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Notícias Anvisa, em 28.02.2024

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Anvisa adota nova abordagem regulatória para área de Alimentos

Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.

A Anvisa publicou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024  aperfeiçoam o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco.

A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício, nos casos de menor risco, e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.

As novas normas definem três formas de regularização:

1) Registro junto à Anvisa.

2) Notificação junto à Anvisa.

3) Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação.

Entenda  

Os produtos com obrigatoriedade de registro precisam de uma aprovação da Anvisa, previamente à comercialização. Neste grupo, foram mantidas as fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, e foi incluída a fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo.

Para produtos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e alimentos com alegações, houve a dispensa de registro e a criação de uma nova forma de regularização: a "Notificação junto à Anvisa". Com esta mudança, tais produtos entrarão no mercado de forma mais ágil, pois não requerem aprovação prévia, embora as empresas mantenham a obrigação de apresentar informações à Agência.  

Os suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, cuja regularização era realizada diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, passarão a ser notificados junto à Anvisa. Esta mudança tem como objetivo aumentar a segurança dos produtos e promover uma competição mais justa no mercado.

A notificação permitirá à Agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.  

Segurança alimentar

Essas mudanças foram aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada do dia 21 de fevereiro e têm como objetivo modernizar o sistema regulatório, garantindo a segurança alimentar e promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo no setor de alimentos.   

Em seu voto, o diretor Rômison Rodrigues Mota, relator da matéria, destacou: “O novo marco regulatório de alimentos e embalagens, além de modernizar as regras de regularização desses produtos no país, organiza, de forma objetiva e didática, os fluxos e procedimentos necessários para cada tipo de regularização. A proposta visa o controle mais efetivo, atuando sobre os riscos mais relevantes, sem impor barreiras desnecessárias ao acesso de produtos.”

As novas normas entram em vigor no dia 1° setembro de 2024.


Todos juntos para combater o mosquito Aedes aegypti!

Anvisa esclarece as estratégias eficazes para combater e controlar o mosquito da dengue. Leia a matéria.

Além do controle ambiental, com eliminação de locais com água parada e do uso de repelentes de insetos para a pele (cosméticos), você pode utilizar também produtos saneantes, os chamados desinfestantes. Responsáveis pelo combate e/ou controle do mosquito em ambiente urbano, eles são classificados como inseticidas, repelentes e larvicidas.

Os inseticidas, encontrados em spray e aerossol, são indicados para matar os mosquitos adultos. Possuem substâncias ativas (que matam os mosquitos) e componentes complementares, como solubilizantes e conservantes.

Os repelentes, como o próprio nome diz, apenas repelem, ou seja, afastam os mosquitos do ambiente. São encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Assim como no caso dos inseticidas, a substância ativa e seus componentes complementares precisam ser aprovados pela Anvisa. Vale ressaltar que os repelentes em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação, nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.

Já os larvicidas são recomendados para o combate dos insetos no estágio de larva, evitando que o mosquito cresça e transmita doenças. Esses são os produtos adequados para utilização em locais onde há água acumulada, que não possa ser removida de forma mecânica. Tais locais se caracterizam como o principal ambiente para a proliferação dos mosquitos.

Importância da regularização

Atenção! Somente produtos regularizados ou com autorização concedida pela Anvisa são seguros e eficazes. Para consultar os produtos saneantes regularizados na Agência, clique aqui.

Entenda: os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes que funcionariam como atrativos para armadilhas ou equipamentos com outras tecnologias de ação física, como "raquetes elétricas", "armadilhas de mero aprisionamento do inseto", não são considerados produtos saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.

Mosquitos desinfestantes

A Anvisa tem estudado o tema dos chamados “mosquitos desinfestantes” ao longo dos últimos anos. Em maio de 2022, a Agência concedeu autorização excepcional, pelo período de cinco anos, para a Fiocruz dar continuidade às atividades de implementação do Método Wolbachia no Brasil.

Esse método consiste em liberar no ambiente mosquitos Aedes aegypti inoculados com o microrganismo Wolbachia (bactéria), que têm a capacidade reduzida de transmitir arboviroses como dengue, zika, chikungunya, febre amarela e mayaro.

A tecnologia, com a utilização de insetos adultos e ovos produzidos no país, faz parte da iniciativa do Programa Mundial de Mosquitos (ou World Mosquito Program, da sigla WMP) que atualmente está presente nos municípios do Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Petrolina (PE).

Em fevereiro deste ano, uma equipe da Anvisa visitou a biofábrica do Método Wolbachia no Rio de Janeiro, para conhecer melhor o funcionamento do respectivo método. A visita incluiu a apresentação dos processos, o detalhamento do ciclo de vida do mosquito e a apresentação dos resultados já obtidos nos municípios abrangidos pelo programa, bem como as estratégias para a expansão do Método Wolbachia.

Substâncias ativas eficazes contra o Aedes aegypti

Somente ingredientes ativos aprovados pela Anvisa podem ser utilizados na formulação de saneantes da categoria desinfestante. Portanto, inseticidas e repelentes de insetos somente são aprovados quando os princípios ativos estão autorizados nas Monografias, que podem ser consultadas em link específico do nosso portal.

Confira exemplos de ingredientes ativos com eficácia comprovada para combater ou controlar o vetor Aedes aegypti: D-aletrina; Bifentrina; Piretrinas; Tetrametrina; Deltametrina; Praletrina; Azadiractina; Bacillus sphaericus; Bacillus thuringienses; Diflubenzuron; Espinosade; Lamda-cialotrina; Malationa; Metopreno; Novaluron; Piriproxifem; Temefós e Triflumuron.

O óleo de neem, que possui a substância Azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.

Os inseticidas chamados “naturais”, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Portanto, todos eles estão irregulares. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes, os limpadores e os incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.

É importante destacar que receitas caseiras e produtos não convencionais, ainda que utilizados por tradição ou cultura, podem proporcionar às pessoas uma falsa sensação de segurança, implicando diminuição dos demais cuidados que ajudam no combate efetivo da proliferação do mosquito e, consequentemente, maior adoecimento e mortalidade da população.


Webinar apresenta temas da Agenda Regulatória da área de Alimentos

Encontro virtual será na próxima segunda-feira (4/3), às 10h. Participe!

A Anvisa irá realizar uma videoconferência (webinar) sobre a Agenda Regulatória da área de Alimentos para o biênio 2024/2025.

O encontro tem os seguintes objetivos:

  • Apresentar as principais características da Agenda Regulatória (AR) 2024-2025 da área de Alimentos e seu processo de elaboração.
  • Apresentar o planejamento inicial dos temas da AR 2024-2025 que estão sob responsabilidade da área de Alimentos.

Para participar do encontro virtual, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.         

Dia 4/3, às 10h – Webinar – Agenda Regulatória de Alimentos 2024/2025

Webinar      

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.  

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência. 

Fonte: Anvisa, em 28.02.2024.