Área técnica divulga nova métrica de Risco de Capital do Fundo
Metodologia foi desenvolvida em parceria com a B3 para auxiliar no controle dos limites máximos de utilização de margem bruta dos fundos
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/12/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023. O documento visa esclarecer sobre a exposição a risco de capital dos fundos de investimento financeiros regulados pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
Em coordenação com a área técnica da CVM, a B3 desenvolveu nova métrica e estabeleceu o conceito de Risco de Capital do Fundo (RCF). O objetivo é auxiliar no controle dos limites máximos de utilização de margem bruta dos fundos.
"Após a edição da norma, uma das preocupações que a SIN tinha era a respeito da limitação do conceito de margem como medida de alavancagem, que poderia trazer ruídos à atividade de supervisão da Autarquia. Entendemos que a métrica RCF é adequada e poderá ser utilizada por administradores e gestores de fundos de investimento para a avaliação de enquadramento conforme previsto no artigo 73 da Resolução CVM 175, em substituição ao valor de margem requerida pela B3. Além disso, agora a área técnica da CVM poderá aferir, em bases diárias, qual é o nível mais efetivo de alavancagem de cada fundo de investimento financeiro registrado na Autarquia." -
Marco Antonio Velloso de Sousa, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais - interino.
Sobre o Risco de Capital do Fundo (RCF)
O RCF representa o risco de mercado do portfólio definido pelo conjunto de posições e ativos utilizados para o cálculo de margem requerida e saldo de garantias das posições e garantias mantidas na Câmara B3 pelo fundo.
A métrica RCF é calculada seguindo os mesmos princípios e parâmetros utilizados no cálculo da margem requerida pela Câmara B3.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023.
Propostas de Termo de Compromisso aceitas no terceiro trimestre de 2023 somam mais de R$ 21 milhões
Ao todo, 11 propostas foram aprovadas no período
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 11 processos, envolvendo 20 proponentes, cujos montantes financeiros chegaram a mais de R$ 21 milhões.
No mesmo período, foram realizados 20 julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), que resultaram em 60 acusados penalizados com aplicação de multa, que totalizaram R$ 131 milhões.
Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (3º trimestre/2023), disponibilizado hoje no site da CVM.
Ofícios de alerta e stop order
De julho a setembro de 2023, a CVM emitiu 103 ofícios de alerta, que têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
No mesmo período, também foram emitidas 2 stop orders. Por meio de ato declaratório, a Autarquia determina a suspensão da prática de atos relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado. Em caso de continuidade da prática, poderá ser aplicada multa diária ao infrator.
Infográfico - dados 3º trimestre/2023
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2023: versão completa ou resumida.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Fonte: CVM, em 28.12.2023