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Notícias Anvisa, em 13.04.2021

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Nota referente à decisão do STF

Informações sobre a importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão

A Anvisa informa que a decisão liminar do Exmo Sr Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, cujo extrato foi publicado hoje, mantém o prazo de 30 dias para manifestação desta Agência Nacional a partir de 29 de março, nos termos da lei número 14.124 de 2021, no que se refere à importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão.

Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante.


 Acompanhe a 7ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa

Pauta inclui referendos de duas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19

7ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa  

Data: 14/4/2021, quarta-feira.  

Horário: às 11h.   

Confira a íntegra da pauta.  

Assista no YouTube

A Anvisa realiza, a partir das 11h desta quarta-feira (14/4), a 7ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol). Nesta edição, será referendada a aprovação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 482/2021, que altera o artigo 7º da RDC 392/2020 para prever excepcionalidades referentes ao uso de cilindros de oxigênio não medicinal, de rampas de enchimento de cilindros industriais para a utilização em cilindros medicinais e de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o uso no envasamento de gases medicinais.

Também será referendada a aprovação da RDC 484/2021, sobre os procedimentos temporários e extraordinários para a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e de outros fármacos hospitalares usados no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Entre as propostas de RDC que serão avaliadas, uma refere-se aos procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Uma outra propõe a alteração da RDC 15/2013, que aprova substâncias de uso cosmético.

Além disso, serão analisadas e votadas propostas de Resoluções que tratam sobre os ingredientes integrais na rotulagem dos alimentos contendo cereais; a definição de critérios e procedimentos extraordinários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais; e os procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.

A Dicol também avaliará uma proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) 64/2020, que traz a lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos e a prorrogação de prazo da RDC 283/2019, sobre investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em antagonistas de receptor de angiotensina II.

Constam, ainda, propostas de Consultas Públicas (CPs) para inclusão e alteração das monografias dos ingredientes ativos Q05 - Quizalofope-P e P62 - Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, constantes na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Confira a íntegra da pauta.  

Fonte: Anvisa, em 13.04.2021