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Notícias CVM, em 18.10.2023

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CVM edita Resolução revogadora de atos normativos

Resolução promove a revogação expressa de normas que já estavam sem efeito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/10/2023, a Resolução CVM 192, que revoga atos normativos já tacitamente revogados. As normas abrangidas são todas alteradoras de Instruções e Resoluções principais que já haviam sido revogadas no contexto do processo de revisão e consolidação disposto no Decreto 10.139.

Com a nova norma, a CVM conclui a revogação expressa de todas as Instruções no que se refere às normas de mercado. Ainda há 6 Instruções de natureza contábil vigentes, todas relacionadas aos fundos de investimento, que são: as Instruções CVM 438, 445, 489, 516, 577 e 579.

"O Decreto 10.139 promoveu um amplo trabalho de revisão e consolidação, que já havia transformado todas as normas de mercado da CVM em Resoluções. Nesta ocasião, estão abarcadas as normas remanescentes, já sem efeito, sendo 38 Instruções, uma Resolução e uma Deliberação cujo conteúdo já havia sido incorporado ao texto da Resolução CVM 160". - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Confira as revogações

  • Instrução CVM 158
  • Instrução CVM 295
  • Instrução CVM 337
  • Instrução CVM 339
  • Instrução CVM 347
  • Instrução CVM 354
  • Instrução CVM 360
  • Instrução CVM 397
  • Instrução CVM 431
  • Instrução CVM 451
  • Instrução CVM 456
  • Instrução CVM 478
  • Instrução CVM 482
  • Instrução CVM 486
  • Instrução CVM 488
  • Instrução CVM 493
  • Instrução CVM 500
  • Instrução CVM 507
  • Instrução CVM 517
  • Instrução CVM 518
  • Instrução CVM 525
  • Instrução CVM 528
  • Instrução CVM 532
  • Instrução CVM 533
  • Instrução CVM 537
  • Instrução CVM 546
  • Instrução CVM 548
  • Instrução CVM 551
  • Instrução CVM 571
  • Instrução CVM 573
  • Instrução CVM 575
  • Instrução CVM 580
  • Instrução CVM 584
  • Instrução CVM 585
  • Instrução CVM 589
  • Instrução CVM 590
  • Instrução CVM 595
  • Instrução CVM 601
  • Resolução CVM 3
  • Deliberação CVM 866

Atenção

A Resolução CVM 192 entra em vigor em 1/11/2023.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 192.


Parceria entre CVM e Instituto Brasileiro de Finanças Digitais fomentará inovação no Mercado de Capitais

CRIA será novo centro criativo para desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas e modernas para regulação do setor

cria 18102023

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião no dia 17/10/2023, acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (FinanceLab).

O convênio é o primeiro passo para a implementação do Centro de Regulação e Inovação Aplicada - CRIA, que atuará na busca de soluções colaborativas para os desafios enfrentados pela regulação do setor, por meio de estudos, pesquisas e debates a respeito de pautas inovadoras de interesse do Mercado de Capitais.

"Com o CRIA, a CVM vai fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e transformações com potencial impacto para o Mercado de Capitais. Realizaremos estudos, discussões e trataremos de pautas que abordem, sobretudo, produtos e serviços financeiros menos custosos e acessíveis. Esta é mais uma abordagem criativa da CVM e ação que está em linha com o que chamamos de Open Capital Markets - Mercado de Capitais Aberto, com intuito de tornar o segmento regulado pela CVM cada vez mais democrático, inclusivo e sustentável". - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Objetivos do CRIA

  • Promover estudos pesquisas e discussões sobre inovação e transformação digital no mercado de capitais.
  • Ampliar a compreensão sobre as experiências regulatórias internacionais no contexto do surgimento e desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Auxiliar a CVM no desenvolvimento ou aprimoramento de arcabouço regulatório compatível com as novas tecnologias.

As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) ficarão à frente deste trabalho. André Passaro, Superintendente da SMI/CVM, destaca a importância do CRIA.

"O projeto deste convênio surge da ideia de criar um centro de inovação voltado ao mercado de capitais brasileiro. A CVM entende que a iniciativa é necessária, especialmente em virtude das crescentes complexidades envolvendo as novas tecnologias utilizadas pelos agentes de mercado e o papel das infraestruturas de mercado neste novo cenário." - André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado de Intermediários da CVM.

Bruno Gomes, Superintendente da SSE/CVM, ressalta que o estudo de novas tecnologias está em linha com o trabalho que a Autarquia está consolidando nos últimos meses.

"A CVM trata com atenção o tema das novas tecnologias com potencial de impacto no mercado regulado, e tem trabalhado para garantir segurança jurídica e eficiência aos investidores e prestadores de serviço no mercado de capitais brasileiro. Enquanto as novas tecnologias apresentam panorama disruptivo sobre os investimentos no Brasil e no mundo, também é fundamental reconhecer que as inovações trazem riscos caso não sejam reguladas de maneira técnica. Por isso, vemos a importância deste convênio, no qual serão elaborados estudos e pesquisas sobre os impactos das novas tecnologias no mercado de capitais brasileiro, bem como para avaliar eventuais adaptações legais e regulatórias necessárias ou úteis nesse contexto." - Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

Fonte: CVM, em 18.10.2023