Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre a RDC 843/2024
A RDC estabelece a previsão para esgotamento de embalagens de alimentos.
A Anvisa convida os interessados para participar do diálogo setorial virtual sobre a RDC 843/2024. O evento ocorre no próximo dia 24/7, quinta-feira, das 15h às 16h. A participação no diálogo é aberta a todos, sem necessidade de inscrição prévia.
O encontro tem como objetivo apresentar e fornecer esclarecimentos sobre a minuta de RDC que estará em pauta na próxima DICOL, dia 28/07/2025. No dia 24/7, às 15h, acesse o Diálogo setorial virtual sobre alteração da RDC 843/2024. Sua participação é muito importante!
Como participar
O evento é aberto ao público e não é necessário fazer inscrição, basta acessar este link.
Diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
Data: 24 de julho de 2025
Horário: 15 às 16h
Prazo para envio de contribuições à CP 1.323/2025 é prorrogado até 19/9
A consulta pública trata do regulamento sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves, além de estabelecer obrigações para administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.
A Anvisa informa que foi prorrogado por mais 60 dias o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 1.323/2025, que trata da proposta de regulamentação sobre segurança sanitária em aeroportos e aeronaves.
Com a prorrogação, os interessados poderão encaminhar suas sugestões até o dia 19 de setembro deste ano, por meio do formulário eletrônico disponível na página da CP 1.323, de 15 de abril de 2025.
A medida tem como objetivo ampliar a participação social e assegurar que todos os setores envolvidos tenham tempo suficiente para analisar a proposta e contribuir com o processo regulatório.
Atenção: contribuições encaminhadas por outros meios não serão consideradas.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cfpaf@anvisa.gov.br.
Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
Produtos serão recolhidos por não seguirem normas de rotulagem.
A Anvisa determinou a proibição de quatro cosméticos da empresa Be Factory Laboratories, Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda. Além do recolhimento, foi determinada a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso desses produtos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/7). A medida atinge todos os lotes dos seguintes produtos:
- Califórnia Drop Sérum Facial Hemp Vegan.
- PsiloGlow Lip Balm Hemp Vegan.
- Magic LSD Máscara Capilar Hemp Vegan.
- Alucina Creme Hidratante Facial Hemp Vegan.
A ação foi motivada porque a expressão “Hemp”, presente no rótulo dos cosméticos, sugere que os produtos contêm substância derivada de Cannabis em sua composição, o que pode confundir os consumidores.
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024, na rotulagem de cosméticos não deve haver nome comercial, marca ou imagem que cause erro ou confusão quanto à sua fórmula e composição.
No Brasil, o uso de derivados de Cannabis está autorizado somente para medicamentos e produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa, sendo que nesses casos esses produtos seguem o regime de controle especial, conforme a legislação nacional.
Recomendação
O consumidor deve ficar atento às informações contidas nos rótulos e denunciar qualquer irregularidade aos órgãos fiscalizadores.
Confira a resolução publicada no DOU.
Fonte: Anvisa, em 22.07.2025.