CRIA: evento marca primeiro ano da estrutura de governança interna da CVM para fomento da inovação
Avaliação das oportunidades e próximos passos foram o foco do debate
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu hoje, 16/12/2024, evento do Centro de Regulação e Inovação Aplicada – CRIA, realizado na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD), com apoio institucional da CVM.
O encontro marca o primeiro ano do CRIA, estrutura de governança interna da CVM, para o fomento da inovação tecnológica no Mercado de Capitais brasileiro. A proposta foi trazer para o debate a avaliação das oportunidades e próximos passos.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, participou da abertura, que também contou com Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da Autarquia, e Ricardo Fernandes Paixão, Coordenador Geral do CRIA pelo lado do IFD.
"A CVM, neste mandato, tem conseguido destaque bastante expressivo no tema das finanças sustentáveis, e tenho certeza de que também merecemos no âmbito das finanças digitais pelo trabalho desenvolvido aqui e em parceria com o Banco Central." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Apresentação e debate: novo estudo sobre a Resolução CVM 88 em pauta
A primeira entrega do IFD foi formalizada durante o evento, com a apresentação de estudo a respeito de possíveis atualizações na regulação sobre crowdfunding (Resolução CVM 88). Com a moderação de Fabio Rodarte (Levy & Salomão - IFD/CRIA), participaram do painel: João Paulo Braune Guerra (PG Law – IFD/CRIA) e Matheus Cangussu (IFD/CRIA).
Foram apresentas as possibilidades de aprimorar a legislação vigente. Dentre os ajustes estudados, estão:
- Alteração dos limites
- Adequação do regime informacional
- Regras para diferentes funções das plataformas
- Mercado secundário de dívida
- Investimento por fundos
- Alterações no termo de ciência e material didático
Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, abriu o painel que comentou o estudo e destacou a importância deste trabalho. "Parabéns ao IFD pelo material apresentado, que ficou bem aprofundado, com foco acadêmico e trazendo ao debatendo a Resolução CVM 88. É um estudo inédito, e que vai ser muito relevante para o ecossistema das plataformas", ressaltou.
Também fizeram parte da mesa: Gustavo Blasco (GCB), Julia Franco Cescon (Barrieu) e Nycole Dyskant (Fireblocks/Dyskant Law).
Painéis abordam ambientes de negociação e regulação de ativos virtuais
Os caminhos para a coexistência de ambientes de negociação foram tema de debate, que contou com a participação de Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, e Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autaquia. Também integraram a mesa Pedro Ferraz (Levy & Salomão – IFD/CRIA) e Luiz Felipe Calabró (Levy & Salomão), sob a moderação de Rodrigo de Almeida Pinto (Albuquerque Pinto - IFD/CRIA).
Temas da Agenda Regulatória da CVM para 2025, como o Regime FÁCIL e a conclusão do estudo de internalização de ordens, foram alguns dos pontos trazidos pelos painelistas.
Já a intersecção entre a regulação dos ativos virtuais e as práticas do Mercado de Capitais foi o foco do último painel do evento, que contou com a participação de André Passaro, Superintendente e Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, Nagel Lisâneas Paulino e Marcus Paulus Rosa, ambos do Banco Central do Brasil (BCB), com a moderação de Gabriela Trevisan (IFD/CRIA).
1 ano da parceria CVM e IFD
Durante o encerramento, Victor Rondon Moura, Assessor da Presidência da CVM, destacou a importância do trabalho realizado pelo CRIA no âmbito da inovação.
"Cada vez mais, a CVM vem mostrando para o público o apetite para a adaptação responsável do Mercado de Capitais às inovações, e este evento e os debates proporcionados pelo CRIA demonstram isso. Este 1 ano da parceria com o IFD no CRIA é apenas o começo de uma história que a CVM vai construir no Mercado de Capitais, adaptando a realidade dos agentes econômicos aos novos avanços." - Victor Rondon Moura, Assessor da Presidência da CVM.
Acesse e confira a gravação do evento na íntegra.
Nova página reúne informações sobre o CRIA
Para fechar o evento, foi apresentada a nova página sobre o CRIA, no site da CVM. A proposta é reunir informações, novidades, notícias e eventos sobre a estrutura de governança interna da CVM para fomento da inovação, tudo em um só lugar.
Acesse a nova página do CRIA e saiba mais.
CVM divulga nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora
Documento disponibiliza dados do 3º trimestre de 2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 16/12/2024, o Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados do 3º trimestre de 2024 (julho a setembro).
Colegiado julga 27 processos sancionadores
No terceiro semestre, o Colegiado julgou 27 processos (24 Rito Ordinário e 3 Rito Simplificado). Desses, 51 acusados foram sancionados, tendo como resultado: 44 multados, 5 proibidos e 2 inabilitados. Em comparação, foram 13 processos julgados no primeiro trimestre e 19 entre abril e maio deste ano.
Ainda, foram encerrados 14 processos sancionadores em razão do cumprimento de Termos de Compromisso firmados.
729 processos administrativos com potencial sancionador
Até setembro, foram abertos 729 processos administrativos com potencial sancionador em oito áreas técnicas da Autarquia.
CVM explica: o que são processos com potencial sancionador?
São processos de apuração ou investigação em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão resultar em acusação (formulação de Termo de Acusação), proposta de instauração de Inquérito Administrativo e emissão de ofício de alerta. Isso ocorre em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade.
26 Processos Administrativos resultaram em acusações
No 3º trimestre de 2024, foram iniciados 18 Procedimentos Administrativos Investigativos, sendo 10 Termos de Acusação de Rito Ordinário, 5 de Rito Simplificado e 3 Inquéritos Administrativos. Ao todo, foram concluídos pelas áreas técnicas 26 Processos Administrativos que resultaram em acusações. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.
CVM emitiu 95 ofícios de alerta e 5 stop orders
De julho a setembro deste ano, a CVM emitiu 95 ofícios de alerta por meio das áreas de supervisão, cerca de 89% a mais que no primeiro trimestre, em que o total foi de 58 ofícios. Além disso, a Autarquia emitiu 5 stop orders no mesmo período.
CVM explica: procedimentos para prevenção e orientação ao mercado
Dois procedimentos podem ser adotados com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM.
Ofícios de alerta
Comunica irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. Tem cunho educativo e notifica sobre desvio observado e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Stop order
Medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Aprovados 9 Termos de compromisso no valor de R$ 12,75 milhões
O Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 9 processos de 15 proponentes, totalizando o valor de R$ 12,75 milhões. Ao todo, foram 16 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 33 proponentes.
CVM explica: o que é Termo de Compromisso?
Propostas apresentadas ao longo de um processo administrativo, processo administrativo sancionador ou antes de a CVM iniciar qualquer procedimento. A proposta é avaliada pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que submete parecer ao Colegiado pela aceitação ou rejeição. O investigado ou acusado deve se comprometer a cessar a prática de atividade ou ato considerado ilícito pela CVM e corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os eventuais prejuízos.
Infográfico Destaque 3º semestre de 2024 | 27 – Processos Sancionadores julgados (mais de R$ 85 milhões em multas aplicadas), 9 - Termos de Compromisso aprovados (totalizando R$ 12,75 milhões pagos por prejuízos gerados) relativos a danos difusos), 729 - Processos com potencial sancionador, 26 - Processos Administrativos Sancionadores instaurados, 18 - Procedimentos Administrativos Investigativos iniciados, 95 - Ofícios de Alerta, 26 - Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público, 5 - Stop Orders.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo coibir a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2024: versão completa ou resumida.
CVM edita norma que torna obrigatória a Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas
Resolução entra em vigor em 1º/1/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/12/2024, a Resolução CVM 223, que torna obrigatória para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A OCPC 10 é resultado do trabalho conjunto entre a CVM e o CPC, iniciado em 2022, com o objetivo de estabelecer tratamento contábil, tendo em vista as normas existentes, aos referidos ativos. A norma também já atende o tratamento contábil para os ativos da Lei 15.042 de 12 de dezembro de 2024.
O assunto foi objeto de Consulta Pública, aberta pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Autarquia em agosto de 2023.
Entenda melhor a Orientação Técnica OCPC 10
Trata-se de um primeiro movimento, com recorte de pioneirismo no âmbito internacional, para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado de capitais brasileiro, objetivando garantir a consistência das demonstrações financeiras e permitir sua conexão com o relatório financeiro de sustentabilidade aprovado pela Resolução CVM 193/23.
Caso o International Accounting Standards Board (IASB) emita algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados acima, a orientação pode ser revisada.
Atenção
A Resolução CVM 223 entra em vigor em 1º/1/2025.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 223.
Novo estudo da CVM analisa aplicação do Informe de Governança Corporativa
Avaliação de Resultado Regulatório verifica impacto da criação do documento pela Instrução CVM 586, atual Anexo D da Resolução CVM 80
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 16/12/2024, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre Informe de Governança Corporativa, com análise qualitativa e quantitativa sobre sua aplicação.
O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia para avaliar se foram alcançados os objetivos regulatórios pretendidos com as alterações na Instrução CVM 480, introduzidas pela Instrução CVM 586 (atual Anexo D da Resolução CVM 80). Importante destacar que, na ocasião, houve a criação de novo documento periódico anual, o Informe de Governança Corporativa, que contém informações relativas à aplicação das práticas de governança corporativa recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC) – Companhias Abertas, editado à época.
A ARR verifica a evolução normativa nos últimos sete anos, para analisar os esforços para mitigar os problemas regulatórios associados, bem como sua aderência às boas práticas internacionais. Além disso, o trabalho também buscou avaliar, por meio de indicadores quantitativos, a evolução da aderência às práticas de governança estimuladas pelo CBGC. A qualidade das informações e o nível de acesso do público ao Informe também foi estudado, e contou com apoio técnico do Núcleo de Prática Jurídica da FGV Direito Rio, por meio do Acordo de Cooperação Técnica entre a FGV e a CVM.
Conclusões do ARR
O estudou verificou que as companhias estão cada vez mais aderentes às práticas recomendadas. Entretanto, há espaço para evolução qualitativa das justificativas e para maior engajamento do público.
Ou seja, a introdução do normativo possui influência positiva para eficácia, podendo ser mais ampla.
A Avaliação de Resultado Regulatório demonstrou que 77,7% das práticas do CBGC já possuem algum nível de sobreposição normativa, em especial com o Formulário de Referência exigido pela Resolução CVM 80.
Dentre as propostas apresentadas, estão:
- Revisar o conteúdo hoje divulgado por meio do Informe de Governança, integrando as informações ainda cabíveis ao Formulário de Referência, com foco em: (i) reduzir o nível de sobreposição normativa, (ii) reduzir custos de observância do lado das companhias e dos investidores, (iii) fornecer maior visibilidade ao disclosure temático de governança corporativa, utilizando a maior exposição relativa do Formulário de Referência, e (iv) maior aderência às práticas de jurisdições consideradas economicamente mais desenvolvidas e com maior tradição na temática de governança corporativa.
- Revisão da estrutura de governança associada ao CBGC, com foco na promoção de rotina de avaliação e atualização tempestiva do Código e do regime de disclosure, a fim de: (i) reduzir o nível de sobreposição normativa e (ii) tornar o conteúdo do Código atualizado em relação aos desdobramentos na temática de governança corporativa.
- Avaliar internamente a incorporação das informações do CBGC ao regime de supervisão ordinária da CVM, tomando como base informações levantadas na ARR, em especial sobre práticas de governança com menores taxas de compliance ou menor qualidade de disclosure.
“A Avaliação de Resultado Regulatório nos permitiu concluir que houve uma melhora geral em relação à divulgação de informações relacionadas à governança corporativa no Brasil. Contudo, observamos que o conteúdo do CBGC, diferentemente de outras jurisdições, não tem uma governança que leve à sua atualização contínua. Consequentemente, é preciso fazer uma reflexão sobre o que ainda faz sentido ser exigido das companhias, e reduzir sobreposições. Em qualquer cenário, o estudo recomenda substituir o documento Informe de Governança, incorporando as informações cabíveis ao Formulário de Referência, o que ampliaria a visibilidade do tema”. - Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA/CVM).
Mais informações
Acesse o estudo de ARR Informe de Governança Corporativa: uma análise qualitativa e quantitativa sobre sua aplicação.
Quer contribuir com a discussão?
Encaminhe suas sugestões, comentários ou críticas ao e-mail asa@cvm.gov.br, com o assunto: ARR – Informe de Governança.
Fonte: CVM, em 16.12.2024