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Notícias Anvisa, em 14.01.2025

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Anvisa abre processo seletivo para contratação de estagiários

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 16 de janeiro até as 12h do dia 5 de fevereiro de 2025.

A Anvisa publicou dois editais de processos seletivos para formação de cadastro reserva de estagiários: Edital n. 1/2025 e Edital n. 2/2025. As vagas são para estudantes de nível médio, nível superior e pós-graduação em diversas áreas, com recebimento de bolsa estágio.

Conforme estabelecido na legislação, o processo seletivo reserva 10% das vagas de estágio de cada perfil às pessoas com deficiência (art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008). Também assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas para cada curso aos candidatos negros (pretos ou pardos – Decreto 9.427/2018).

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 16 de janeiro até as 12h do dia 5 de fevereiro de 2025. Saiba mais abaixo.

Vagas

 O candidato à vaga de estagiário deverá estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos previstos nos Editais.   

Valor da bolsa estágio

- Nível médio: R$ 486,05.

- Nível superior (graduação): R$ 1.125,69.

- Nível superior (pós-graduação): R$ 1.665,22.

Os valores estão estabelecidos na Instrução Normativa n. 213/2019, publicada pelo então Ministério da Economia.

O estagiário tem direito também a auxílio transporte, no valor de R$ 10,00 por dia estagiado.

Carga horária semanal 

O regime do estágio será de 20 horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 horas semanais para os estudantes de nível superior (graduação e pós-graduação), a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Anvisa.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e serão abertas exclusivamente pela internet, no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), no período de 16 de janeiro até as 12h do dia 5 de fevereiro de 2025, pelos links abaixo:

Nível médio e superior (graduação)

Pós-graduação

 A seleção dos candidatos inscritos será composta por análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Após a avaliação, a lista de classificação dos aprovados será divulgada no site do CIEE.  

Vigência 

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo, a critério da Anvisa, ser renovado por igual período. 

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Anvisa alerta para possível golpe em serviços de estética

O endereço eletrônico emissoes.anvisa@rtpd.com.br é falso e induz o usuário a clicar em links suspeitos.

Atenção! A Anvisa recebeu denúncias sobre mensagens supostamente enviadas pela Agência que orientam os serviços de estética e de embelezamento a clicar em links para obtenção do Procedimento Operacional Padrão. Importante ter clareza sobre dois pontos: (1) o endereço eletrônico de onde partem essas mensagens (emissoes.anvisa@rtpd.com.br) é falso e (2) a Anvisa não emite esse documento, o POP, nem realiza nenhum tipo de atendimento por meio desse endereço.

Segundo as denúncias recebidas, um site (https://rtpd.com.br/vigilancia_sanitaria/) estaria disparando para empresas como salões de cabelereiro, manicure, estética etc, uma mensagem eletrônica em que informa a obrigatoriedade da emissão do POP. O texto alega ainda que a falta de regularização pode gerar penalidades e, a partir daí, induz o usuário a clicar em links suspeitos. O referido site, apesar de utilizar informações retiradas do portal da Anvisa e, inclusive, redirecionar o usuário ao portal oficial, não tem nenhuma ligação com a Anvisa.

Vale lembrar que os canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre o serviço ofertado são o e-mail contato@anvisa.gov.br e o telefone 0800 642 9782.

A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa emitiu um ofício a todas as vigilâncias sanitárias locais e agora vem a público para alertar a sociedade.

Procedimento Operacional Padrão

Quer saber mais sobre o POP? Acesse a Nota Técnica 2/2024 da GGTES, que reúne esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. O documento informa que é fundamental que serviços de embelezamento que oferecem procedimentos realizados por esteticistas com o uso de cosméticos possuam a descrição das atividades exercidas no estabelecimento por escrito. Essa documentação, que deve ser feita pela empresa e estar disponível para os profissionais do estabelecimento e para a vigilância sanitária, quando requisitada em uma inspeção, por exemplo, é o POP. Importante ressaltar que nem a Anvisa nem outro ente fiscalizador emite esses procedimentos. Pelo contrário, eles devem ser emitidos pelos estabelecimentos responsáveis e estar à disposição das autoridades sanitárias.  

Legislação

Toda a legislação necessária para o funcionamento dos estabelecimentos de beleza e estética editada pela Anvisa pode ser conferida na biblioteca temática de serviços de interesse para a saúde do Anvisalegis, sistema oficial que compila os atos normativos emitidos pela Anvisa. Caso restem dúvidas, os interessados podem saná-las a partir da aba de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, no portal da Anvisa.

Em tempo: os responsáveis por serviços de embelezamento devem seguir a legislação sanitária local (estadual, distrital e municipal), considerando que o sistema de saúde é descentralizado e possui normas próprias em cada esfera de governo. Essas normas devem sempre ser procuradas nos meios de comunicação oficiais dos órgãos.

Fonte: Anvisa, em 14.01.2025.