Buscar:

Notícias CVM, em 10.12.2024

Imprimir PDF
Voltar

Colegiado da CVM aprova termo aditivo em acordo de cooperação técnica com a COMAER

Atualização prorroga prazo por mais 5 anos e atualiza cláusula sobre privacidade e proteção de dados

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, dia 10/12/2024, o termo aditivo ao acordo de cooperação técnicafirmado em janeiro de 2023entre a Autarquia e o Comando da Aeronáutica (COMAER).

O documento trata da prorrogação do convênio de prazo por mais 5 anos, e estende o acordo de cooperação técnica até 2030. Além disso, também foi feita a inclusão de parágrafo dedicado às regras e princípios referentes à privacidade e à proteção de dados estabelecidos na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Resultados da parceria e primeira turma formada

O objetivo do convênio é realizar formação de militares e servidores civis em educação financeira e viabilizar atividades, estudos e pesquisas voltadas para o mapeamento de instrumentos de mercado de capitais adequados às necessidades das políticas estabelecidas pelo Comaer.

De acordo com pesquisa realizada pela COMAER, o Programa de Educação Financeira e o Programa Bem-Estar Financeiro da CVM têm proporcionado melhorias nas condições socioeconômica e financeira do efetivo, veteranos, dependentes e pensionistas da Aeronáutica.

Em abril de 2024, a CVM formou a primeira turma de multiplicadores financeiros do Comando da Aeronáutica. Cerca de 100 militares do Serviço Social da Força Aérea Brasileira, de todo o país, participaram do curso Bem-Estar Financeiro no âmbito do acordo de cooperação técnica. O curso abordou desde introdução a conceitos básicos do bem-estar financeiro até estratégias para gerenciar crédito de forma responsável e evitar riscos de endividamento. Também foram apresentadas técnicas e ferramentas para o controle das finanças pessoais, incluindo orçamento e planejamento financeiro.


Colegiado da CVM aprova termo aditivo em acordo de cooperação técnica com a ANBIMA referente à supervisão de FIDC

Atualização sobre autorregulação de fundos de investimento inclui novo anexo no âmbito do Pilar da Supervisão do Mercado

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, dia 10/12/2024, termo aditivo ao acordo de cooperação técnica, firmado entre a Autarquia e a ANBIMA, para aproveitamento da autorregulação de fundos de investimento.

O aditivo e seu plano de trabalho preveem a inclusão do Anexo VI, que trata da possibilidade de aproveitamento, pela CVM, dos trabalhos de supervisão realizados pela ANBIMA sobre os prestadores de serviços em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), conforme regulamentados pela Resolução CVM 175.

No novo anexo, são detalhadas as atividades a serem realizadas pela ANBIMA, no âmbito do Pilar da Supervisão do Mercado, em relação aos FIDC, que incluem:

  • Filtros: realização de filtros rotineiros, episódicos e temáticos a fim de verificar o cumprimento das regras de autorregulação relativas aos FIDC. Com base nestes filtros, será feita a seleção dos fundos que serão avaliados de forma mais detalhada.
  • Questionamentos: envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços dos fundos, com o intuito de supervisionar as Instituições Participantes ao atendimento às regras dispostas no Código ANBIMA de Autorregulação de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.
  • Monitoramento da indústria: acompanhamento rotineiro de notícias e fatos por meio de diferentes fontes e mídias, além da promoção de ações de orientação e suporte às instituições participantes, com foco na prevenção de eventuais violações dos códigos de autorregulação.

Saiba mais sobre a parceria

O acordo tem como objetivo o aproveitamento de atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, com o intuito de otimizar as atividades desenvolvidas e uma maior eficiência nas atuações institucionais junto aos mercados regulados. 

Atenção 

O termo aditivo entrará em vigor em 2/1/2025, e contemplará o resultado das supervisões realizadas a partir desta data. 


CVM altera pontualmente Resoluções CVM 86 e 161

Mudanças envolvem regime de registro de CIC hoteleiro e prazo de envio de relatório de controles internos por coordenadores de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/12/2024, as Resoluções CVM 221 e 222, que alteram pontualmente normas vigentes no âmbito das ofertas públicas de distribuição.

Resolução CVM 221 

Altera a Resolução CVM 86, que dispõe sobre oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro. Dentre as mudanças promovidas pela nova norma, estão: 

  • Previsão que afasta a incidência da Resolução CVM 86 sobre a revenda de unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora, desde que já tenha havido oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM. 
  • Inclusão da definição de pessoas vinculadas à sociedade incorporadora e exclusão dos artigos 29 e 30, assim como do Anexo H, em complemento à nova previsão normativa acima indicada.

Resolução CVM 222 

Altera pontualmente a Resolução CVM 161, ajustando o prazo de envio de relatório de controles internos contendo as informações previstas no art. 18 da norma para até cinco dias úteis após seu encaminhamento aos órgãos de administração. 

Atenção 

As Resoluções CVM 221 e 222 entram em vigor em 16/12/2024. 

Mais informações 

Acesse as Resoluções CVM 221 e 222

Fonte: CVM, em 10.12.2024