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Notícias CVM, em 01.07.2025

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Confira o que aconteceu na CVM em junho

Relatório de Atividade Sancionadora, pesquisa da ASA, Ofícios Circulares e mais assuntos em pauta no último mês

Junho de 2025 foi um período de muitas movimentações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resumimos para você alguns dos acontecimentos do último mês na Autarquia. Foi publicado o Relatório de Atividade Sancionadora com os dados do 1º trimestre de 2025 e lançada pesquisa da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) sobre divulgação de informações ESG. Confira essas e muitas outras ações!

Relatório de Atividade Sancionadora 

Ofício Circular 

Pesquisa 

Termo de Compromisso 

Julgamento 

Stop Order 

Também teve 


 Área técnica da CVM orienta sobre prestação de serviços de Copytrade

Documento visa garantir que profissionais e plataformas prestadoras do serviço cumpram com regulamentação da CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 1º/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.

O documento tem como objetivo orientar sobre o serviço de Copytrade nos mercados financeiro e de capitais, com o intuito de garantir que os profissionais envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regulamentação da CVM e outras normas pertinentes.

Confira os destaques

  • Definição da atividade de Copytrade
  • Copytrade e sua caracterização como atividade profissional de análise de valores mobiliários
    • Influência nas Decisões de Investimento
    • Remuneração
  • Credenciamento de analista de valores mobiliários
  • Transparência sobre os riscos envolvidos no serviço de Copytrade
    • Risco de perdas
    • Volatilidade do mercado
    • Histórico de performance
    • Compreensão dos investidores
  • Operações no âmbito de Copytrade

O documento reforça, ainda, as seguintes orientações:

  • Plataformas e profissionais que oferecem o serviço de Copytrade devem garantir que todos os traders cujas operações serão copiadas estejam devidamente credenciados como analistas de valores mobiliários.
  • Analistas devem evitar a recomendação de ativos que tenham interesses financeiros e comerciais relevantes.
  • Investidores devem ser devidamente informados sobre a natureza do serviço de Copytrade.
  • Operações de Copytrade devem realizadas exclusivamente em ambiente simulador.

"O não cumprimento das orientações deste Ofício Circular pode acarretar sanções por parte da CVM e possível caracterização de práticas irregulares no mercado financeiro e de capitais", ressalta Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.

Fonte: CVM, em 01.07.2025