CVM lança pesquisa sobre divulgação de informações ESG
Formulário online estará disponível até dia 30/6
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 5/6/2025, pesquisa sobre a divulgação de informações no que diz respeito à pauta Ambiental, Social e Governança (ESG, na sigla em inglês) no mercado de valores mobiliários brasileiro.
O objetivo da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia é colher subsídios para o estudo de Análise de Resultado Regulatório (ARR) focado na Resolução CVM 59, que incluiu a divulgação de informações do escopo ESG no Formulário de Referência.
O estudo faz parte da Agenda Regulatória da Autarquia para 2025.
Saiba mais
O questionário online fica disponível até o dia 30/6, e o preenchimento da pesquisa leva, em média, de 3 a 5 minutos. Vale destacar que as respostas são anônimas e serão usadas, exclusivamente, dentro da pesquisa sobre o tema, que está sendo conduzida pela área técnica.
ACESSE A PESQUISA E PARTICIPE!
DISPONÍVEL ATÉ 30/6
A CVM ouve o mercado
Em 2025, a CVM já lançou duas pesquisas para garantir que o mercado de capitais funcione com mais eficiência, transparência e segurança.
Em maio, foi aberto estudo amplo, coordenado pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), sobre reportes de sustentabilidade, para identificar benefícios, desafios, conhecimento e necessidades relacionados à adoção dos CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2) no mercado de capitais.
No mesmo mês, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) divulgou a pesquisa Percepção de Integridade no Mercado de Capitais Brasileiro. O intuito era avaliar a percepção do nível de integridade na atuação dos agentes do mercado de capitais e da eficácia do sistema regulatório e de proteção aos investidores para promover a integridade do mercado, conforme estabelecido no caderno de indicadores da CVM de 2025.
Expediente na CVM nos dias 19 e 20/6
Autarquia seguirá o disposto em Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa o expediente nos dias 19 e 20 de junho, conforme determinado na Portaria MGI 9.783/24:
- Dia 19/6 (quinta-feira – Corpus Christi): ponto facultativo. Não haverá expediente.
- Dia 20/6 (sexta-feira): ponto facultativo. Não haverá expediente.
Atenção
Os dias 19 e 20/6 não serão considerados úteis para fins de contagem de prazos.
Áreas técnicas da CVM orientam sobre ressalvas e abstenções de opinião em relatórios de auditoria de fundos de investimento
Ofício Circular trata das responsabilidades de administradores, gestores e auditores independentes relacionadas às ressalvas e abstenções, observadas em relatórios de auditoria sobre demonstrações financeiras de fundos de investimento
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 5/6/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025.
O documento tem como objetivo divulgar as responsabilidades relacionadas às ressalvas e abstenções na opinião dos auditores independentes, observadas em relatórios de auditoria sobre demonstrações financeiras de fundos de investimento.
Trabalho de auditoria
Apesar da exigência que os fundos divulguem demonstrações financeiras auditadas, não há lei ou regulamento que obrigue o auditor a aceitar um trabalho com uma limitação de escopo imposta pela administração. Pelo contrário, se o auditor tiver conhecimento, no momento da contratação, de que há uma limitação de escopo imposta pela administração que resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião, o auditor não deve aceitar esse trabalho.
Demonstrações financeiras acompanhadas de relatórios de auditoria com opinião modificada, principalmente com abstenções ou limitações de escopo, não cumprem sua função essencial de prestar informação adequada e transparente aos investidores.
Nesses casos, o auditor independente deve documentar os papéis de trabalho relacionados à modificação de opinião e às comunicações com o nível apropriado da administração. A recorrência de situações do tipo em um mesmo administrador ou gestor deve ser considerada pelo auditor já na etapa de aceitação do cliente e do planejamento de auditoria.
Resolução CVM 175: obrigações e deveres do administrador e do gestor de fundos de investimento
Administrador
- diligenciar para que sejam mantidos atualizados e em ordem os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo.
- elaborar e divulgar as Demonstrações Financeiras auditadas
- contratar auditoria independente que inclua as demonstrações financeiras do fundo em sua integralidade, assim como de entregar toda a documentação necessária para a auditoria.
- informar ao auditor detalhes de todos os investimentos, principalmente se houver entidades investidas relevantes e não auditadas.
Gestor
- diligenciar para manter atualizada e em ordem a documentação relativa às operações do fundo.
- encaminhar a parte que lhe cabe dessa documentação ao administrador do fundo.
Por fim, as áreas técnicas reforçam que administradores, gestores e auditores de fundos de investimento que não observarem as normas aplicáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025.
Fonte: CVM, em 05.06.2025