Coronavírus: informações e novas medidas adotadas pela CVM
A partir de 17/3, atendimento presencial está suspenso. Regulados e público em geral devem utilizar canais eletrônicos
Em complemento às informações divulgadas em 16/3, a respeito de procedimentos adotados pela CVM devido à pandemia do Coronavírus, a Autarquia publica hoje, 17/3, a Portaria CVM/PTE 31/20, que contém, entre outras medidas, as seguintes decisões:
(i) suspender, a partir de 17/3, o atendimento presencial na Sede e nas Regionais São Paulo e Brasília;
(ii) estender, a partir de 18/3, o regime de trabalho remoto para todos os servidores;
(iii) suspender, a partir de 18/3, o recebimento de documentos físicos endereçados à CVM, seja por meio dos Correios ou entrega no Protocolo da CVM, devendo os interessados utilizar o serviço de Protocolo Digital; e
(iv) suspender a realização presencial das sessões de julgamento e de reuniões internas ou externas, inclusive de Colegiado, que passarão a ser realizadas por meio eletrônico.
Atenção, regulado!
Para atendimento, os participantes do mercado registrados na CVM devem entrar em contato, exclusivamente, por e-mail, com componentes organizacionais responsáveis pelo assunto de sua respectiva área de atuação. Todos os contatos de e-mail estão disponíveis no site da CVM, por meio do link: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/regulados.html.
Envio e protocolo de documentos
O protocolo de documentos deve ser feito por meio do Protocolo Digital: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/protocolodigital.html. Documentos enviados pelos Correios serão analisados posteriormente.
Atendimento telefônico
O serviço gratuito 0800 025 9666, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, permanecerá ativo para realizar atendimento ao público.
Atendimento à imprensa
Jornalistas devem manter o procedimento habitual e encaminhar demandas para o e-mail imprensa@cvm.gov.br.
Mais informações
I. O término/suspensão das ações listadas e divulgadas até o momento será definido conforme a evolução da pandemia.
II. Reitera-se que, com exceção do atendimento presencial, que estará suspenso, as demais atividades realizadas pela CVM continuarão em pleno andamento, ocorrendo de forma remota (meios virtuais/eletrônicos).
III. O horário de expediente dos servidores em trabalho remoto será o mesmo adotado no regime presencial.
IV. Comunicações oficiais serão, sempre que necessárias, realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da Autarquia.
Acesse a Portaria CVM/PTE 31/20.
CVM edita norma sobre aquisição de debêntures de própria emissão
Iniciativa colabora para desenvolvimento do mercado de dívida corporativa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/3/20, instrução que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.
A Instrução CVM 620 prevê o procedimento a ser seguido quando as companhias emissoras de debêntures optam por adquirir títulos a valores superiores ao valor nominal atualizado. A norma busca assegurar informações suficientes e tratamento equitativo aos debenturistas, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade e agilidade das companhias emissoras.
Principais alterações em relação à minuta apresentada na audiência pública
- Redução do prazo para manifestação do investidor de 30 para 15 dias.
- Possibilidade de o investidor manifestar sua intenção de alienação por meio de sistema eletrônico.
- Esclarecimentos quanto às situações em que as companhias emissoras ou os debenturistas desejam desistir da transação.
- Previsão de supressão de direitos patrimoniais de debêntures mantidas em tesouraria.
“A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Atenção
A Instrução CVM 620 entra em vigor em 2/1/2021.
Mais informações
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse a Instrução CVM 620 e o relatório da Audiência Pública SDM 06/19.
Fonte: CVM, em 17.03.2020