Buscar:

Notícias CVM, em 28.06.2022

Imprimir PDF
Voltar

CVM promove alterações pontuais em nova regra de crowdfunding de investimento

Medida atende a pedidos realizados por plataformas eletrônicas de investimento participativo

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/6/2022, a Resolução CVM 158, que promove alterações pontuais na Resolução CVM 88, norma sobre crowdfunding de investimento.

O objetivo é atender a pleitos e questionamentos trazidos por plataformas eletrônicas de investimento participativo recebidos após a edição da norma, mas antes de sua entrada em vigor dia 1/7/2022.

Potenciais compradores dos valores mobiliários objeto das transações subsequentes

A norma passa a prever expressamente no art. 16 que a sociedade empresária de pequeno porte pode optar por limitar os potenciais compradores das transações subsequentes de forma a permitir que apenas investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte possam adquirir os valores mobiliários.

Nesse caso, os requisitos e as obrigações relativos à atuação das plataformas de crowdfunding como intermediadoras de transações de compra e venda de valores mobiliários permanecem aplicáveis, devendo tal opção ser informada na seção 3 do Anexo E, o qual dispõe sobre as informações essenciais sobre a oferta pública.

Escrituração e controle de titularidade e de participação societária

De forma a conceder um prazo maior para adaptação das plataformas, o art. 53 passa a prever que a obrigação de instituir controle de titularidade e de participação societária ou escrituração, conforme o caso, nos termos do art. 3º, V, somente será exigível na hipótese de valores mobiliários objeto de ofertas públicas iniciadas após 90 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 88.

Ainda foi incluído parágrafo único para determinar que durante esse período de 90 dias e enquanto a obrigação do art. 3º, V, não for observada:

a) o valor alvo máximo de captação previsto no art. 3º, I, não pode ser superior a R$ 5.000.000,00; e

b) não é permitida a realização de transações subsequentes com valores mobiliários.

A Resolução CVM 158 entra em vigor na data de hoje, em caráter de urgência, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto 10.139/19, para que as mudanças sejam incorporadas à norma antes do início de sua vigência, que ocorrerá em 1/7/2022.

Informações adicionais

A alteração normativa proposta é dispensada da elaboração de AIR e da realização de consulta pública nos temos do art. 4º, III, do Decreto 10.411/20 e do art. 31, I, a, da Resolução CVM 67, respectivamente, uma vez que se trata de ato normativo de baixo impacto que tem como objetivo implementar alterações específicas e pontuais.

Outras informações sobre a Resolução CVM 88

A Resolução CVM 88 foi editada em 27/4/2022 e trouxe inovações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

O aumento no limite de captação e novas medidas de proteção aos investidores foram algumas das novidades implementadas. Confira detalhes na notícia divulgada no site da CVM.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 158 (alteradora da Resolução CVM 88).


CVM publica Relatório de Supervisão Baseada em Risco 2021

Documento apresenta ações realizadas pela Autarquia no âmbito de seu macroprocesso de supervisão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/6/2022, o Relatório Anual de Supervisão Baseada em Risco (SBR) referente ao ano de 2021. O Relatório apresenta de forma objetiva as ações de supervisão realizadas para tratamento dos 13 riscos e respectivos eventos considerados prioritários pelo Comitê de Governança e Gestão de Riscos da Autarquia.

Criação de Superintendência gerou resultados relevantes

O Relatório SBR 2021 aponta a redução do nível de dois eventos de risco:

• SIN 27: Deficiências na atuação da B3 na autorregulação dos fundos de investimento imobiliários – cujo nível de risco foi reduzido de 105 para 24 e não mais será considerado prioritário.

• SRE 25: Irregularidades e vícios na condução de ofertas públicas de distribuição via crowdfunding – reduzido de 128 para 72.

Esses resultados foram obtidos após a criação da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), em 2021, que assumiu a supervisão desses riscos. Acredita-se que a atuação dessa nova superintendência, somada ao trabalho executado por SIN e SRE nos anos anteriores, tenham sido fatores decisivos para o resultado positivo.

Lembrando que a SSE faz a supervisão do mercado de securitização – FIDC, CRI, CRA, das companhias securitizadoras, das agências de rating e agentes fiduciários – além das emissões que envolvem inovação, incluindo crowdfunding, e produtos como os imobiliários – FII e CIC Hoteleiros (condo-hotel) – e o BDR Nível I.

Demais destaques

Do total de riscos e seus respectivos eventos, todos permaneceram estáveis, não havendo aumento de nível em relação ao previsto no Plano Bienal SBR 2021-2022. Além disso, de acordo com informações do relatório, a CVM promoveu 100% das ações planejadas para o ano, apontando o compromisso da Autarquia com a integridade e a evolução do mercado de capitais no Brasil.

"Apesar dos crescentes desafios decorrentes da limitação de recursos (humanos e financeiros) enfrentada nos últimos anos, assim como da significativa expansão de seu mercado regulado e do aumento da complexidade dos temas sob sua supervisão, a CVM permanece cumprindo seus mandatos legais e seu propósito de zelar pelo bom funcionamento e pela integridade do mercado de capitais brasileiro. Entretanto, é de se presumir que, mantido o cenário de aumento do mercado regulado em volume e complexidade, os riscos associados à manutenção da situação de carência de recursos humanos e financeiros suficientes crescem exponencialmente". - Marcelo Barbosa, Presidente da CVM

Ainda de acordo com o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o trabalho de SBR realizado pela Autarquia é parte importante do sistema de gestão do regulador: "A partir de um processo estruturado de identificação, análise e avaliação de riscos, a CVM define as ações prioritárias de supervisão da conduta dos participantes do mercado para obtenção dos resultados desejados em um ambiente regulatório cada vez maior, mais dinâmico e complexo".

Finalmente, é importante destacar que o contingenciamento de recursos humanos e financeiros a que a CVM está submetida vem aumentando progressiva e continuamente os riscos operacionais dos macroprocessos de supervisão e fiscalização da Autarquia.

Veja mais

Acesse o Relatório Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2021 e o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2021-2022.

Fonte: CVM, em 28.06.2022