A importância de notificar eventos adversos de medicamentos e vacinas é tema de webinar
Encontro será no dia 23 de junho, às 15h. Participe!
Qual a importância da notificação de eventos adversos de medicamentos e vacinas? E como enviar sua notificação para a Anvisa?
Essas questões serão abordadas no webinar que a Agência irá realizar na próxima segunda-feira (23/6), às 15h.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 23/6, às 15h – Webinar – A importância da notificação de eventos adversos de medicamentos e vacinas e como notificar.
Webinar
É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizados ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.
Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.
Anvisa reforça: farmácias de manipulação não podem manipular preenchedores intradérmicos
Clínicas e profissionais da saúde devem adquirir somente produtos registrados e de fabricantes regularizados.
Em novembro de 2023, a Anvisa determinou, por meio da Resolução-RE 4.424/2023, a proibição da distribuição, fabricação, manipulação, propaganda, uso e comercialização de preenchedores intradérmicos e demais produtos para saúde por farmácias de manipulação. A medida visa garantir maior controle sanitário e segurança aos usuários.
Os preenchedores intradérmicos são dispositivos médicos implantáveis utilizados para fins estéticos e reparadores. Entre os mais utilizados, destacam-se o ácido hialurônico reticulado, a hidroxiapatita de cálcio, o polimetilmetacrilato (PMMA) e o ácido poli-L-láctico (PLLA).
A Agência considera essas formulações como dispositivos médicos implantáveis, o que impede sua manipulação em farmácias, dado o alto risco associado à sua fabricação. Por serem produtos estéreis e de alto risco sanitário, exigem condições de fabricação específicas e controladas, que somente podem ser garantidas mediante o cumprimento das boas práticas de fabricação.
A proibição faz parte das ações de fiscalização para evitar riscos à saúde pública e reforçar a necessidade de que dispositivos médicos injetáveis sejam fabricados exclusivamente por empresas devidamente regularizadas como fabricantes e certificadas quanto às boas práticas de fabricação.
Irregularidades
As ações de fiscalização realizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) têm identificado irregularidades em estabelecimentos que fabricam e distribuem esses produtos sem a devida regularização. Assim, é de suma importância que clínicas e profissionais da saúde adquiram somente produtos registrados pela Anvisa de distribuidores e fabricantes regularizados, para garantir segurança aos pacientes e conformidade com a legislação vigente.
A Agência reforça que qualquer dispositivo médico destinado a diagnóstico, monitoramento, tratamento, reparação anatômica ou suporte à vida precisa estar devidamente registrado, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 751/2022.
Por fim, a Anvisa esclarece que, embora farmácias de manipulação possam produzir medicamentos individualizados, elas não têm autorização para fabricar dispositivos médicos sob medida sem seguir regulamentações específicas, como as previstas na RDC 925/2024, que revogou a RDC 305/2019 e a RDC 562/2021.
Anvisa e Unesco selecionam consultores para área do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
O período para recebimento dos currículos vai de 16 a 20 de junho. Participe!
O Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Anvisa e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) seleciona dois consultores, por tempo limitado. Os selecionados irão apoiar a implantação do programa Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária (CMD Visa), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Saiba mais nos editais abaixo:
Se o seu perfil profissional for adequado às qualificações acadêmicas e profissionais exigidas, favor anexar seu currículo e as documentações comprobatórias na Plataforma Roster da Unesco, conforme orientação do edital.
O período para preenchimento do formulário de inscrição será de 16 a 20 de junho de 2025.
Fonte: Anvisa, em 16.06.2025.