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Notícias Anvisa, em 09.05.2024

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Rio Grande do Sul: Anvisa se reúne com representantes locais para alinhar as ações de enfrentamento das enchentes

Serão priorizadas as avaliações de demandas relacionadas a produtos controlados, os pedidos de excepcionalizações e o abastecimento de medicamentos essenciais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária se reuniu remotamente, nesta quinta-feira (9/5), com os representantes da Vigilância Sanitária da cidade de Porto Alegre e do estado do Rio Grande do Sul, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS). A reunião teve como objetivo principal articular ações e estratégias com o objetivo de garantir o acesso da população afetada aos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

O diretor da Anvisa, Romison Mota, coordenou os trabalhos e os encaminhamentos discutidos durante a reunião. As diretoras Danitza Buvinich e Meiruze Freitas também participaram da reunião e reforçaram a importância do canal aberto de comunicação entre os órgãos, de forma a dar suporte para que as autoridades locais possam enfrentar os desafios decorrentes das enchentes para garantir a segurança e a saúde da população.

Durante a reunião, a representante da Vigilância Sanitária do estado do Rio Grande do Sul reforçou que não houve, até o momento, qualquer restrição ao transporte de medicamentos doados para atender às vítimas da calamidade provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Além disso informou que para o recebimento de doações de medicamentos, a secretaria de saúde do Estado do Rio Grande do Sul publicou orientações que podem ser consultados no link.


 

Anvisa cria GT para coordenar ações de Enfrentamento das Enchentes no Rio Grande do Sul

Grupo Técnico é formado por representantes de todas as diretorias da Agência.

A Anvisa anunciou, nesta quinta-feira (9/5), a formalização de um grupo de trabalho (GT) interno para coordenar e monitorar as ações da Agência no enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul.

A Agência já vem atuando desde o início da semana com ações excepcionais relativas às competências do órgão.

Formado por representantes de todas as diretorias da Anvisa, o GT tem prazo de duração indeterminado.

A criação do grupo se dá nos moldes do GT instituído em 27/1/2020 para acompanhar as questões relativas à Covid-19.

Veja também:


Anvisa publica orientações para funcionamento de Comunidades Terapêuticas Acolhedoras

Nota Técnica traz os esclarecimentos sobre os requisitos sanitários para o funcionamento dessas instituições

A Anvisa publicou a Nota Técnica 3/2024/CSIPS/GGTES/Dire3/Anvisa, que traz orientações quanto à aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 29/2011. A norma estabelece requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares, bem como os artigos da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) que tratam das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, com destaque para as competências da Vigilância Sanitária.

Adicionalmente, o documento busca complementar as seguintes notas técnicas: GGTES 1/2011, Grecs/GGTES 55/2013 e CSIPS/GGTES/Anvisa 2/2020. Todas elas permanecem vigentes e demarcam um trabalho contínuo da Anvisa sobre as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, sob o ponto de vista sanitário.

A ideia é contribuir para a efetividade das fiscalizações das Comunidades Terapêuticas por parte das Vigilâncias Sanitárias locais, esclarecendo os pontos de maior dúvida da RDC 29/2011 e as diferenças entre as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras e as Clínicas Médicas Especializadas em Dependência Química (anteriormente, conhecidas como Comunidades Terapêuticas Médicas), bem como as normas aplicáveis a cada um dos estabelecimentos.

As ações de vigilância sanitária para esses serviços são realizadas com base no princípio da descentralização político-administrativa, em concordância com o Artigo 7º da Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e com a Lei n. 9782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Logo, segundo tais disposições, a Anvisa dá diretrizes e orientações nacionais, mas as ações de fiscalização, emissão de alvará de licenciamento e instauração, caso necessário, de processo administrativo para apuração de infrações sanitárias em serviços de interesse para a saúde, constituem competências do órgão de vigilância sanitária local. Deve-se ressaltar que não há relação de subordinação entre a Anvisa e os entes federativos locais, que podem complementar as orientações nacionais.

A publicação da Nota Técnica nº 3/2024/CSIPS/GGTES/Dire3/Anvisa é uma inciativa da Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS), unidade vinculada a Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

A Nota Técnica pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-no-3-2024-sei-csips-ggtes-dire3-anvisa/view.

Outras notas técnicas sobre as Comunidades Terapêuticas foram publicadas pela Anvisa: GGTES 1/2011, Grecs/GGTES 55/2013 e CSIPS/GGTES/Anvisa 2/2020, que podem ser encontradas, bem como outras informações em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/comunidades-terapeuticas-acolhedoras.

Fonte: Anvisa, em 09.05.2024.