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Notícias Anvisa, em 25.06.2024

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Participe dos diálogos setoriais para atualização de regulamentos de aditivos alimentares, óleos e gorduras vegetais

Encontros virtuais serão no dia 4 de julho. Saiba mais.

A Anvisa convida os interessados para participar de dois diálogos setoriais sobre atualizações periódicas de temas da área de Alimentos. Nas reuniões, serão apresentadas e discutidas as propostas de alterações dos regulamentos vigentes.

Os dois encontros virtuais acontecem no dia 4 de julho (quinta-feira), em horários diferentes. Veja as informações abaixo:

  • Atualização periódica da Instrução Normativa (IN) 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Quando: 4 de julho, das 14h às 16h.

Link para acesso: Diálogo setorial sobre a atualização periódica da IN 211/2023 – Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia

  • Atualização periódica da IN 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

Quando: 4 de julho, das 16h às 17h.

Link para acesso: Diálogo setorial sobre a atualização periódica da IN 87/2021 – Óleos e gorduras vegetais

Para participar dos diálogos, não é necessária a inscrição prévia. Ao ingressar na reunião, o participante deve escrever seu nome, último sobrenome e instituição que representa, se for o caso, para permitir o registro da relação de participantes da atividade.


Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos

A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/6), uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.

A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.

A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.

Veja a íntegra da Resolução 2.384/2024.

A Anvisa reforça que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas e reflete o compromisso da Agência com a proteção à saúde da população brasileira.

Fonte: Anvisa, em 25.06.2024.