CVM divulga ações das agendas executiva, regulatória e desenvolvimentista dos últimos três anos
ABERTO, projeto de democratização e ampliação do acesso ao Mercado de Capitais, é umas das iniciativas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/7/2025, ações realizadas durante os três anos da gestão de João Pedro Nascimento, Presidente da Autarquia desde 18/7/2022.
A gestão de João Pedro Nascimento elaborou seu plano de ação em três frentes de atuação: as chamadas agendas executiva, regulatória e desenvolvimentista. Em cada uma das agendas, foram implementadas iniciativas que promovem maior eficiência às atuações estratégicas da instituição. Além disso, buscam, em médio e longo prazos, tornar o regulador mais forte, moderno, dinâmico e sustentável, com foco no desenvolvimento do mercado de capitais, com integridade e abertura.
Três anos intensos, de muito trabalho. Focamos em democratizar o acesso ao mercado de capitais, gerando mais oportunidades para emissores de valores mobiliários e investidores, por meio da redução de custos de observância regulatória e da promoção de um ambiente de negócios mais acessível, transparente e competitivo. Abrimos as portas para que mais brasileiros pudessem participar dos frutos do crescimento de companhias abertas, fundos e demais veículos de investimento. Além disso, demonstramos como mais empreendedores podem encontrar no mercado de capitais uma alternativa viável e eficiente de financiamento.” - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
AGENDA EXECUTIVA
A Agenda Executiva é baseada em três pilares de fortalecimento da CVM: Financiamento, Pessoas e Tecnologia.
- PILAR FINANCIAMENTO
Com diálogo e interações junto ao Poder Executivo Federal, a CVM conseguiu recompor o chamado orçamento discricionário para o ano de 2022, sendo destinados R$ 11,7 milhões adicionais à Autarquia a título de recomposição do orçamento extraordinário de 2022. Em 2023, a CVM também obteve ampliação do pré-limite orçamentário, no âmbito da Lei Orçamentária Anual, de R$ 20 milhões para R$ 25 milhões. Já em 2024, também com base no diálogo e na escuta ativa, houve ampliação do orçamento para R$ 31 milhões e, em 2025, para R$ 36 milhões. Cabe ressaltar que a CVM executou, de forma responsável e cautelosa, 100% do orçamento nas oportunidades até o momento.
- PILAR PESSOAS
Um dos principais destaques foi a autorização para a realização de concurso público para a CVM, para o preenchimento de 60 vagas, algo que não ocorria há mais de 14 anos. As provas foram realizadas em 23/6/2024. Em janeiro/2025, foi publicada a nomeação dos aprovados, e, no mesmo mês, os novos servidores tomaram posse no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Também foram criadas, por meio do Decreto 12.018/2024, novas áreas na CVM com foco no desenvolvimento da Autarquia. A Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE), que tem atuado na coordenação das atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças da CVM, e a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), destinada a promover políticas e programas de melhoria da qualidade de vida e de saúde, de valorização dos servidores, de clima organizacional e engajamento. Além disso,a SGPvisadefinir políticas e diretrizes relacionadas à gestão de pessoas, estruturação de carreiras, relações de trabalho, alocação e à mobilidade da força de trabalho, gestão por competências, gestão do desempenho individual, educação corporativa e gestão do conhecimento.Ainda no âmbito da valorização dos servidores, é importante destacar que, em todos os componentes organizacionais da CVM, os titulares são servidores de carreira.
Com foco em reforçar o corpo funcional da Autarquia para que as atividades sejam desenvolvidas com mais celeridade, houve a movimentação de profissionais, por meio de convênios com BB Tecnologia e Serviços, Casa da Moeda e Infraero, para ampliação do quadro de profissionais que atuam junto à CVM.
Ainda no âmbito do Pilar Pessoas, em abril de 2025, foi divulgada a nova versão do Íntegra - Plano de Integridade da CVM, referente ao biênio 2025-2026. A 4ª versão do documento tem como objetivo aprimorar a disseminação e promoção de medidas e boas práticas de gestão para a manutenção de um ambiente corporativo íntegro, ético e transparente.
Confira mais algumas ações realizadas:
- Novos cargos em comissão: obtidos, junto ao Ministério da Economia, os cargos de Data Protection Officer (encarregado de dados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados) e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
- Capacitação profissional: contratação, junto à Academia Nacional de Polícia (ANP), do curso de técnicas de entrevista em investigação, em que o conhecimento produzido serve de instrumento para prevenção e/ou repressão de atos ilícitos.
- Nova versão do Íntegra - Plano de Integridade da CVM (biênio 2025-2026): documento apresenta ações de aprimoramento da disseminação e promoção de medidas e boas práticas de gestão para a manutenção de um ambiente corporativo íntegro, ético e transparente.
- Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação (PPEAD) da CVM (período 2025-2026): destaque para a criação de canal de acolhimento para vítimas de assédio e discriminação. Além de ações que serão desenvolvidas a partir da pesquisa de integridade realizada em 2024.
- PILAR TECNOLOGIA – Regtech: modernização do mercado de capitais
Com foco na modernização de seus processos para se consolidar como um regulador tecnológico (Regtech), a CVM implementou série de melhorias com o uso de tecnologia. Confira algumas delas:
- INFOAUDI: novo sistema de cadastro de auditores independentes da Autarquia que automatiza a emissão de certidão para os auditores, com mais agilidade no processo de atualização das informações e melhor checagem dos dados pelo próprio usuário.
- Integra-CNPJ e Empresas.NET: aprimoramento de sistemas que melhoram e facilitam a experiência dos usuários participantes do mercado de capitais.
- Edital com desafios de Inteligência Artificial: CVM integra edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com apoio técnico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A iniciativa prevê o investimento de mais de R$ 20 milhões em soluções de inteligência artificial para desafios tecnológicos de quatro entidades públicas federais, incluindo a CVM. Em agosto/2024, duas startups foram selecionadas para dar andamento aos projetos da CVM.
- Acordo de Cooperação Técnica com Município do Rio de Janeiro: parceria com alunos do projeto Programadores Cariocas para promover o desenvolvimento do Mercado de Capitais por meio de soluções tecnológicas.
- Acordo de Cooperação Técnica com Instituto de Tecnologia e Liderança (Inteli): parceria busca desenvolver soluções tecnológicas para otimizar a supervisão e fiscalização do Mercado de Capitais. O projeto entregue é focado no desenvolvimento de ferramenta para ampliar e antecipar a atuação da Autarquia em relação aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
- Jurisprudência CVM: ferramenta de busca de jurisprudência da Autarquia que oferece busca específica e mais detalhada em votos do Colegiado de sessões de julgamento. Em atualização recente, foram disponibilizadas informações de até dezembro/2024. Vale ressaltar que o Sistema IPED foi desenvolvido pela Polícia Federal (PF) e é um programa livre, que qualquer instituição ou usuário pode usar. A CVM utiliza o IPED desde 2020.
Além disso, vale destacar que a CVM passou a disponibilizar boletins macroeconômicos de ambientes regulados, como o Boletim Econômico e o CVM Agronegócio, também de forma interativa, possibilitando, por meio do uso de filtros, a visualização de períodos e dados específicos de interesse do usuário.
Tecnologia e inovação no DNA da CVM
A CVM desenvolveu no período ações que marcam o compromisso com a tecnologia e a inovação como potencializadores do desenvolvimento do mercado de capitais. Dentre elas, estabeleceu o comitê de governança em inovação na Autarquia, o CRIA. Confira a seguir as iniciativas neste âmbito:
- CRIA – Centro de Regulação e Inovação Aplicada da CVM: comitê de governança em inovação na CVM. Por meio do CRIA, é feito o acompanhamento e planejamento de diversas atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia, tais como estudos e projetos voltados à inovação, inclusive no ambiente experimental do sandbox regulatório.
- EVOLUA: programa para desenvolvimento de estudos e pesquisas no âmbito do Mercado de Capitais.
- LEAP - Laboratório de Experimentação, Aprendizado e Prototipagem: lançado em maio de 2025, em parceria com a Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (FENASBAC), o programa está dentro do ambiente do LAB, buscando desenvolver soluções tecnológicas para desafios do mercado de capitais.
Iniciativas no âmbito da inovação
Veja mais ações realizadas nesta frente:
- Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários: criação de metodologia de avaliação da qualidade e tempestividade da informação prestada à Autarquia pelos administradores de carteira de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 e Resolução CVM 175. Um dos benefícios do novo sistema é a melhoria dos métodos tradicionais de supervisão, que são acrescidos de atividades analíticas.
- e-simplificado: mais autonomia ao contribuinte, que, antes, precisava protocolar o pedido de parcelamento junto à CVM e aguardar a análise da área, além da geração da guia para pagamento.
- Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias (SIEM): aprimora o processo de envio e recebimento de ofícios de aplicação de multas cominatórias referentes à Instrução CVM 555.
- Sistema de Registro de Ofertas: viabilizou operacionalmente a implantação do regime da Resolução CVM 160, promovendo simplificações e reduções de custos de observância para o mercado.
- Master Delegado no CVMWeb: desenvolvida a pedido de participantes de mercado, para atender às necessidades dos atuais usuários Master do sistema, identificadas quando da eliminação do login nativo para acesso via Gov.BR.
- Implantação do SUPER.GOV.BR: adesão à iniciativa do Governo Federal de substituição do SEI pelo novo Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede – CVM é a 3ª instituição a implementar a novidade.
- Nova versão do Painel de Estatísticas da Atividade Sancionadora: com visão integrada do sistema de inquéritos (INQ) e do novo Sistema Sancionador Integrado (SSI).
- Painel gerencial para o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC-CVM): aprimoramento na análise de informações e criação de indicadores.
- Implantação de Wi-Fi: infraestrutura disponível nas instalações da sede da CVM, no Rio de Janeiro, e das regionais de São Paulo e Brasília.
Ainda no âmbito da Agenda Executiva do período, houve a implementação de software de controle de alavancagem e gestão de liquidez, desenvolvido pela Gerência de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos (GRID) da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR). O tema “estratégias de alavancagem irregulares e/ou pouco diligentes em fundos 555” estava no radar da Autarquia no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2023-2024.
Também é importante destacar a divulgação do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2025-2026, que adotou quatro supervisões temáticas que buscam ampliar e fortalecer as atividades de fiscalização e supervisão junto aos regulados, além do ingresso da CVM no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a fim de reforçar o sistema ao oferecer informações estratégicas para o combate ao crime organizado, terrorismo e corrupção.
AGENDA REGULATÓRIA
Desde a segunda quinzena de julho de 2022, foram editadas 70 novas Resoluções CVM. Somente em 2024, foram publicadas 30 Resoluções a fim de simplificar e desenvolver o mercado de capitais, sendo nove normas contábeis e duas normas conjuntas com o Banco Central.
Merecem destaque as regras de Portabilidade de investimentos no mercado de capitais, Cadastro de Acesso de Investidores, FÁCIL e FIAGRO:
- Resolução CVM 166: primeira iniciativa da Autarquia de regulamentação do Marco Legal das Startups. Norma flexibilizou exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte.
- Resolução CVM 168: norma regulamentou dispositivos da Lei 6.404 sobre voto plural e a composição dos órgãos de administração das companhias abertas e contribuiu para melhorias no ambiente de negócios do país.
- Resolução CVM 175: marco regulatório dos Fundos de Investimento, que consolidou 38 normas em uma, promovendo extensa modernização na regulamentação aplicável aos fundos.
- Resoluções CVM 178 e 179: marco regulatório para o exercício da atividade de assessor de investimento, além de alterações nas regras referentes à divulgação de informações sobre remuneração e conflito de interesses, respectivamente.
- Resolução CVM 183: altera o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR). Aperfeiçoa os mecanismos de proteção aos investidores do Mercado de Capitais e, consequentemente, gera um ambiente ainda mais propício para a democratização do setor.
- Resolução CVM 193: promoveu pioneirismo ao Brasil na adoção de relatório de informações financeiras relacionados à sustentabilidade emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
- Resolução CVM 198: inclui, no Formulário de Referência das companhias abertas, campo específico para divulgação de informações sobre o contingente de pessoas com deficiência (PcD).
- Resolução CVM 204: altera a Resolução CVM 81 e traz inovações relacionadas a assembleias de acionistas. Promovida ampliação da possibilidade de votação a distância e simplifica os mecanismos para que acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância, a fim de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias.
- Resolução CVM 206: regras do ProRecicle.
- Resoluções CVM 209 e 210: regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais, que representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. A regra de portabilidade conecta o Open Capital Markets e o Open Finance, proporcionando o empoderamento do investidor.
- Resolução CVM 214: regra dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO), elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.
- Resoluções CVM 215 e 216: regra para ofertas públicas de aquisição (OPA) de ações, que introduziu procedimentos mais simples.
- Resoluções CVM 217 e 218: normativos que tornam obrigatórios para as companhias abertas os Pronunciamentos Técnicos CBPS Nº 01– Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade e o Nº 02– Divulgações Relacionadas ao Clima, ambos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
- Resolução CVM 223: torna obrigatória para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO).
- Resolução CVM 225: regra para Cadastro de Acesso de Investidores, como alternativa à observância do conteúdo previsto na Resolução CVM 50 (art. 1º, I, do Anexo B). A norma estabelece, em caráter experimental, o Cadastro de Acesso de novos investidores e traz condições facilitadoras para o cadastramento de pessoas físicas, com nacionalidade brasileira e residentes no país, perante os intermediários de valores mobiliários.
- Resolução CVM 226: incorpora as inovações trazidas pela Lei 14.711, especialmente no que se refere àsimplificação do processo de emissão de debêntures.
- Resoluções CVM 231 e 232: estabelecem o regime FÁCIL - Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens.
- Resolução Conjunta BCB-CVM 13: trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
Vale também destacar a Consulta Pública sobre os Fundos de Investimento em Participações (FIP), que busca viabilizar o acesso do varejo a essa modalidade de investimento, quanto do emissor, ao ampliar as oportunidades de investimento por tal categoria de fundo e a Consulta Pública para eliminar limite à participação no capital social de bolsa de valores, que, por meio da flexibilização, propõe reduzir barreiras à concorrência em mercados organizados de valores mobiliários.
Ainda em diálogo aberto e permanente com agentes do mercado de capitais, a CVM abriu Consulta Pública sobre reforma em regras de divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado, a fim de trazer inovações relacionadas, principalmente, à divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado, dentre outros ajustes.
AGENDA DESENVOLVIMENTISTA
A Agenda Desenvolvimentista da CVM tem como característica a visão de futuro. Desenvolver o mercado de capitais e deixá-lo cada vez mais dinâmico, democrático e tecnológico é um dos objetivos da CVM.
Neste sentido, em especial, foram estimuladas quatro áreas: finanças sustentáveis, criptoativos, Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e agronegócio.
FINANÇAS SUSTENTÁVEIS
Para além da Resolução CVM 175, que aumentou e trouxe mais segurança às emissões e ao investimento em instrumentos relacionados a temáticas ambientais, sociais e de governança, e da Resolução CVM 193, envolvendo os reportes de sustentabilidade, a CVM também realizou:
- Plano de Ação de Finanças Sustentáveis: ações que buscam estimular a integração de práticas de sustentabilidade no mercado de capitais e fomentar a adoção de padrões ASG (Ambientais, Sociais e de Governança).
- Relatório de Execução do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis (biênio 2023-2024): 14 das 17 iniciativas propostas foram integralmente concluídas (82,35%), e outras 3 foram parcialmente atendidas (17,65%).
- Pesquisas sobre reportes de sustentabilidade em abril/2025 e junho/2025: buscam obter insumos para dar continuidade ao trabalho de monitoramento do assunto pela Autarquia.
Além disso, cabe ressaltar a criação de gerência específica e temática na Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI). A Gerência de Inovação e Finanças Sustentáveis (GEFIS) passou a atuar como um hub de iniciativas transversais na Autarquia para o desenvolvimento de ações neste âmbito.
CRIPTOATIVOS E SAF
- Parecer de Orientação CVM 40: consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. Além disso, o documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado. Posteriormente à divulgação do Parecer, outros avanços ocorreram nessa frente.
- Emissão dos Ofícios Circulares 04 e 06 de 2023 (SSE/CVM): orientações da Superintendência de Securitização e Agronegócio da CVM relacionados aos criptoativos e tokenização.
- Parecer de Orientação CVM 41: entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas atividades.
Lugar do AGRONEGÓCIO é no Mercado de Capitais
Nos últimos três anos, a CVM atuou para apresentar o mercado de capitais como ambiente alternativo e aberto para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Por meio de novas regras, parcerias estratégicas e diálogo com a sociedade e profissionais do setor, a CVM vem fortalecendo a imagem do mercado de capitais como potência para o crescimento do setor agro. Na esteira, a Autarquia criou gerência específica para tratar o assunto no âmbito da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), a Gerência de Securitização e Agronegócio (GSEC-3).
- Acordo de Cooperação Técnica CVM e B3: iniciativas para orientar e informar sobre as oportunidades disponíveis para o desenvolvimento do agronegócio por meio do Mercado de Capitais.
- Acordo de Cooperação Técnica CVM, Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA): parceria busca fortalecer os mecanismos de acesso dos empreendedores do ramo ao Mercado de Capitais por meio de estudos, pesquisas e seminários.
- Acordo de cooperação técnica com a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA): parceria foca na troca de experiências e na realização de estudos voltados para as cadeias do agronegócio.
- Cartilha Fiagro: parceria entre CVM e IBDA elabora material com informações sobre Fiagro, importante instrumento de captação de recursos para o setor agropecuário.
- Boletim do Agronegócio CVM: publicação com dados de evolução do setor agro. A 10ª edição, divulgada em maio de 2025, indicou como destaque as indústrias de FIAGRO e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O volume financeiro dos dois produtos aumenta a cada trimestre, considerando os últimos dois anos, e mostra potencial de crescimento ainda maior. De março de 2023 a março de 2025, a indústria de FIAGRO cresceu 204%, com patrimônio líquido saltando de R$ 14,7 bilhões para R$ 44,7 bilhões. Enquanto os CRAs cresceram 42% no mesmo período, de R$ 110 bilhões para R$ 156 bilhões.
A CVM ainda recebeu em sua sede o Fórum Agronegócio e Mercado de Capitais, ação promovida pela parceria entre CVM e IBDA que promove diálogo entre CVM e agentes de mercado e do setor agropecuário.
Importante destacar, também, a atuação da CVM no Projeto AgroCapitais, iniciativa que é fruto da parceria entre CVM, IBDA, IPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com abrangência nacional, os acordos previam a realização de eventos conjuntos em diversas regiões do país. Em setembro de 2024, João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, e Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da Autarquia, participaram do evento e apresentaram o potencial de crescimento do agronegócio por meio de financiamento no Mercado de Capitais.
ABERTO – OPEN CAPITAL MARKET
Desde o início da atual gestão, foi estimulada a democratização e abertura do mercado de capitais brasileiro, como porta de entrada de mais participantes, bem como fortalecimento e simplificação para os que já atuavam no segmento.
Diante deste propósito, por meio das três agendas de atuação, foram realizadas ações focadas em modernizar e facilitar a inclusão e o crescimento do mercado de capitais. As Resoluções CVM 209 e 210, de portabilidade de investimentos, a Resolução CVM 225, de Cadastro de Acesso de Investidores, e as Resoluções CVM 231 e 232, que estabelecem o regime FÁCIL, são marcos desse compromisso em tornar o mercado de capitais mais aberto e acessível.
Sendo assim, o ABERTO é o conjunto de iniciativas promovidas pela CVM que vão em encontro deste propósito, tendo a missão de:
Missão do ABERTO
- Democratizar e acelerar a autonomia dos brasileiros em sua vida financeira por meio do Mercado de Capitais, o que ainda permitirá a canalização de recursos para o desenvolvimento do país.
- Transpor os conceitos de Finanças Descentralizadas para o ambiente do Mercado de Capitais.
- Modernizar e globalizar o Mercado de Capitais, alinhando o segmento com as tendências e melhores práticas internacionais.
O Open Capital Markets – Mercado de Capitais ABERTO – representa a extensão natural do Open Banking e do Open Finance, desenvolvidos pelo Banco Central do Brasil. A medida é o resultado de um esforço conjunto entre instituições públicas que vêm liderando a modernização do sistema financeiro nacional, com o objetivo de ampliar o acesso aos mercados, empoderar os investidores e incluir novos segmentos da indústria no ambiente regulado.
Três frentes de atuação do ABERTO
Infográfico CVM Vídeo
Confira aqui na linha do tempo, as ações promovidas entre julho/2022 e julho/2025 relacionadas ao ABERTO:
CVM e Mercado de Capitais Reconhecidos Nacional e Internacionalmente
Por meio das ações promovidas no âmbito do ABERTO, a CVM obteve reconhecimento nacional, diante e internacional, inclusive tendo presença relevante em fóruns globais e tornando-se referência em algumas frentes, como tornar o Brasil pioneiro na adoção de reporte de sustentabilidade nos padrões internacionais.
- CVM recebe prêmio ISAR Honours por pioneirismo regulatório na adoção de reporte de sustentabilidade nos padrões internacionais: ONU reconhece atuação da Autarquia em prol da Agenda 2030 de promoção do desenvolvimento sustentável. O reconhecimento veio em razão da publicação da Resolução CVM 193.
- CVM passa a integrar Comitê Diretor do Financial Stability Board: regulador brasileiro foi escolhido, com apoio dos líderes dos países-membros do Steering Committee, responsável por conduzir e orientar projetos. A CVM passa a ter os três principais assentos da regulação do Mercado de Capitais internacional: Board IOSCO, Bureau OCDE (comitê para o qual a CVM foi eleita e reeleita) e Steering Committee FSB.
- Brasil é um dos 17 países listados em relatório da IFRS sobre adoção de reporte de sustentabilidade nos padrões internacionais: país é reconhecido por avanços na regulação do tema e tem como meta a adoção completa das Normas ISSB.
- CVM atinge o 1º lugar no ranking de Transparência Ativa da CGU: Autarquia atendeu a 100% dos 49 requisitos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União.
- CVM assina acordo de cooperação técnica com Fiesp para disseminar formas de acesso da indústria ao Mercado de Capitais brasileiro: parceria busca fortalecer o ambiente de fomento e estudos do acesso da indústria ao mercado de capitais brasileiro, incluindo crowdfunding , com o propósito de incrementar as informações para os investidores e empreendedores desse mercado.
Além disso, trilhando o caminho de uma CVM mais aberta e participativa, a Autarquia esteve presente em diversos fóruns e eventos de debate sobre o cenário atual, os desafios e as formas de desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, assim como também recebeu encontros com agentes de mercado em sua sede. Essa proximidade fortalece a escuta ativa, mantendo o regulador atento às necessidades e demandas do segmento.
Tal frente também foi intensificada nas redes sociais, oferecendo comunicação mais direta, clara e simples com o mercado e seus diversos participantes, por meio de publicações que orientam didaticamente o que é a CVM, suas atividades e como fazer parte do mercado de capitais. Alguns quadros como CVM em 1 Minuto, CVM Explica, Fica de Olho, Papo Reto CVM e Série CVM Educacional são exemplos dessa missão.
Esta atuação da CVM foi reconhecida ao receber oPrêmio 2023 Capital Conecta, organizado pela Ancord e Apimec Brasil, pela qualidade e transparência da comunicação da Autarquia com o mercado.
“Nosso trabalho esteve pautado por ações concretas de modernização regulatória e simplificação de regras, sem abrir mão da segurança, da proteção ao investidor e da integridade do mercado. Programas como o FÁCIL – voltado para pequenas e médias empresas –, a Portabilidade de investimentos e a modernização das regras de acesso e divulgação de informações são exemplos claros das nossas ações. A CVM seguirá firme no propósito, em diálogo constante com a sociedade, com os agentes de mercado e com os demais órgãos de Estado. Eu tenho a certeza de que um mercado de capitais mais inclusivo é um Brasil com mais oportunidades, mais inovação e mais prosperidade. Vamos aos próximos ciclos." - .João Pedro Nascimento, Presidente da CVM
Após ciclo de três anos, João Pedro Nascimento encerra seu mandato à frente da CVM
Período foi marcado por ações que viabilizaram democratização e modernização do mercado de capitais brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que se encerrou hoje, 18/7/2025, o mandato do Presidente João Pedro Nascimento à frente da Autarquia. Nascimento, que iniciou seu mandato em 18/7/2022, renunciou ao cargo, após três anos de exercício da função, por motivos pessoais.
O mandato de João Pedro Nascimento foi marcado por ações que buscaram a democratização e a modernização do mercado de capitais brasileiro. Mais informações podem ser verificadas em https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-divulga-acoes-das-agendas-executiva-regulatoria-e-desenvolvimentista-dos-ultimos-tres-anos.
A CVM agradece a João Pedro Nascimento pelo período em que esteve no comando da Autarquia e deseja sucesso em seus futuros projetos.
Próximos passos
Em linha com o disposto no art. 6º da Lei 6385/76, caberá à Presidência da República indicar um novo nome para presidir a CVM. Interinamente, também em linha com o disposto no §5º do referido art. 6º, o diretor mais antigo - atualmente, o diretor Otto Lobo - responderá pelas atribuições competentes ao presidente da Autarquia.
Mais informações
Havendo necessidade, informações adicionais serão divulgadas pela CVM oportunamente.
Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre Fundos de Índice (ETF)
Documento visa elucidar questões sobre exercício das funções de formador de mercado, provedor de índice e nomenclatura de BDR-ETF
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 4/2025.
O documento tem como objetivo esclarecer questionamentos recorrentes recebidos pela área técnica sobre os Fundos de Índice (ETFs), em especial quanto ao exercício das funções de formador de mercado, provedor de índice e nomenclatura de BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ETF.
Este ofício circular esclarece os seguintes pontos:
- Exercício da Função de Formador de Mercado
- É vedado ao gestor da carteira exercer a função de formador de mercado das cotas de fundos sob sua gestão.
- É possível o exercício da atividade de formador de mercado para cotas de ETF em geral, independentemente de sua classificação, por partes relacionadas ao gestor do fundo de índice.
A SIN entende que a atuação como formador de mercado por partes ligadas ao gestor de fundos de índice está alinhada com as práticas adotadas em outras jurisdições e contribuirá para o aumento da liquidez desses fundos, sem comprometer a integridade do mercado de capitais brasileiro.
- Provedor de Índice
- Em alguns casos específicos não é aplicado a vedação da constituição de ETF que possua índice cujo provedor seja parte relacionada ao administrador ou ao gestor do fundo, previsto no artigo 2°, § 2°, do Anexo V da Resolução CVM 175.
- Formador de Mercado para BDR-ETF
- No caso do BDR-ETF, que envolve uma instituição depositária responsável pela emissão do ativo no Brasil (BDR) e uma instituição estrangeira que emite o ETF cujas cotas servem como lastro para a emissão do BDR-ETF, a contratação do formador de mercado pode ser realizada pelo emissor do ETF utilizado como ativo lastro do BDR ou por empresas controladoras, controladas ou coligadas a ele.
- Nomenclatura BDR de ETF
- Não há vedação ao uso da nomenclatura "ETF Global" no que diz respeito aos BDRs de ETF e seus materiais de divulgação correspondentes.
A área técnica reforça que a utilização dessa nomenclatura não isenta os responsáveis do cumprimento da regulamentação aplicável, independentemente da adoção de qualquer outra expressão.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2025.
Fonte: CVM, em 18.07.2025