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Notícias Anvisa, em 18.03.2025

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Anvisa promove palestra sobre assédio moral com Ouvidora-geral da União

Ouvidoria realiza evento para público interno e externo com dinâmicas lúdicas e palestra em prol da conscientização sobre assédio moral.

Nesta terça-feira (18/3), a Ouvidoria da Anvisa promoveu a palestra "Guia Lilás na Prática", com presença da ouvidora-geral da União, Ariana Frances. O encontro aconteceu no auditório da sede da Agência, em Brasília (DF), e além do público interno, contou com a participação de representantes das ouvidorias das demais agências reguladoras e de outras ouvidorias integrantes do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv).

O Guia Lilás é um documento lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2023, com atualização em 2024, visando apoiar o combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal. A proposta é orientar sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal; sobre o tratamento das denúncias por parte dos agentes públicos; além de abordar um protocolo específico, destinado às vítimas, esclarecendo como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação.

Conheça o manual aqui.

Assédio: abuso de poder

Durante a palestra na Anvisa, a Ouvidora-geral da União apresentou o guia ao público, explicando que ele traz alguns repertórios considerados relevantes para mobilizar conversas sobre as dificuldades de caracterizar situações de assédio — e também sobre as dificuldades de comprovar a prática.

O novo manual situa as questões de gênero e raça no centro do debate, incluindo novos recursos que permitem a gestores e agentes públicos discutirem e abordarem o tema de maneira mais abrangente. “Aqui é importante a gente fazer um convite para que as instituições conversem sobre diversidade e inclusão”, reforçou Frances. “Essas situações de assédio e discriminação, elas são sobre exercício de poder”, acrescentou.

O documento aborda também a mediação de conflitos e a condução de “conversas difíceis”, reconhecendo que nem todo conflito configura assédio, mas pode ser tratado de forma preventiva e educativa.

De acordo com a Ouvidora, é essencial que, na Anvisa, o guia seja avaliado a partir das especificidades da Agência. Ela afirma que cada instituição traz questões próprias, que podem ser afetadas por inúmeros fatores, incluindo a própria arquitetura do espaço e, por isso, o manual é aplicável às diferentes relações de trabalho existentes na administração pública federal. Durante a palestra, o público teve a oportunidade de tirar dúvidas e compartilhar relatos.

A Ouvidora-geral da União, Ariana Frances, é facilitadora de grupos e processos participativos, servidora pública desde 2007, com formação em direito pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduação em direito público e mestre em governança e desenvolvimento.

Boas práticas para que a administração pública seja segura e livre de assédio

Algumas orientações foram compartilhadas durante o evento, com o intuito de estimular práticas de combate e prevenção ao assédio, seja ele moral ou sexual, na administração pública. Confira:

  • Cobrar compromisso e engajamento da alta administração;
  • Difundir as informações do Guia Lilás para pessoas servidoras, empregadas estagiárias e terceirizadas;
  • Propor ações de sensibilização, capacitação, prevenção e tratamento do assédio, garantindo os recursos necessários a essas atividades;
  • Apurar de forma célere as denúncias de assédio;
  • Promover um ambiente de trabalho solidário e cooperativo;
  • Promover espaços de avaliação do clima organizacional e das relações sociais do órgão, entidade ou empresa;

Atividade lúdica e participação do público

O evento foi precedido por esquetes sobre as diversas formas de assédio que podem acontecer no ambiente de trabalho e levou ao palco do auditório da Anvisa os artistas Zé Regino, Elisa Carneiro e Lucas Ferrari. Eles encenaram para o público, de modo lúdico, diferentes situações que podem ocorrer em uma instituição, buscando promover conscientização e multiplicar conhecimento.

Fala.BR

No evento, a Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal - foi apresentada como uma entre várias importantes ferramentas de combate ao assédio no ambiente de trabalho. Por meio dela, é possível enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações) aos órgãos e entidades. Clique aqui para acessar.

Saiba mais

No dia 16 de março, celebra-se o Dia da Ouvidoria e do Ouvidor. A data, instituída pela Lei Federal 12.632/2012, reconhece a relevância desse canal fundamental de comunicação dentro de uma instituição. Além de possibilitar comentários referentes à prestação de serviços públicos para o público, elas permitem também o recebimento de avaliações ou denúncias dos próprios servidores públicos.


Disponíveis gravações de diálogos setoriais na área de alimentos

Encontros foram realizados nos dias 13 e 14 de março.

Estão disponíveis as gravações dos diálogos setoriais que trataram de três temas da área de Alimentos.

Os encontros foram realizados pela Anvisa nos dias 13 e 14 de março de 2025 e contaram com a participação de mais de mil pessoas, representantes de diferentes segmentos da sociedade, incluindo setor produtivo, sociedade civil, servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgão da administração

Consolidação das contribuições das Consultas Públicas 1242 e 1243 - 13/3 – Das 09h às 12h

O diálogo setorial virtual contou com 244 participantes e discutiu a revisão e consolidação da regulamentação sobre fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

O encontro teve como objetivo apresentar e discutir as conclusões da área técnica após a avaliação das contribuições recebidas nas Consultas Públicas 1242 e 1243/2024.

Assista a gravação do Diálogo Setorial - consolidação das CPs para a Revisão e Consolidação do marco regulatório sobre Alimentos para Fins Especiais

Acesse também a apresentação realizada na ocasião.

Regulamentação de Alimentos Plant-Based - 13/3 – Das 15h às 17h

Já o Diálogo Setorial sobre Regulamentação de Alimentos Plant-Based, que contou com 407 participantes, teve como objetivo discutir temas relevantes para a regulamentação de alimentos plant-based, com destaque para:

a) apresentação das atividades realizadas pela Anvisa em 2024 sobre o tema e da proposta de fluxo regulatório que será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada para abertura do processo regulatório;

b) proposta para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em produtos de imitação de derivados lácteos e de outros produtos animais padronizados.

Clique aqui para assistir a gravação do Diálogo setorial virtual sobre regulamentação de alimentos plant-based.

Acesse também a apresentação realizada na reunião.

Regulamentação das especificações de ingredientes alimentares - 14/3 - Das 10h às 12h30

Já o encontro virtual sobre a regulamentação das especificações de ingredientes alimentares contou com 415 participantes e teve como objetivo discutir e esclarecer detalhes da minuta de Instrução Normativa (IN) que estabelecerá as especificações de identidade, pureza e composição dos ingredientes alimentares para uso em alimentos.

Clique aqui para assistir a gravação do Diálogo Setorial - IN de especificações.

Acesse também a apresentação realizada na reunião.


Anvisa abre processo seletivo para gratificação de nível superior na área de orçamento e finanças

Vaga é restrita a servidores públicos de cargos de nível superior da administração federal. Saiba mais.

Foi publicada, no módulo Oportunidades do SouGov, a seleção para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) de nível superior da Gerência de Orçamento e Finanças (Gefic), integrante da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) da Anvisa.

O Edital 308/2025 pode ser encontrado acessando a seção “Autoatendimento”, no módulo de “Currículo e Oportunidades”. Na “Busca de Oportunidades”, digite o número do edital.

Por meio do aplicativo, o interessado consegue ter acesso aos detalhes da seleção, como requisitos da vaga e cronograma do processo seletivo, bem como ler o edital na íntegra. Por lá, é possível fazer a inscrição e acompanhar a candidatura.

A gratificação é restrita a servidores públicos de cargos de nível superior da administração federal do poder executivo que já tenham concluído o estágio probatório. Além disso, a vaga pede experiência profissional em planejamento orçamentário ou execução orçamentária como requisito obrigatório e experiência profissional em operações no SIAFI e SIOP como requisitos desejáveis, entre outros.

As inscrições podem ser feitas até 30/3.

Se interessou? Não perca tempo e faça sua inscrição!

Conhece alguém com o perfil da vaga? Manda essa notícia para ele!


Confira os destaques da 3ª Reunião Pública da Dicol de 2025

Encontro ocorreu nesta segunda-feira (17/3).

Nesta segunda-feira (17/3), os diretores da Anvisa se reuniram para a 3ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025. O diretor-presidente substituto, Rômison Mota, iniciou o encontro incluindo na pauta a proposta de prorrogação do prazo da Consulta Pública 1301/2024, que trata da norma sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, e retirou da pauta os itens 2.4. e 3.2.2.5.

Em sua fala inicial, o diretor Daniel Pereira destacou o Dia da Ouvidoria, celebrado em 16 de março. “A ouvidoria são os olhos e os ouvidos do cidadão. Para a gente é muito importante sempre escutar os nossos usuários, todos os usuários de serviço da Agência, para trazer o melhor para eles aqui”, ressaltou. “Parabéns a todos da ouvidoria por esse dia tão especial”, acrescentou.

No que diz respeito à pauta do dia, ele solicitou retirada dos itens 3,4.1.1 e 3.4.1.2, enquanto a diretora Danitza Buvinich solicitou retirada dos itens 3.5.10.1 a 3.5.10.4. A alteração da pauta do dia foi aprovada por unanimidade.

Migração de sistemas

Entre as primeiras deliberações do dia, esteve a proposta de Regulação e de Referendo da decisão que aprovou, com ressalva (ad referendum), a RDC 966, de 26 de fevereiro de 2025, que prorroga a entrada em vigor da RDC 949, de 12 de dezembro de 2024, para 7 de abril de 2025. A alteração, aprovada por unanimidade, tem o objetivo de assegurar uma transição mais organizada e eficiente na migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/DataVisa, que substituirá o SGAS na regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro.

Desde 2014, o sistema de automação SGAS é utilizado pela Anvisa para a regularização de produtos de higiene pessoal e afins. No entanto, ao longo dos anos, ele tem apresentado limitações técnicas e operacionais, impactando a eficiência dos processos regulatórios. Assim, a mudança tem o intuito de promover a modernização e o aprimoramento das atividades da Agência.

Boas práticas de farmacovigilância

Um dos destaques do dia foi a revisão da norma RDC 406/2020, que estabelece as Boas Práticas de Farmacovigilância para os Detentores de Registro de Medicamento (DRM) de uso humano. Entre as alterações, aprovadas por unanimidade, está que os DRM deverão enviar notificações de eventos adversos graves por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Anvisa para essa finalidade – o VigiMed. Por meio desse sistema, as notificações serão disponibilizadas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

No envio dos relatórios e das notificações, os DRM deverão utilizar o Dicionário Médico para Atividades Regulatórias (MedDRA) na codificação de termos médicos e eventos adversos, e o Dicionário WHODrug na codificação de medicamentos, incluindo vacinas. Além do mais, a importação de arquivos será aceita em formato específico, disponível na resolução.

Os dados coletados são usados para fornecer uma visão ampliada da segurança dos fármacos no país, integrando-os às bases de dados globais. O objetivo dessas mudanças é alinhar processos com normativas internacionais, visando aprimorar a interoperabilidade e a eficiência na troca de informações, centralizando a farmacovigilância como prática essencial para a saúde pública do Brasil.

Outras deliberações

A proposta de Instrução Normativa (IN) para alterar a IN 160/2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos esteve também na pauta do dia, bem como propostas de Abertura Única de Processo Administrativo de Regulação para Assunto de Atualização Periódica e de IN para publicar as Listas de Medicamentos de Referência (LMR), em atendimento à RDC 957, de 31 de dezembro de 2024.

Outro tema foram as propostas de Abertura de Processo Administrativo de Regulação; de RDC para alterar a RDC 8, de 28 de fevereiro de 2014, que autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica. A importação deve estar vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio; e de IN para alterar a IN 1, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional.

Quando há indisponibilidade de algum produto no mercado brasileiro, como um medicamento necessário para o tratamento de pacientes sob os cuidados de unidades de saúde, é fundamental viabilizar seu acesso, desde que atendidos requisitos que atestem que ele foi previamente avaliado por uma autoridade regulatória internacional, segundo exposição do diretor Daniel Pereira. Nesse contexto, existem normas editadas pela Anvisa que permitem a importação, em caráter excepcional, de produtos não autorizados no país, quando destinados a instituições de saúde. A questão, no caso, aplica-se à indisponibilidade temporária ou definitiva de produtos regulados no mercado nacional.

Todas as pautas mencionadas foram aprovadas por unanimidade.

Saiba mais

Veja aqui a pauta completa da 3ª Reunião Pública da Dicol de 2025.

O encontro ocorreu na sala de reuniões da Dicol, no Edifício Sede da Anvisa, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. Para assistir à reunião, clique neste link.

Fonte: Anvisa, em 18.03.2025.