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Notícias Anvisa, em 12.12.2022

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Anvisa atualiza lista de Denominações Comuns Brasileiras

Publicada Resolução da Diretoria Colegiada com quatro novas denominações.

Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 764/2022, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A norma incluiu quatro novas nomenclaturas. São elas: alfaonfiloctocogue, nirsevimabe, talquetamabe, fluorbutinilmetiltroparil (18 F).

A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.

Acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 764/2022.

Entenda

A partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

Desde então, passou a ser obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de IFA, atos regulatórios e em publicações científicas.

A adoção da Denominação Comum Brasileira facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas.


Nova plataforma da Anvisa agiliza coleta de dados de produção dos serviços de hemoterapia

A partir deste ano, coleta de informações sobre ações executadas nos serviços de hemoterapia será realizada por meio de formulário eletrônico.

A Anvisa implementou uma nova plataforma para coleta de informações referentes à produção dos serviços de hemoterapia no país. Antes captadas por meio de planilhas em Excel, a partir de agora os dados poderão ser fornecidos pelo preenchimento de um formulário eletrônico, disponibilizado pela Agência.

A mudança visa aprimorar e agilizar o processo de captação de informações sobre as ações executadas pelos serviços de hemoterapia, responsáveis pela coleta, processamento e testagem de sangue de doadores. Esses serviços também se referem à distribuição de componentes do sangue (hemocomponentes) para possíveis transfusões.

A mudança de ferramenta para a coleta de dados está em fase de teste e, por isso, será realizada de forma gradual, iniciando neste ano em nove estados: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins. A partir de 2023, os demais locais, onde as Vigilâncias Sanitárias não possuem sistema próprio de coleta de informações, também deverão utilizar o formulário eletrônico.

A Agência informa que disponibilizou também o Manual do Formulário Eletrônico - Hemoprod para os estados, além de canais de atendimento para auxílio, no caso de dúvidas sobre o uso da nova ferramenta.

Vale ressaltar que se trata apenas de uma mudança de plataforma de coleta de dados. De acordo com a Anvisa, a captação de dados das instituições que realizam atividades hemoterápicas é feita mensalmente desde 2001, por meio do formulário do Sistema de Informação de Produção Hemoterápica (Hemoprod), conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 149/2001.

Fonte: Anvisa, em 12.12.2022.