Chefe de análise econômica e estatística do BIS falou sobre política fiscal, inflação e ciclos econômicos na Conferência Anual do Banco Central do Brasil
Frank Smets proferiu palestra magna no último dia do evento, no Edifício-Sede do BC, em Brasília. Confira no Canal do BC no YouTube como foram essa e as outras duas palestras magnas da conferência.
Depois de três dias de debates e palestras com especialistas em economia do Brasil e de diversas partes do mundo, a Conferência Anual do Banco Central do Brasil chegou ao fim na sexta-feira (16/5).
A abertura do último dia do evento contou com palestra magna do professor Frank Smets, chefe adjunto do Departamento Monetário e Econômico e chefe de Análise Econômica e Estatística do Banco de Compensações Internacionais (BIS).
Doutor em economia, Smets também foi diretor-geral de Economia e de Pesquisa do Banco Central Europeu, entre vários outros cargos importantes.
Reconhecido por suas contribuições a questões como política monetária, ciclo de negócios e de inflação, modelos macroeconômicos, choques energéticos, política fiscal e CBDC (central bank digital currency), o economista falou sobre a interação entre política fiscal, inflação e ciclos econômicos nos Estados Unidos, oferecendo uma nova perspectiva sobre os mecanismos de sustentação fiscal e seus efeitos sobre a dinâmica macroeconômica.
Pós-pandemia
Smets usou dados observados em um de seus estudos acadêmicos, que tinha como objetivo buscar entender o papel da combinação de políticas fiscais e monetárias expansionistas no recente aumento da inflação pós-pandemia nos Estados Unidos. “O aumento inflacionário que nós vimos no pós-pandemia nos EUA tem a ver com a expansão fiscal que aconteceu no país”, explicou.
A moderação da palestra foi feita pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos do BC, Paulo Picchetti.
Veja a íntegra aqui: https://www.youtube.com/watch?v=-rVcQq_QSHI&t=736s.
https://www.bcb.gov.br/content/home/SiteAssets/Lists/NotasNoticiasManchetes/EditForm/Frank%20Smets_newsletter2.jpg
Veja o que foi discutido
A Conferência Anual movimentou o Edifício-Sede do BC entre quarta (14) e sexta-feira (16). As três palestras magnas – Professor Frank Smets; Jean Tirole, Prêmio Nobel de Economia e professor e pesquisador da Toulouse School of Economic; e Michael McMahon, Professor de economia na Universidade de Oxford – podem ser vistas no Canal do BC no YouTube: https://www.youtube.com/@BancoCentralBR.
Mais informações sobre a Conferência Anual do BC estão no site do BC.
CMN e Banco Central introduzem requerimentos prudenciais individuais (“solo basis”) para conglomerados
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil aprovaram, respectivamente, as Resoluções CMN nºs 5.221, 5.222 e 5.223 e as Resoluções BCB nºs 477 e 478, introduzindo requerimentos prudenciais de gestão de riscos, de liquidez e de capital (Razão de Alavancagem), de forma individual ou subconsolidada – em complemento à forma consolidada atualmente existente. Os requerimentos prudenciais individuais (“solo basis”) fortalecem a estabilidade do sistema financeiro e estão alinhados ao padrão internacional de regulação prudencial chamado Basileia III e às recomendações da avaliação internacional conduzida pelo FMI e Banco Mundial.
A análise de impacto regulatório (AIR) realizada sobre o tema mostrou que requerimentos prudenciais individuais impactam positivamente a gestão de risco dos conglomerados e as práticas de supervisão. A introdução desses requerimentos traz um novo paradigma na regulação e supervisão prudencial ao aprofundar a visão sobre os conglomerados dando tratamento específico aos seus integrantes e considerando a distribuição de recursos entre as instituições integrantes dos conglomerados.
As alterações no gerenciamento integrado de risco, que vigorarão a partir de setembro de 2025, introduzem a necessidade da adoção de políticas, estratégias e processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado.
O novo requerimento de liquidez, que observa a mesma metodologia aplicável ao consolidado e entrará em vigor a partir de julho de 2026, tem como escopo as instituições constituídas no Brasil integrantes de conglomerados classificados no Segmento 1.
A Resolução CMN nº 5.223 e a Resolução BCB nº 478 atualizam o cálculo da Razão de Alavancagem (RA) das instituições, em linha com a definição internacional, e estendem a exigência de apuração a todas as instituições, exceto as de baixo perfil de risco (Segmento 5 e Tipo 2). O requerimento de RA passa a ser aplicável em bases consolidadas e individuais e também a instituições de pagamento líderes de conglomerado de maior porte integrado por instituição financeira. A vigência do novo requerimento de RA será escalonada entre julho de 2026 e janeiro de 2028.
Outra inovação trazida é a possibilidade que cooperativas de crédito integrantes de sistema cooperativo desconsiderem, no cálculo da RA, as exposições a outras instituições do mesmo sistema, desde que atendam a certas condições de compartilhamento de riscos. Essa medida reconhece as particularidades do modelo cooperativo e mantém a segurança e a solidez dos sistemas.
Os normativos aprovados foram objeto da Consulta Pública nº 106/2024 e contaram com diversas contribuições.
Clique para ver as resoluções: Resolução CMN nº 5.221, Resolução CMN nº 5.222, Resolução CMN nº 5.223, Resolução BCB nº 477 e a Resolução BCB nº 478.
BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa
Clique para acessar as Estatísticas Fiscais com os dados atualizados até abril de 2025.
Fonte: BC, em 30.05.2025.