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Notícias CVM, em 19.12.2024

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CVM lança Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria 2025

Documento prevê coleta de dados junto aos participantes de mercado para direcionar a aplicação da Resolução CVM 193

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 19/12/2024, Agenda Regulatória 2025 no âmbito de normas contábeis e de auditoria. O planejamento prevê a edição de uma norma de convergência e alterações em diversas outras.

"A agenda de 2025 apresenta importantes desafios regulatórios para o Mercado de Capitais brasileiro. No âmbito da convergência internacional, as mudanças trazidas pelo IFRS 18 e a proposta de alteração do método da equivalência patrimonial têm impacto significativo para as companhias abertas brasileiras. Destaque-se, ainda, a tão esperada revisão das normas dos fundos de investimentos para adequá-las à Resolução 175 e introduzir novos conceitos contábeis." - Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.

Normas a serem editadas

O plano de regulação da SNC inclui a edição de uma norma nova em 2025, de convergência ao IFRS 18, no âmbito das Demonstrações Financeiras Primárias.

Diversas outras serão alteradas para fins do processo de convergência, além dos normativos vinculados à indústria de fundos de investimentos. Uma delas é a revisão da norma dos Fundo de Investimento Financeiro (FIF) (Instrução CVM 577). A Agenda Regulatória da SNC para 2025 prevê ainda:

  • Revisão das Normas de Fundos Estruturados (Instrução CVM 489, 516 e 579)
  • Alterações da Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros (Amendments to the Classification and Measurements of Financial Instruments - Final Standard)
  • Melhorias Anuais das Normas IFRS (Annual Improvements to IFRS Accounting Standards -Volume 11)
  • Contratos para Aquisição de Energia (Power Purchase Agreements - Narrow scope amendments - IFRS 9 e 7)

Participação em consulta pública

Além da edição de normas, a Agenda Regulatória da SNC também apresenta consultas públicas do IASB e ISSB em que serão enviadas cartas comentários:

  • Método da Equivalência Patrimonial (Equity Method - IAS 28);
  • Provisões - Melhorias Pontuais (Provisions – Target Improvements - IAS 37)
  • Aprimorando as Normas SASB (Enhancing the SASB Standards).

Destaque especial deve ser dado à proposta de alteração do método da equivalência patrimonial, que pode acarretar mudanças significativas nas demonstrações financeiras das entidades brasileiras.

O planejamento para 2025 prevê, ainda, o desenvolvimento de outros temas da área:

  • Elaboração de Ofícios Circulares de procedimentos contábeis e de auditoria: orientação ao mercado sobre o entendimento das áreas técnicas da CVM sobre eventos observados em seu processo anual de supervisão.
  • Análise da nova norma sobre atividades reguladas (IFRS 14): incorporar os conceitos de ativos e passivos regulatórios nas demonstrações financeiras das companhias, principalmente do setor elétrico brasileiro.
  • Coleta de dados junto aos participantes de mercado para direcionar a aplicação da Resolução CVM 193 (IFRS S1 e S2).

Entregas de 2024

Ao todo, a CVM editou ao longo de 2024, 28 Resoluções, visando à simplificação e ao desenvolvimento do Mercado de Capitais, sendo nove normas contábeisA mais recente foi a Resolução CVM 223, editada em 16/12/2024, e torna obrigatória a Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas.

Também foram abertas quatro consultas públicas no âmbito da SNC.

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Agenda Regulatória SNC 2025


Área técnica da CVM divulga ofício circular sobre distribuição pública de Letras de Crédito do Desenvolvimento

Documento orienta sobre a aplicabilidade da Resolução CVM 8

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/12/2024, o Ofício Circular CVM/SRE 5/2024.

O objetivo é divulgar orientações ao mercado sobre a interpretação da área técnica em relação à distribuição pública das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), de acordo com os aspectos regulados pela CVM.

"Este Ofício Circular tem o intuito de informar acerca da interpretação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários sobre a possibilidade de uso do rito previsto na Resolução CVM 8 para fins da distribuição pública das LCDs, entendimento que propicia o melhor aproveitamento do arcabouço normativo, ao passo que atende o comando legal em relação à necessidade de observação, para fins da distribuição deste instrumento, do que dispõe a CVM sobre ofertas públicas" - Elaine Moreira M de La Rocque, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE), em exercício, da CVM.

Resolução CVM 8 nas ofertas públicas de LCD

No documento, a área técnica destaca a aplicabilidade do regime previsto pela Resolução CVM 8 e ressalta os aspectos que devem ser considerados, visando a melhor adequação da regra às particularidades do instrumento.

Assim, a SRE entende que as ofertas públicas de LCD, quando emitidas por bancos de desenvolvimento, não podem prescindir da participação de instituição integrante do Sistema de Distribuição, tendo em vista que esse tipo de instituição financeira não compõe o rol apto a atuar no mercado de valores mobiliários.

A área técnica ainda apresenta, anexo ao ofício circular, o Documento de Informações Essenciais da LCD (DIE - LCD), que deve ser elaborado pelo emissor nos termos dos arts. 5º e 6º da RCVM 8.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 5/2024.

Fonte: CVM, em 19.12.2024