Confira o que aconteceu na CVM em junho
Relatório de Atividade Sancionadora, pesquisa da ASA, Ofícios Circulares e mais assuntos em pauta no último mês
Junho de 2025 foi um período de muitas movimentações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resumimos para você alguns dos acontecimentos do último mês na Autarquia. Foi publicado o Relatório de Atividade Sancionadora com os dados do 1º trimestre de 2025 e lançada pesquisa da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) sobre divulgação de informações ESG. Confira essas e muitas outras ações!
Relatório de Atividade Sancionadora
- 30/6 - 1º trimestre/2025: CVM publica Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2025
Ofício Circular
- 2/6 - Ofício Circular CVM/SOI 1/2025: Área técnica da CVM orienta sobre verificação dos Relatórios de Ouvidoria
- 5/6 - Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025: Áreas técnicas da CVM orientam sobre ressalvas e abstenções de opinião em relatórios de auditoria de fundos de investimento
- 12/6 - Ofício Circular CVM/SSE 3/2025: Área técnica da CVM orienta sobre processo de adaptação de FIAGRO à Resolução CVM 175
Pesquisa
Termo de Compromisso
- 4/6 - Reunião Colegiado 3/6: CVM rejeita Termo de Compromisso com Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda. e seus representantes
- 11/6 - Reunião Colegiado 10/6: CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com Banco J. Safra S.A., Turmalina Gestão e Administração de Recursos S.A. e seus diretores
- 24/6 - Reunião Colegiado 24/6: CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com diretora da Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.
Julgamento
- 3/6 - CVM inicia julgamento de processo envolvendo possíveis irregularidades em trabalho de auditoria das demonstrações financeiras de FIP
- 17/6 - CVM inicia julgamento de processo envolvendo ex-membro do Conselho de Administração do Banco de Brasília S.A.
Stop Order
- 18/6 - Ato Declaratório CVM 23.510: CVM alerta para atuação irregular da Vantage International Group, Vantage International Holding Limited, Vantage FX PTY Ltd e Vantage Global Prime Ltd
- 18/6 - Ato Declaratório CVM 23.511: CVM alerta para atuação irregular da empresa Elion Capital Ltda e seus sócios
- 18/6 - Ato Declaratório CVM 23.512: CVM alerta para atuação irregular da EBC Financial Group e seus parceiros no Brasil
- 26/6 - Ato Declaratório CVM 23.539: CVM alerta para atuação irregular da Digital Smart LLC (BULLEX) e seu responsável
Também teve
- 5/6 - CVM suspende registro de duas companhias abertas
- 5/6 - CVM atualiza dados de ferramenta para pesquisa de Jurisprudência da Autarquia
- 6/6 - CVM suspende registro de três companhias securitizadoras
- 11/6 - Edição 2025 do Programa TOP tem recorde de inscritos
- 16/6 - CVM será órgão associado do Sisbin
- 16/6 - Brasil é um dos 17 países listados em relatório da IFRS sobre adoção de reporte de sustentabilidade nos padrões internacionais
- 16/6 - Semana Mundial do Investidor 2025 será realizada de 6 a 12 de outubro
- 18/6 - CVM adia entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA
- 24/6 - CVM prorroga prazo de consulta pública sobre reforma da Resolução CVM 44
- 26/6 - CVM é anfitriã de evento internacional da IOSCO
Área técnica da CVM orienta sobre prestação de serviços de Copytrade
Documento visa garantir que profissionais e plataformas prestadoras do serviço cumpram com regulamentação da CVM
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 1º/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.
O documento tem como objetivo orientar sobre o serviço de Copytrade nos mercados financeiro e de capitais, com o intuito de garantir que os profissionais envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regulamentação da CVM e outras normas pertinentes.
Confira os destaques
- Definição da atividade de Copytrade
- Copytrade e sua caracterização como atividade profissional de análise de valores mobiliários
- Influência nas Decisões de Investimento
- Remuneração
- Credenciamento de analista de valores mobiliários
- Transparência sobre os riscos envolvidos no serviço de Copytrade
- Risco de perdas
- Volatilidade do mercado
- Histórico de performance
- Compreensão dos investidores
- Operações no âmbito de Copytrade
O documento reforça, ainda, as seguintes orientações:
- Plataformas e profissionais que oferecem o serviço de Copytrade devem garantir que todos os traders cujas operações serão copiadas estejam devidamente credenciados como analistas de valores mobiliários.
- Analistas devem evitar a recomendação de ativos que tenham interesses financeiros e comerciais relevantes.
- Investidores devem ser devidamente informados sobre a natureza do serviço de Copytrade.
- Operações de Copytrade devem realizadas exclusivamente em ambiente simulador.
"O não cumprimento das orientações deste Ofício Circular pode acarretar sanções por parte da CVM e possível caracterização de práticas irregulares no mercado financeiro e de capitais", ressalta Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.
Fonte: CVM, em 01.07.2025