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Notícias CVM, em 21.12.2021

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Orientações sobre a entrega do formulário estruturado DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) na plataforma Web

Área técnica da CVM informa a respeito da continuidade do processo de migração

A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga hoje o Ofício Circular CVM/SEP 6/2021. O documento tem o objetivo de informar às companhias abertas e estrangeiras a respeito da continuidade e evolução do processo de migração dos formulários estruturados do Sistema Empresas.NET para a plataforma Web.

Próximos passos

A área técnica da CVM destaca o cronograma do processo de migração:

a partir de 3/1/2022: possibilidade, para avaliação de experiência, de utilização da funcionalidade DFP Online, no menu 'Envio de documentos' da plataforma Web.

a partir de 3/2/2022: liberação para uso completo, porém, não obrigatório, da funcionalidade DFP Online na plataforma Web.

a partir de 1/4/2022: obrigatoriedade de uso da nova funcionalidade na plataforma Web com a respectiva desativação do 'DFP' na ferramenta client.

Assim, entre 3/2/2022 e 31/3/2022, serão permitidas a entrega de formulários DFP preenchidos nas duas ferramentas (client e DFP Online).

Demais orientações

No Ofício Circular, a SEP/CVM ainda apresenta orientações aos usuários da funcionalidade Download Múltiplos, além de informar sobre a disponibilidade, a partir de 3/1/2022, de material técnico do uso do DFP Online.

Por fim, a área técnica da Autarquia relembra que, dúvidas a respeito da instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, devem ser direcionadas à Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail emissores.empresas@b3.com.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 6/2021.


CVM lança audiência pública sobre regulamentação das alterações da Lei 6.404 trazidas pela Lei 14.195

Alterações pontuais dão efetividade a comandos legais e mantêm consistência com normas infralegais vigentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje audiência pública com proposta de acréscimos e alterações pontuais nas Instruções CVM 367 e 480.

O objetivo é regulamentar disposições legais introduzidas na Lei 6.404 pela Lei 14.195, que buscou aprimorar diversos aspectos do ambiente de negócios nacional.

Principais tópicos da minuta de norma

• Dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da Lei 6.404.

• Presença de membros independentes no conselho de administração.

• Definição de transações relevantes com partes relacionadas, para fins de inaplicabilidade do voto plural.

Importante destacar que a minuta proposta pela CVM considerou os conceitos e comandos já existentes sobre esses temas, tendo em vista a similaridade dos assuntos com tópicos já tratados em regras de segmentos diferenciados de listagem ou mesmo na própria regulamentação da CVM.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por se tratar de regulamentação de comandos contidos em norma hierarquicamente superior, que esvazia substancialmente a possibilidade de avaliação de múltiplas alternativas regulatórias em âmbito infralegal, não foi realizada AIR.

Participação na Audiência Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 18/2/2022 para o e-mail audpublicaSDM0921@cvm.gov.br.

Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.

Mais informações

• A medida faz parte da Agenda Regulatória 2021.

• Acesse o Edital de Audiência Pública 09/21.

Fonte: CVM, em 21.12.2021