Anvisa aprova norma para aproveitamento de avaliações de autoridades estrangeiras equivalentes
Medida vale para medicamentos, vacinas, produtos biológicos e insumos farmacêuticos.
A Anvisa aprovou, na reunião pública da Diretoria Colegiada desta terça-feira (19/3), uma instrução normativa que estabelece critérios para aproveitar avaliações de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREEs) pela Agência.
A medida vale para as análises de registro e pós-registro de medicamentos, vacinas e produtos biológicos, incluindo a Carta de Adequação do Ingrediente Farmacêutico Ativo (Cadifa). Também conhecida como reliance (confiança regulatória), a norma estabelece um processo simplificado para produtos que tenham sido aprovadas por reguladores estrangeiros com regulamentos e práticas equivalentes aos da Anvisa.
As AREEs contempladas pela medida são:
I – Agência Europeia de Medicamentos – European Medicines Agency (EMA).
II – Agência Canadense de Saúde – Health Canada.
III – Organização Mundial da Saúde – OMS.
IV – Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde – European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare (EDQM).
V – Agência Suíça de Produtos Terapêuticos – Swissmedic.
VI – Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde – Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) – Reino Unido.
VII – Agência Reguladora dos Estados Unidos – US Food and Drug Administration (FDA).
VIII – Therapeutic Goods Administration (TGA) – Austrália.
Princípios para uso da via de reliance
Os critérios estabelecidos na instrução normativa são fundamentados em princípios que visam assegurar a integridade e a eficácia dos processos regulatórios.
Isso inclui a submissão completa dos documentos requeridos, a conformidade com a legislação brasileira vigente e a demonstração de equivalência entre produtos aprovados por autoridades regulatórias estrangeiras de referência e aqueles submetidos à avaliação da Anvisa.
Entenda o processo que embasou a aprovação
Este avanço regulatório foi resultado de um processo cuidadosamente planejado e executado em etapas distintas.
Inicialmente, com a aprovação da RDC 750/2022, uma fase-piloto foi conduzida, a partir de agosto de 2022, com o objetivo de testar e avaliar a viabilidade do novo modelo, além de coletar informações e experiências relevantes.
Em seguida, a Consulta Pública 1.108, realizada entre 15 de outubro e 29 de dezembro de 2022, permitiu a participação e a contribuição das partes interessadas para aprimorar os critérios propostos. As informações obtidas durante essas fases foram analisadas e consolidadas para refinar o texto normativo, culminando na sua aprovação para implementação em 2024.
Ao longo do processo, a Anvisa promoveu uma série de atividades de interação com as partes interessadas, incluindo reuniões públicas, a publicação de documentos técnicos explicativos e o esclarecimento de dúvidas de todos os interessados. Além disso, a Agência também estabeleceu diálogos bilaterais com diversas autoridades reguladoras estrangeiras, com o intuito de compartilhar experiências e boas práticas.
Resultados
Os resultados obtidos durante a fase-piloto demonstraram um interesse significativo por parte das empresas, com um considerável número de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos, produtos biológicos e de pedidos de regularização de insumos farmacêuticos ativos.
No período de setembro de 2022 a fevereiro de 2024, foram submetidos 408 dossiês de registro e alteração de registro de medicamentos biológicos, sintéticos e semissintéticos, além de dossiês de Cadifas, pela via de reliance. Desses 408 dossiês, 211 foram aprovados e 178 dossiês ainda aguardam avaliação, conforme a tabela abaixo:
Tipo de Submissão |
Submissões |
Aguardando Análise |
Aprovados |
Biológicos – registro |
13 |
8 |
4 |
Biológicos – alteração de registro |
222 |
46 |
176 |
Sintéticos e semissintéticos – registro |
51 |
39 |
7 |
Sintéticos e semissintéticos – alteração de registro |
18 |
7 |
9 |
IFAs – Cadifa |
104 |
78 |
15 |
Total |
408 |
178 |
211 |
Fontes: GGMED e GGBIO, fev. 2024.
Esse cenário reflete a importância e a relevância das mudanças implementadas para o setor regulado.
Futuro
A Anvisa e outras autoridades reguladoras têm buscado fortalecer a cooperação internacional e a troca de informações, bem como estabelecer mecanismos que promovam a interoperabilidade e a padronização de processos. Tais iniciativas têm como objetivo maximizar os benefícios para os pacientes e garantir a segurança e a eficácia dos produtos regulados pelas agências de saúde em todo o mundo.
Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões
A autorização tem como objetivo garantir que o material importado para o Brasil tenha qualidade e segurança.
A Anvisa concedeu autorização à empresa Feher Serviços S/C Ltda. para desempenhar atividades essenciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no país.
A análise da Agência tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança do material importado. A autorização garante que a empresa cumpre as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos (RDC 771/2022).
A Feher Serviços S/C Ltda. poderá realizar a importação de amostras seminais dos seguintes bancos estrangeiros:
a) Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos.
b) European Sperm Bank, da Dinamarca.
No ano de 2023, a CrioBrasil Serviços Ltda. também foi habilitada a realizar a importação de amostras seminais do banco estrangeiro Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.
Outros estabelecimentos e Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHAs) brasileiros estão engajados no processo de aprimoramento e adequação de seus procedimentos operacionais para serem habilitados como importadores brasileiros de gametas e embriões.
Importação de gametas e embriões pelo Brasil
As técnicas de reprodução humana assistida (RHA) podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros e por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.
Com o aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados.
Além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.
Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras.
Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma dispõe que o registro dos nascimentos evitará que um doador tenha produzido mais de dois nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 milhão de habitantes.
A empresa importadora deve avaliar, no mínimo, os seguintes aspectos para cada importação:
- documentação aduaneira;
- todos os laudos de triagem clínica e laboratorial necessários para avaliar a qualidade e a segurança da amostra importada;
- regularização atual dos bancos de origem junto às autoridades competentes estrangeiras;
- regularização dos centros destinatários junto à Vigilância Sanitária (Visa) local; e
- codificação utilizada em conformidade com os procedimentos padronizados e acordados.
Segundo a RDC 771/2022, a importação de células germinativas, tecidos germinativos e embriões humanos pode ocorrer por meio das modalidades de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), Remessa Expressa ou Declaração Simplificada de Importação.
É proibida a importação pelas modalidades de remessa postal, bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.
Fonte: Anvisa, em 19.03.2024.