Buscar:

Notícias CVM, em 18.12.2019

Imprimir PDF
Voltar

CVM e ITS Rio lançam estudo sobre cenário atual e possíveis melhorias no cadastro de investidores no mercado

Propostas indicam maior autonomia do investidor e uso de tecnologia para aumento na eficiência operacional

Maior autonomia para o investidor gerenciar seus dados cadastrais. Esse é um dos principais pontos verificados no estudo Cadastro de Investidores: Desafios Operacionais, Inovações Tecnológicas e Proposta, lançado hoje, 18/12/2019, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

O material é fruto do Acordo de Cooperação Acadêmica e Técnica entre as duas instituições, assinado há um ano, que tem como objetivo a realização de estudos sobre usos potenciais da tecnologia no mercado. A primeira produção analisa, no cenário atual, como ocorre a implementação, por intermediários de mercado, da política ‘Know Your Customer’ (KYC), também conhecida por ‘Conheça seu cliente’.

Segundo estimativa da CVM, custos anuais regulatórios associados a gestão cadastral, gestão de suitability e de monitoramento de pessoas expostas politicamente (PEPs) podem atingir, respectivamente, de R$ 4.3 milhões, R$ 3.8 milhões e R$ 5 milhões. “Os dados foram obtidos com base no projeto estratégico da Autarquia de redução do custo de observância regulatória ecolocam o problema em perspectiva. O estudo, então, propõe, dentre outras soluções, o experimento com novas tecnologias, como a DLT, no processo de KYC, a fim de buscar reduzir os custos e elevar a eficiência operacional”, comentou Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.

Ainda de acordo com Bruno Luna, interações com o mercado indicaram a necessidade de se aprofundar no assunto. “Por meio do projeto estratégico CVM Tech, a Autarquia dialogou bastante com participantes do mercado acerca dos eventuais impactos de tecnologias emergentes que poderiam afetar o segmento, sendo que o cadastro de investidores foi um dos assuntos de destaque, bem como a utilização de DLT/ blockchain. Por isso, optamos, junto com o ITS Rio, em aprofundar com um estudo analítico sobre a questão”, informou.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, espera que o trabalho estimule o mercado a experimentar novas alternativas para o cadastro de investidores. “Há grande potencial no uso de inovações tecnológicas no mercado. Internacionalmente, países como Japão, Hong Kong, Cingapura e Índia já experimentaram modelos alternativos para o cadastro de investidores. O interessante do estudo é mostrar as possibilidades de caminhos que o mercado pode seguir e mostrar que a CVM está aberta a discutir continuamente esse tema. Gerar mais eficiência operacional e reduzir custos é algo necessário e viável”, disse o Presidente, que também destacou a importância desse tema nos setores público e privado, pois vai ao encontro de debates como o da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do open banking.

KYC é o acrônimo da atividade que está se tornando o santo graal para as fintechs e diz respeito a uma das atividades mais difíceis de fazer online: certificar-se de que a pessoa do outro lado da rede é realmente quem ela diz ser. Conseguir provar a identidade de um cliente é a pedra fundamental no competitivo jogo das startups financeiras (e também de boa parte dos negócios online). Uma das razões foi justamente a desburocratização: é muito fácil abrir uma conta na plataforma, e o processo de verificação de identidade do consumidor é simples e online” – Ronaldo Lemos, Diretor Executivo do ITS Rio.

Obstáculos operacionais no processo de KYC

Foram identificadas as seguintes lacunas e dificuldades com relação aos procedimentos realizados por intermediários com dados cadastrais de investidores:

  • Investidores não possuem ferramentas para gerenciar seus dados cadastrais de forma consolidada e efetuar portabilidade automatizada de cadastro e custódia de ativos.
  • Retrabalho e complexidade nos processos de coleta, atualização e validação de informações cadastrais.
  • Não há plataformas abertas ou compartilhadas de registros informacionais.
  • Necessidade de integração entre os diversos sistemas de recebimento de informações cadastrais.

Propostas para o mercado

O estudo concluiu acerca da importância de os investidores possuírem maior autonomia para gerenciar seus dados cadastrais, através de identidades digitais que facilitassem a portabilidade cadastral a centralização de informações, elevando a eficiência operacional.

Uma possibilidade seria a adoção pelos intermediários de tecnologias de identidade digital, que funcionariam como um ‘passaporte’. O investidor poderia acrescentar e/ou eliminar dados pessoais e customizar o nível de acesso a essas informações. Além disso, com seu consentimento, validações de terceiros poderiam ser feitas via assinaturas digitais, conferindo maior segurança, agilidade e confiança no processo”, destacou Rafael Hotz, analista da ASA/CVM.

Com isso, são propostas do estudo: aprimoramentos pontuais nas normas vigentes, inserção da CVM numa agenda ampla de regulamentação e compartilhamento de dados, regulamentação do modelo de utilities e uma proposta de prova de conceito (POC) para cadastro de PEPs usando DLT.

Em 2019, a CVM lançou audiência pública sobre sandbox regulatório, que trata de regime de autorizações temporárias para determinados modelos de negócio considerados inovadores. A depender do caso, existe a possibilidade dessa proposta de POC ser inserida nesse contexto”, comentou Rafael Hotz.

Ponte de Inovação da CVM

Em agosto, a CVM lançou o Ponte de Inovação, canal para receber demandas e interagir com o público sobre inovações financeiras. Acadêmicos e participantes do mercado que tiverem estudos, pesquisas, ideias e casos concretos sobre o tema podem entrar em contato com a Autarquia, a fim de enriquecer o diálogo com relação ao emprego de novas tecnologias no mercado.

Mensagens podem ser enviadas para inovacao@cvm.gov.br

Sugestões e contribuições

Colaborações, críticas ou sugestões sobre o tema, com base no referido estudo, podem ser encaminhadas para o e-mail asa@cvm.gov.br, indicando no assunto “Estudo – Cadastro de Investidor”.

Anexos

Cadastro de Investidores: Desafios Operacionais, Inovações Tecnológicas e Proposta (versão resumida)

Cadastro de Investidores: Desafios Operacionais, Inovações Tecnológicas e Proposta (versão completa)


Orientações para elaboração das demonstrações financeiras

Ofício esclarece aspectos relevantes do CPC 06 (R2) - IFRS 16 a serem observados

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/12/2019, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19 com orientações quanto a aspectos relevantes do CPC 06 (R2) - IFRS 16 a serem observados na elaboração das Demonstrações Financeiras das companhias abertas arrendatárias para o exercício social encerrado em 31/12/2019.

As áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16. Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento para diretores de relações com investidores e auditores independentes”, destacou o superintendente da SNC, José Carlos Bezerra.

Confira os assuntos tratados:

1. Aspectos Conceituais do CPC 06 (R2).

2. Taxa Incremental de Empréstimo – IBR.

3. PIS e COFINS a recuperar – Tratamento Contábil.

4. PIS e COFINS embutidos no Passivo de Arrendamento – Tratamento Contábil.

5. Evidenciação – Nota Explicativa.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19.


CVM orienta a intermediários sobre melhores práticas de suitability

Documento recomenda medidas para adoção da chamada ‘carteira de alocação de ativos’ (portfólio)

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/12/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 09/19, que orienta aos intermediários sobre as melhores práticas para adotarem a chamada ‘carteira de alocação de ativos’ (‘portfólio’).

O objetivo é esclarecer que se entende como boa prática que processo de suitability de que trata a Instrução CVM 539 compare o perfil de risco do investidor com o do portfólio de investimentos detidos por ele e não somente com ativos ou operações individuais. Para isso, o intermediário deve tomar alguns cuidados, entre eles o de monitorar de forma dinâmica o impacto de cada novo ativo adquirido ou desinvestido pelo cliente no risco da carteira como um todo”, destacou Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI.

No Ofício Circular, são recomendadas as seguintes medidas para o intermediário definir a composição da carteira: (i) pela concentração máxima permitida por cada ativo disponível em suas categorias de ativo; ou também (ii) pelo risco global da carteira de alocação de ativos utilizando-se de modelos adequados e passíveis de verificação.

Para o Superintendente da SMI, o mais importante é a manutenção da comunicação entre o intermediário e seu cliente, que sempre deve estar informado sobre riscos e inadequações na carteira. “Todas as orientações buscam auxiliar o intermediário a atuar de forma consciente e zelosa, construindo uma relação próxima, saudável e duradoura com seus clientes, evitando, dessa forma, falhas no processo de suitability”, completou Francisco Bastos.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 09/19.


Fonte: CVM, em 18.12.2019