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Notícias CVM, em 17.03.2020

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Coronavírus: informações e novas medidas adotadas pela CVM

A partir de 17/3, atendimento presencial está suspenso. Regulados e público em geral devem utilizar canais eletrônicos

Em complemento às informações divulgadas em 16/3, a respeito de procedimentos adotados pela CVM devido à pandemia do Coronavírus, a Autarquia publica hoje, 17/3, a Portaria CVM/PTE 31/20, que contém, entre outras medidas, as seguintes decisões:

(i) suspender, a partir de 17/3, o atendimento presencial na Sede e nas Regionais São Paulo e Brasília;

(ii) estender, a partir de 18/3, o regime de trabalho remoto para todos os servidores;

(iii) suspender, a partir de 18/3, o recebimento de documentos físicos endereçados à CVM, seja por meio dos Correios ou entrega no Protocolo da CVM, devendo os interessados utilizar o serviço de Protocolo Digital; e

(iv) suspender a realização presencial das sessões de julgamento e de reuniões internas ou externas, inclusive de Colegiado, que passarão a ser realizadas por meio eletrônico.

Atenção, regulado!

Para atendimento, os participantes do mercado registrados na CVM devem entrar em contato, exclusivamente, por e-mail, com componentes organizacionais responsáveis pelo assunto de sua respectiva área de atuação. Todos os contatos de e-mail estão disponíveis no site da CVM, por meio do link: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/regulados.html.

Envio e protocolo de documentos

O protocolo de documentos deve ser feito por meio do Protocolo Digitalhttp://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/protocolodigital.html. Documentos enviados pelos Correios serão analisados posteriormente.

Atendimento telefônico

O serviço gratuito 0800 025 9666, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, permanecerá ativo para realizar atendimento ao público.

Atendimento à imprensa

Jornalistas devem manter o procedimento habitual e encaminhar demandas para o e-mail imprensa@cvm.gov.br.

Mais informações

I. O término/suspensão das ações listadas e divulgadas até o momento será definido conforme a evolução da pandemia.

II. Reitera-se que, com exceção do atendimento presencial, que estará suspenso, as demais atividades realizadas pela CVM continuarão em pleno andamento, ocorrendo de forma remota (meios virtuais/eletrônicos).

III. O horário de expediente dos servidores em trabalho remoto será o mesmo adotado no regime presencial.

IV. Comunicações oficiais serão, sempre que necessárias, realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da Autarquia.

Acesse a Portaria CVM/PTE 31/20.


CVM edita norma sobre aquisição de debêntures de própria emissão

Iniciativa colabora para desenvolvimento do mercado de dívida corporativa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/3/20, instrução que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.

Instrução CVM 620 prevê o procedimento a ser seguido quando as companhias emissoras de debêntures optam por adquirir títulos a valores superiores ao valor nominal atualizado. A norma busca assegurar informações suficientes e tratamento equitativo aos debenturistas, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade e agilidade das companhias emissoras.

Principais alterações em relação à minuta apresentada na audiência pública

  • Redução do prazo para manifestação do investidor de 30 para 15 dias.
  • Possibilidade de o investidor manifestar sua intenção de alienação por meio de sistema eletrônico.
  • Esclarecimentos quanto às situações em que as companhias emissoras ou os debenturistas desejam desistir da transação.
  • Previsão de supressão de direitos patrimoniais de debêntures mantidas em tesouraria.

A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

Atenção

A Instrução CVM 620 entra em vigor em 2/1/2021.

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.

Acesse a Instrução CVM 620 e o relatório da Audiência Pública SDM 06/19.

Fonte: CVM, em 17.03.2020