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Notícias BCB, em 27.03.2024

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BC altera regulamentação das Linhas Financeiras de Liquidez

O Banco Central (BC) alterou a regulamentação das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) para incluir as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) no rol de ativos elegíveis como garantia e estabelecer limite operacional permanente para a Linha de Liquidez a Termo (LLT). Trata-se de ação estruturante, no âmbito da Agenda BC#, em seu pilar competitividade, com o objetivo de aumentar a eficiência do mercado em uma nova etapa no aperfeiçoamento da função clássica de emprestador em última instância do BC.

As LFL são constituídas por duas modalidades operacionais: (i) a Linha de Liquidez Imediata (LLI), destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, mediante rito automático de solicitação, aprovação e concessão; e (ii) a Linha de Liquidez a Termo (LLT), voltada a atender necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre operações ativas e passivas de instituições financeiras, abrangendo operações pelo prazo de até 359 (trezentos e cinquenta e nove) dias corridos.

A incorporação de CCB como ativos elegíveis como colateral na LLT foi desenvolvida a partir da definição das diretrizes de sua agenda evolutiva, aprovadas pelo Voto 40/2023-BCB. A operacionalização das LFL com as novas regras se iniciará em 1º de julho de 2024.

Conforme as diretrizes, a inclusão das CCB se dará de forma faseada, por classe de operação de crédito que representa. Inicialmente, serão incorporadas CCB representativas de crédito de pessoas jurídicas, em operações de financiamento para capital de giro, comercio exterior e financiamento rural. Posteriormente serão incluídas operações com pessoas físicas. O BC já começou a prestar serviço de informação aos participantes do sistema sobre as operações admissíveis.

Para as CCBs serem elegíveis como garantia em operações a serem realizadas ao amparo das LFL elas precisam atender, basicamente, duas condições: a) devem representar operações de crédito consideradas admissíveis, isto é, que apresentem condições e características consideradas necessárias, verificáveis por meio do Sistema de Informações de Créditos (SCR); e b) devem estar depositadas em um depositário central de ativos financeiros.

Estima-se, com a incorporação inicial da nova classe de ativo, potencial de criação de limite adicional de até R$ 100 bilhões se as operações admissíveis forem todas constituídas sob a forma de CCB e depositadas em depositário central de ativos.

Dado o baixo volume de utilização da prerrogativa de uso de colateral elegível para dedução de compulsório, o BC preferiu manter, neste momento, o montante máximo de compulsório passível de dedução. Espera-se que a inclusão do novo ativo aumente o uso da prerrogativa e justifique o aprofundamento de sua utilização.

Com a evolução, o BC busca aprofundar o uso das LFL e, com isso, aperfeiçoar o arcabouço operacional do BC para a manutenção da estabilidade financeira.

Clique para ler a Resolução BCB n° 374.


Banco Central lança consulta pública sobre divulgação de riscos climáticos

BC vai atualizar as regras para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos, divulgado pelas instituições financeiras. Saiba como mandar sugestões. Prazo vai até 28 de junho.

Para aprimorar as regras de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (GRSAC), o Banco Central lançou, nessa quarta-feira (27), a Consulta Pública 100/2024. Interessados em dar sugestões e colaborar para o debate têm até 28 de junho para enviar suas sugestões. Acesse a consulta pública 100/2024 aqui.

O lançamento da iniciativa aconteceu durante o seminário “Riscos climáticos: agenda regulatória para o sistema financeiro”, realizado no Rio de Janeiro pelo Banco Central, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O evento fez parte da agenda da reunião da Task Force on Climate-related Financial Risks (TFCR), grupo vinculado ao Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês), cujo objetivo é atuar em assuntos relacionados aos riscos climáticos. Especialistas no assunto de diversos países estiveram no Rio de Janeiro para debater o tema.

Temas

A Consulta Pública, que pretende alinhar as ações do Banco Central aos padrões internacionais, especificamente aos novos requerimentos acordados pelo BCBS e voltados para o setor bancário, abrange seis temas principais:

  • contexto e abrangência das informações divulgadas;
  • interação das regras prudenciais de divulgação de informação com os padrões divulgados pelo International Sustainability Standards Board (ISSB);
  • indicadores para gerenciamento do risco climático;
  • compromissos voluntários e planos de transição;
  • escopo de aplicação e prazo para implementação das regras; e
  • manifestações gerais.

Aprimoramento

O propósito é que, por meio das contribições da sociedade, o Banco Central possa aprimorar as regras para divulgação do Relatório GRSAC, instituído para ampliar o alcance de divulgação de informações sobre o tema por instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O relatório já é divulgado pelas instituições financeiras, mas atualmente apenas as informações qualitativas são obrigatórias.

Saiba mais sobre a consulta pública aqui.

A proposta inclui novos requisitos quantitativos associados aos riscos e oportunidades relacionados a aspectos sociais, ambientais e climáticos, por meio de tabelas padronizadas, com periodicidade anual e divulgação obrigatória pelas instituições do SFN. Esses requisitos refletem as discussões internacionais sobre a divulgação de informações. O processo de atualização do documento levou em conta padrões internacionais para divulgação de informações de sustentabilidade, desenvolvidos pelo ISSB, e requerimentos propostos pela TFCR.

"Com esse processo de consulta pública, o Banco Central busca promover amplo debate sobre o tema com a sociedade e as instituições reguladas. A adoção do formato de tomada pública de subsídios proporciona discussão direcionada e eficiente para o estabelecimento de requisitos quantitativos no Relatório GRSAC, para futura proposição normativa a ser elaborada pelo BC", explica Otávio Damaso, Diretor de Regulação do BC.

O Relatório GRSAC torna possível a depositantes, a investidores e ao público em geral conhecer e comparar o nível de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático das instituições financeiras, bem como o tratamento prudencial dado a ele, além das oportunidades percebidas em relação a esses temas.


BC divulga Relatório de Gestão das Reservas Internacionais

Clique para ler o Relatório Anual de Gestão das Reservas Internacionais de 2023.


Agenda BC#: Consulta pública aprimorará as regras que tratam da divulgação de informações relativas aos riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições financeiras

O Banco Central lançou consulta pública, na forma de tomada de subsídios, com o objetivo de obter contribuições e informações para o aprimoramento da regulação que estabelece a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). Por meio de perguntas sobre temas selecionados e relevantes para o aprimoramento das regras do Relatório GRSAC, a consulta pública busca uma maneira direcionada e eficiente para o estabelecimento de requisitos quantitativos.

Previsto no âmbito da dimensão “Sustentabilidade” da Agenda BC#, o Relatório GRSAC disciplina o mercado por meio da transparência, tornando possível a depositantes, investidores e ao público em geral conhecer e comparar o nível de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático das instituições financeiras, bem como o tratamento prudencial dado a eles, além das oportunidades percebidas em relação a esses temas.

O Relatório GRSAC manterá a essência das recomendações da Task Force on Climate related Financial Disclosures (TCFD), que foi descontinuada em outubro de 2023, mas amplamente incorporadas aos padrões desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), novo conselho da IFRS Foundation e consideradas na consulta pública do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) recentemente encerrada.

O Banco Central tem implantado requisitos de transparência de forma gradual e faseada. A primeira fase trouxe, em 2021, normas que estabeleceram a obrigatoriedade de publicação de informações de caráter mais qualitativo, como estratégias, governança, e estruturas de gestão dos riscos sociais, ambientais e climáticos.

Na segunda-fase, na qual se encaixa a atual consulta pública, busca-se discutir com mais detalhes e profundidade a definição e formatação das informações quantitativas, tais como exposições por setor, metas e respectivos indicadores.

O alinhamento integral das regras do Relatório GRSAC aos padrões internacionais, especificamente os novos requerimentos acordados pelo BCBS e voltados para o setor bancário se completará na terceira fase, a ser integrada à agenda BC#.

A Fase 3, prevista para ser concluída em 2025, consistirá na edição de uma nova consulta pública de proposta normativa no segundo semestre de 2024, incluindo revisão abrangente das informações qualitativas atualmente em vigor, além da incorporação dos requisitos quantitativos, objeto da consulta pública ora divulgada.

O Relatório GRSAC é composto por tabelas padronizadas, com divulgação anual, sendo obrigatório para as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), obedecendo critérios de proporcionalidade baseados no porte e na complexidade das instituições, observando a segmentação instituída em 2017.

Durante esse processo de aprimoramento das regras conduzido pelo Banco Central, as instituições do SFN continuam obrigadas a divulgar o Relatório GRSAC conforme as regras vigentes, que contemplam informações qualitativas sobre os riscos sociais, ambientais e climáticos.

A consulta pública estará disponível no sítio eletrônico do Banco Central com prazo para envio de contribuições até 28 de junho.

Clique aqui para acessar a consulta pública 100/2024.

Fonte: BCB, em 27.03.2024.