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Notícias CVM, em 17.10.2023

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CVM lança pesquisa sobre decisão de investimento em parceria com a FGV

Disponível até 31/10

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 17/10/2023, a segunda pesquisa Decisão de Investimento, que visa entender o comportamento dos investidores brasileiros.

O trabalho está sendo desenvolvido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) no âmbito do convênio firmado entre as instituições. O questionário fica disponível até 31/10 e as respostas são confidenciais e terão absoluta privacidade.

Saiba mais

O objetivo da pesquisa é compreender melhor o perfil dos investidores, seus comportamentos e suas motivações em relação ao Mercado de Capitais, e, a partir dos resultados obtidos, ajudá-los a tomar decisões mais assertivas no que tange à escolha de investimentos.

Quanto mais alto o índice de participação, melhor a compreensão do real perfil do investidor no Brasil e maior a possibilidade de promover iniciativas para ampliar o acesso ao mercado de capitais, proteger e educar os investidores.

ACESSE A PESQUISA E PARTICIPE!


Área técnica estabelece periodicidade para realização da autoavaliação quanto aos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI)

Documento orienta sobre cumprimento dos PFMI pelas instituições operadoras de infraestrutura de mercado financeiro em alinhamento às Resoluções CVM 31 e 135

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 16/10/2023, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.

O documento visa orientar às instituições operadoras de infraestruturas de mercado financeiro sobre o cumprimento dos Princípios para Infraestrutura do Mercado Financeiro (PFMI) formulados pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (OICV-IOSCO).

O Ofício Circular ressalta que as Resoluções CVM 31 e 135 estabelecem que requerentes de autorização para desempenho das atividades de depositário central de valores mobiliários e entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários devem apresentar, como requisito para a concessão da autorização, documento que comprove a observância dos PFMI.

"No âmbito dos mercados sob a supervisão da CVM, os PFMI aplicam-se às infraestruturas de mercado financeiro que desempenham atividades de compensação e de liquidação, registro e depósito centralizado de valores mobiliários, cujo papel é de reconhecida relevância para a higidez e estabilidade do mercado." - Margareth Noda, Gerente de Acompanhamento de Mercado (GMA-2/SMI).

Importante

A área técnica considera que a infraestrutura de mercado deve utilizar metodologia de avaliação do CPMI/IOSCO para realizar autoavaliações periódicas formais sobre a observância dos PFMI. Além disso, essas avaliações devem ser úteis para identificar procedimentos que requeiram aperfeiçoamentos estruturais e para priorizar recursos para as áreas em que tal necessidade tenha sido identificada.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.

Fonte: CVM, em 17.10.2023