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Notícias Anvisa, em 15.05.2025

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Anvisa suspende suplementos da marca Power Green

Produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares e continham ingredientes não permitidos em suplementos.

Nesta quinta-feira (15/5), a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso de todos os lotes dos suplementos alimentares da marca POWER GREEN, vendidos na internet. 

A medida foi tomada porque os produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares. Além disso, ingredientes não permitidos em suplementos, como castanha da índia, gengibre, ginseng, ora-pro-nóbis, valeriana e maca peruana são utilizados em sua composição. 

A Anvisa também identificou a divulgação de propagandas irregulares com alegações de propriedades não autorizadas, como: melhora a circulação sanguínea, reduz inflamação e dor, promove saúde cardiovascular, saúde óssea e saúde digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis de açúcar, melhora fertilidade, libido, melhora saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate enxaquecas, osteoartrite. 

Confira aqui a Resolução RE 1.821/2025.

O que são suplementos alimentares?

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Propaganda enganosa de suplementos alimentares 

A Anvisa faz um alerta à população: cuidado com propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que afirmam prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.  

Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.

Saiba mais em  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares


 Inscrições abertas para o 3º Workshop de Suplementos Alimentares

Evento virtual será realizado nos dias 21 e 22 de maio.

Estão abertas as inscrições para o 3º Workshop de Suplementos Alimentares, que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, das 9h às 12h, horário de Brasília. Os interessados têm até o dia 19 de maio para fazer sua inscrição ou enquanto houver disponibilidade de vagas.

O evento virtual tem como objetivo atualizar o contexto técnico e regulatório para a qualidade dos suplementos alimentares, a partir do compartilhamento das experiências do setor regulado com o marco normativo, das perspectivas da Anvisa e de informações a respeito de produtos e soluções da Farmacopeia dos Estados Unidos (U.S. Pharmacopeia) para a qualidade de suplementos alimentares.

O evento é uma realização da Anvisa, juntamente com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e a U.S. Pharmacopeia.

Entenda

Os suplementos alimentares fazem parte de uma categoria de produtos que tem a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação, quando houver necessidade. Para evitar riscos à saúde, a Anvisa elaborou e lançou, em 2018, um marco normativo para essa categoria, com resoluções e instruções normativas.

Inscrições

Tem interesse em participar? Faça sua inscrição por meio de formulário eletrônico específico.

Confira a programação.


Bula digital de medicamentos será tema de webinar

Encontro acontece no dia 22 de maio, às 10h. Participe!

A Anvisa irá realizar, na próxima quinta-feira (22/5), um webinar para apresentar e discutir os principais aspectos da implementação da bula digital de medicamentos no Brasil.

A partir de um panorama sobre as Informações Eletrônicas de Produto (IEP), será abordado o contexto regulatório nacional que fundamenta a transição para o meio digital. Serão apresentados o propósito e as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 885/2024, destacando o papel do Repositório de Informações Eletrônicas de Produtos (Riep) como infraestrutura central para viabilizar o acesso público e seguro às informações de medicamentos.

Também serão discutidos os desafios técnicos, regulatórios e operacionais relacionados à digitalização das bulas, bem como a visão da Anvisa sobre a evolução do projeto.

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.           

Dia 22/5, às 10h – Webinar - Bulas Digitais - implementação e desafios

Webinar

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizados ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. 

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.


Confira os destaques da 7ª Reunião Pública da Dicol de 2025

Encontro ocorreu nesta quarta-feira (14/5).

Nesta quarta-feira (14/5), os diretores da Anvisa se reuniram para a 7ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025. O diretor-presidente substituto, Rômison Mota, abriu o encontro informando que uma delegação da Agência participou, entre os dias 7 e 9 de maio, da “II Edição do Seminário Portugal-Brasil - Convergência Regulatória: Caminhos e perspectivas para harmonização dos princípios e normas de Vigilância Sanitária”. Na ocasião foram celebrados, ainda, os 104 anos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, onde foi realizado o evento.

Além disso, a missão da Anvisa também se reuniu com o Infarmed, a agência de vigilância sanitária de Portugal, tendo sido concluídas as tratativas para a assinatura de um novo acordo de cooperação entre as duas agências — que deve ser oficializado ainda nesta semana. “Esse acordo tem o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações técnicas sobre regulação de medicamentos e de dispositivos médicos”, explicou Mota.

A viagem foi ainda uma oportunidade para que a Anvisa se encontrasse com representantes de empresas do setor regulado, tanto do Brasil quanto de Portugal. “Uma excelente oportunidade para troca de informações e de ideias, para que possamos harmonizar a regulação sanitária entre os dois países, abrir as portas do Brasil e da América do Sul para as empresas portuguesas e europeias, e também abrir as portas de Portugal e da Europa para as empresas brasileiras”, celebrou o diretor-presidente substituto.

Deliberações do dia

Entre as pautas do dia, estiveram as propostas de abertura de processo administrativo de regulação e de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar a RDC 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos. Com aprovação unânime, alguns requisitos e diretrizes específicos podem ser observados na minuta da RDC, como, por exemplo, que produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem.

Outras pautas do dia, também com aprovação unânime, foram a proposta de Instrução Normativa (IN) para alterar a IN 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, e a proposta de IN para alterar a Lista de Medicamentos de Referência (LMR) de que trata a IN 353/2025.

Itens retirados de pauta

A pauta completa do dia pode ser vista aqui. O item 2.5, que se refere ao cultivo do cânhamo, ou seja, a Cannabis com até 0,3% de THC, foi retirado de pauta para “alinhamento”, nas palavras do diretor Daniel Pereira. Foram retirados de pauta, ainda, os itens 3.3.71, 2.10 e 2.11.

O encontro desta quarta ocorreu na sala de reuniões da Dicol, no Edifício Sede da Anvisa, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. Para assistir a reunião completa.

Fonte: Anvisa, em 15.05.2025.