Área técnica divulga relação atualizada de ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operações com grandes lotes
Documento é válido a partir de 1º/9/2024
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/8/2024, o Ofício Circular CVM/SMI 3/2024.
O documento divulga a relação de ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operações com grandes lotes válida a partir de 1º/9/2024 até a publicação de nova lista de ativos.
No ofício circular, consta, ainda, a tabela com a distribuição do número de ativos para cada lote mínimo.
"O art. 95 da Resolução CVM 135 atribuiu à CVM a responsabilidade pela divulgação das ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operação com grandes lotes e seus respectivos lotes mínimos. Com a aprovação da metodologia pelo Colegiado, em reunião em 4/10/2022, a SMI atualizou neste Ofício Circular as referidas informações." - André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 3/2024.
CVM aprova atualização da Deliberação 498 para ingresso da ABCripto no Comitê Consultivo de Educação da Autarquia
Medida visa fortalecer ações de educação financeira no âmbito das novas tecnologias e criptoeconomia
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 20/8/2024, a atualização da Deliberação CVM 498, que trata das atribuições do Comitê Consultivo de Educação da Autarquia.
A medida prevê a inclusão da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) como membro permanente do Comitê, ampliando a representatividade das entidades que o compõem.
"O ingresso da ABCripto no Comitê Consultivo de Educação da CVM é mais um importante passo para o fortalecimento das ações de educação financeira envolvendo letramento digital e criptoeconomia. A CVM tem buscado ações para mais modernização do mercado de valores mobiliários e avanços da economia digital, e a edição desta Deliberação reforça este trabalho." - Nathalie Vidual, Superintendente de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
"O ingresso da associação no comitê da CVM é um marco para o avanço do setor, para promover ações de educação financeira no país. Além disso, fazer parte deste grupo tão importante reitera a representatividade da associação para a criptoeconomia no Brasil, e é mais um passo para termos um setor cada vez mais moderno, robusto e organizado, especialmente porque estaremos em discussões relevantes ao lado de grandes entidades que representam setores essenciais da nossa economia.” - Bernardo Srur, Diretor Presidente da ABcripto.
Comitê Consultivo de Educação da CVM
O Comitê é coordenado pela CVM e tem como objetivo principal promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira. Com a edição da Deliberação, passa a ser composto pelos seguintes membros:
- ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
- ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)
- ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital)
- ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)
- ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias)
- APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais)
- B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)
- IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa)
- IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores)
- PLANEJAR (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros)
Parceria entre CVM e ABCripto
Vale relembrar que a CVM e a ABCripto firmaram parceria em 2023, com foco no desenvolvimento da educação financeira e a idealização de campanhas e materiais educacionais destinados à população sobre as novas tecnologias financeiras, em especial as finanças descentralizadas (DeFi) e outras aplicações relativas à criptoeconomia, blockchain e investimentos em ativos digitais.
O convênio também envolve colaboração com laboratórios de inovação, o ambiente regulatório experimental da CVM, e a realização de estudos e iniciativas educacionais focadas na inovação financeira e regulatória.
Mais Informações
Acesse a Deliberação CVM 894.
Fonte: CVM, em 27.08.2024