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Notícias CREMESP, em 11.08.2025

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Cremesp promove 2º Simpósio de Acupuntura com debates sobre o papel da especialidade no tratamento de diversas doenças

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) realizará, no dia 4 de outubro (sábado), das 8h às 13h, o seu 2º Simpósio de Acupuntura. O evento contará com a participação de renomados especialistas e conselheiros da Autarquia, que discutirão aspectos éticos e tratamentos inovadores da área.

Na ocasião, serão abordados tópicos como acupuntura no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA); endometriose; nevralgia do trigêmeo; psoríase e estética facial; prontuário do médico acupunturista; e outros. Veja a programação completa.

O evento acontecerá na sede do Conselho, de forma totalmente presencial. As inscrições são gratuitas, em www.cremesp.org.br/2acp, com vagas limitadas. Não perca!


Cremesp abre processo ético contra dentista em caso de mãe de influencer internada em estado grave, após procedimento e busca cassação

A atual diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou ao Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CRO-SP) a instauração de processo ético para a rigorosa apuração dos acontecimentos veiculados na mídia, em 14 de julho, sobre a mãe idosa da influenciadora Carol da Mata, que foi internada com grave infecção, poucos dias após submeter-se a procedimentos estéticos invasivos executados por uma cirurgiã-dentista em São Carlos (SP).

Segundo as reportagens, a cirurgiã-dentista teria realizado lifting cervical e lifting temporal. De acordo com a Lei Federal nº 12.842/2013 (Ato Médico), são atividades privativas do médico: a indicação e execução de intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticas ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos.  

A denúncia enviada ao CRO-SP pontua que a ritidoplastia não se insere na área de atuação odontológica. A lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, e as Resoluções CFO nº 198/2019 e 230/2020, no que disciplinam a harmonização facial, não permitem que os profissionais dentistas realizem os procedimentos mencionados.

Na verdade, a cirurgiã-dentista viola o óbvio, pois não poderia exercer o procedimento como destaca o art. 1º da Resolução CFO nº 230/2020 veda a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; ritidoplastia ou face lifting.

Em vista da gravidade do caso, que poderia ter resultado no óbito da paciente, o Cremesp solicitou providências e instauração de processo ético para apuração dos fatos, “com a aplicação das penalidades cabíveis, após comprovadas as transgressões ao Código de Ética Odontológica”, pois a atuação da Comissão de Defesa do Ato Médico tem demonstrado sua atuação em campo a favor do médico inscrito no Estado de São Paulo.

MAIOR MOVIMENTO DE DEFESA DO ATO MÉDICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Acesse aqui a integra do oficio ao CRO-SP

Veja matéria sobre o caso veiculada na mídia

Fonte: CREMESP, em 11.08.2025