Colegiado da CVM aprova termo aditivo de natureza técnica em acordo com BSM Supervisão de Mercados
Atualização inclui expansão do conjunto de dados disponíveis para consulta pelo regulador
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 8/7/2025, termo aditivo para convênio entre a Autarquia e BSM Supervisão de Mercados (BSM), firmado em 2022 com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação e organização das atividades de fiscalização das instituições em relação às ofertas públicas reguladas pela Instrução CVM 476 na Bolsa de Valores (B3).
O termo aditivo tem o objetivo de aprimorar a colaboração já existente entre CVM e BSM, introduzindo alterações incrementais de natureza técnica e operacional que fortalecem os mecanismos de supervisão.
Confira as alterações do termo aditivo
Dentre as atualizações, estão previstas a realização de reuniões quinzenais entre CVM e BSM, e conjunto de dados disponíveis para consulta pela CVM foi expandido, com o objetivo de otimizar o acesso e a análise de informações para a fiscalização.
Por fim, o termo aditivo traz a inclusão do Anexo V, que estabelece a criação de um "Mecanismo para Solicitação de Dados para Análise de Casos", que detalha os procedimentos para o intercâmbio de informações não contempladas na Plataforma compartilhada entre as instituições, mas que são importantes para a atuação fiscalizatória da CVM.
Área técnica da CVM divulga aprimoramentos no Sistema E-Net
Documento informa sobre atualizações no segundo trimestre de 2025
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/7/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 3/2025. O objetivo é informar às companhias abertas e estrangeiras registradas sobre novos aprimoramentos implementados no Sistema Empresas.Net, no segundo trimestre de 2025.
A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia. Vale relembrar que, em março deste ano, a área técnica divulgou as últimas atualizações que já tinham sido implementadas no sistema (Ofício Circular CVM/SEP 2/2025).
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.
Novidades implementadas
- Formulário de Referência (FRE):
- Campo "Motivo da reapresentação" foi alterado para incluir orientação de preenchimento, passando a ser "Motivo da reapresentação (não utilizar caracteres especiais)"
- Ajustes nos quadros "Composição da administração, conselhos e comitês", "Remuneração – Outras funções" e "Transações com partes relacionadas"
- Formulário de Valores Mobiliários Negociados e Detidos:
- Campos relativos à composição do capital social foram retirados
- Permissão para uso de caracteres especiais nos campos de livre digitação ("Características" e "Operação")
- IPE Online:
- Possibilidade de abertura do arquivo anexado, antes de realizar o envio, nos casos de reapresentação de documentos
- Tutoriais:
- Disponibilização de novos vídeos e manuais com dicas para a utilização dos módulos e funcionalidades do Serviços de Envio de Documentos de Empresas e Programas de BDR para CVM e B3
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail: emissores.empresas@b3.com.br.
a) Atendimento Normal: dias úteis (8h às 20h), pelo e-mail ou telefone.
b) Plantão de Atendimento: dias úteis (após às 20h) ou fins de semana e feriados, exclusivamente pelo e-mail.
Atenção: as questões recebidas após as 20h dos dias úteis e em finais de semana e feriados serão tratadas após as 8h do dia útil seguinte, exceto as relacionadas à disponibilidade do sistema para o recebimento de informações, as quais serão tratadas imediatamente.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 3/2025.
Fonte: CVM, em 10.07.2025