperação técnica entre a Autarquia, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) referente ao Sistema Fundos.Net.

O aditivo determina o prazo do acordo para cinco anos, além de incluir a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) como administradora da parceria junto à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

Também foi feita a inclusão de parágrafo dedicado às regras e princípios referentes à privacidade e à proteção de dados estabelecidos na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sobre a parceria

O acordo tem como objetivo o desenvolvimento e manutenção do sistema eletrônico, o Fundos.Net, de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a fundos de investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela B3 e do módulo de controle de acessos utilizado por este sistema.

O primeiro aditivo foi celebrado em 7/6/2019 e teve como objetivo ampliar o escopo do Sistema, abrangendo também os valores mobiliários emitidos pelas companhias securitizadoras registradas na CVM.

Fonte: CVM, em 30.10.2024