Buscar:

Notícias Anvisa, em 12.01.2024

Imprimir PDF
Voltar

Anvisa lança edital de concurso público para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Inscrições podem ser feitas a partir do dia 16/1.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/1/2024), o edital do concurso público para a seleção de 50 Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária. Os candidatos selecionados irão compor o quadro de servidores da Anvisa.

Confira os detalhes:

  • O certame será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
  • O concurso terá duas etapas. A primeira será composta por provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e pela avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa corresponde ao curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Todas as etapas serão realizadas em Brasília/DF.
  • A realização do concurso público e o número de vagas foram autorizados pela Portaria MGI 2.853, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • O valor da taxa de inscrição é de R$160,00. As inscrições poderão ser realizadas das 10 horas do dia 22/1 às 16h do dia 16/2/2024 (horário oficial de Brasília/DF).
  • As provas objetivas e discursiva estão previstas para o dia 21/4/2024, no turno da tarde.
  • A divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva está prevista para o dia 21/5/2024.

Mais detalhes podem ser consultados no Edital. As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24.

Vagas

  • São 50 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Cargo: Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Química, Química, Bioquímica, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica ou Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Cargo: Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 2

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Cargo: Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 3

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biologia, Enfermagem, Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia ou Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Cargo: Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 4

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Redes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Cargo/Área

Vagas imediatas

 

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência

Negros

Total

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1

2

*

1

3

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 2

29

2

8

39

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 3

3

1

1

5

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 4

2

*

1

3

           

 

Necessidade de servidores para a Anvisa

As cinquenta vagas disponíveis estão distribuídas em quatro áreas, determinadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa após uma análise criteriosa de diversos fatores, como atribuições da Agência, direcionamentos estratégicos, requisitos legais, recomendações internacionais e demandas recebidas. A partir desses elementos, foram identificadas as competências técnicas necessárias e as lacunas de competências, considerando a força de trabalho existente.

Em 2007, a Anvisa contava com aproximadamente 2.360 servidores efetivos, mas, em dezembro de 2023, esse número diminuiu para 1.476, resultando em um déficit de 1.176 servidores (44,4% em relação a 2007). Esse déficit, aliado a fatores tecnológicos, ao aumento do volume de trabalho e à crescente complexidade técnica, causou um impacto significativo na atuação da Agência.

Em fala sobre o Planejamento Estratégico da Anvisa, a Ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade, enfatizou a necessidade de se preparar para futuras pandemias, destacando estratégias como a redução da dependência externa em insumos farmacêuticos e o estímulo à inovação no Sistema Único de Saúde (SUS). A Agência, ciente desses desafios, priorizou o investimento em sua força de trabalho, como parte fundamental de seus objetivos estratégicos.

Apesar do déficit de servidores, a Anvisa não possui o número exato de vagas necessárias para este concurso. O quadro específico da Agência, formado por servidores redistribuídos, não permite a reposição natural das vacâncias, como aposentadorias, sem uma alteração legislativa para a criação de novas vagas efetivas. A Anvisa destaca que, das vagas existentes, apenas o cargo de especialista foi autorizado para este concurso, deixando outros cargos necessários de fora.

O diretor-presidente da Agência, Barra Torres, ressalta os esforços da Autarquia para recompor sua força de trabalho nos 25 anos desde a sua criação, pela Lei 9.782/1999. Este concurso é visto como um passo importante para fortalecer a capacidade de atuação da Anvisa, permitindo que ela cumpra sua missão de promover e proteger a saúde da população brasileira, atuando com excelência científica na regulação dos produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Acesse aqui o Edital nº 1 – ANVISA/2024.

Acesse aqui a Lei nº 10.871/2004.

Acesse aqui a Lei nº 9.782/1999.


Anvisa proíbe lotes da fórmula infantil Nutramigen

A proibição foi publicada pela Anvisa de maneira preventiva, para impedir importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país.

A Anvisa proibiu os lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX da fórmula infantil em pó de marca Nutramigen LGG, após comunicado proveniente da U.S. Food and Drug Administration (FDA) relacionado ao recolhimento voluntário desses lotes do produto, devido a uma possível contaminação por Cronobacter sakazakii. O produto é fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos.

A proibição foi publicada pela Anvisa de maneira preventiva, de forma a impedir importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país, e ocorreu no Diário Oficial da União de 12/1/2024, por meio da Resolução - RE Nº 100, DE 10 de janeiro de 2024.

Até o momento, não foi identificada pela Anvisa exportação desses lotes ao Brasil. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para: Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela.

Conforme informação fornecida pela FDA e pela empresa em seus endereços eletrônicos, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. E o recolhimento não abrange outros lotes dos produtos.

Outras informações sobre o recolhimento promovido pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition nos Estados Unidos podem ser consultadas no site da FDA (https://www.fda.gov/food/cfsan-constituent-updates/reckittmead-johnson-nutrition-voluntarily-recalls-certain-nutramigen-hypoallergenic-powdered-infant) e da empresa (https://www.enfamil.com/nutramigen-recall-2023/).

O que fazer se encontrar um produto objeto do recolhimento?

Se você utiliza produtos da marca Nutramigen LGG, orientamos que seja verificado o lote impresso no rótulo do produto. Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, o produto não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês.

Conforme imagens divulgadas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, rótulo, código de barras e impressão dos lotes recolhidos (ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX) são:

b28d057d-0eac-4aa6-86e7-02dca09600a2

nutramigen

Esses lotes possuem Código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025.

O que é Cronobacter sakasakii

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, neonatos de baixo peso (<2500g), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 12 meses são raros. A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco.

Regularidade das fórmulas infantis Nutramigen LGG no Brasil

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa previamente à sua comercialização ou importação. O rótulo do produto deve informar o número de registro do produto na Agência.

Atualmente, as fórmulas infantis registradas na Anvisa de marca Nutramigen LGG possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico.

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes de dois países:

  • Estados Unidos: registro 6.6609.0032.001-4
  • México: registro 6.6609.0032.002-2

O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares. Para confirmar o registro do produto, sugerimos consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.

Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto.

Orientações importantes para o uso de fórmulas infantis de maneira segura

Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

Leia todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto.

Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Fonte: Anvisa, em 12.01.2024.