Anvisa suspende azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho
Produtos apresentaram resultados insatisfatórios e não devem ser consumidos. Saiba mais.
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (7/7), medidas sanitárias relacionadas a quatro tipos de alimentos, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida.
Os produtos não devem ser consumidos. Veja a lista completa abaixo e clique aqui para ver a publicação no Diário Oficial da União.
1) Polpa de fruta de morango – marca De Marchi.
A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.
Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
2) Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos.
A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ 72.726.474/0002-07.
Motivo: além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
Ação: apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
3) Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.
A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026.
Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
4) Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos.
A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.
Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
Anvisa promove diálogo sobre Consulta Pública CMED 1/2025
Encontro debateu a revisão das regras de precificação de medicamentos.
Na última sexta-feira (4/7), a Anvisa promoveu no auditório da sua sede, em Brasília (DF), um encontro para dialogar sobre a revisão das regras de precificação de medicamentos. A pauta está relacionada à Consulta Pública CMED 1/2025, lançada em maio pelo Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CTE/CMED), órgão interministerial responsável por definir critérios e normas para a precificação no setor.
A proposta em consulta visa revisar a regulação da CMED sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos, atualmente estabelecidos pela Resolução CMED 2/2004.
O diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Mota, abriu a reunião, ao lado de representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, da Secretaria de Reformas Econômicas e da Secretaria Executiva da CMED. A presença dos diferentes órgãos reforçou o caráter multidisciplinar da pauta, que envolve temas estratégicos nas áreas de saúde, economia, tecnologia e inovação, entre outros.
Apresentação da Consulta Pública CMED 1/2025
Em seguida, a secretária executiva da CMED, Daniela Cerqueira, apresentou os detalhes da Consulta Pública CMED 1/2025 aos participantes, em grande parte representantes do setor regulado, e demais interessados. A minuta da consulta pública propõe avanços na regulação da precificação de medicamentos no Brasil, como a atualização da cesta de países usada para referenciamento de preços, a definição de ritos processuais, a formalização de regras atualmente previstas em comunicados, a inclusão de definições normativas e o regramento para preços provisórios, entre outras medidas voltadas ao aprimoramento do mercado farmacêutico nacional.
O estudo realizado para subsidiar as mudanças na cesta de países utilizada para referenciamento externo de preços foi apresentado por Daniel Almeida, tecnologista do Ministério da Saúde.
A iniciativa busca alinhamento com as boas práticas regulatórias e com a Lei 10.742/2003, que orienta a regulação do setor farmacêutico no Brasil, com o intuito de ampliar o acesso da população a medicamentos inovadores e fortalecer o desenvolvimento do setor — que, durante o encontro, aproveitou para esclarecer dúvidas, compartilhar experiências e contribuir com informações relevantes.
A revisão normativa fundamenta-se em três fatores principais: a fragmentação regulatória, o aumento de pedidos de precificação não contemplados pela metodologia atual — resultando em maior número de casos omissos e menor segurança jurídica — e as dificuldades na definição de preços para inovações incrementais e medicamentos biológicos não novos.
Durante o encontro promovido pela Anvisa, as contribuições e trocas com o setor regulado evidenciaram alinhamento entre os atores, com questões específicas e recorrentes, o que tende a facilitar a análise técnica e a abrir caminho para aprimoramentos5 que beneficiem a inovação e a saúde brasileira.
O prazo para contribuições à Consulta Pública CMED 1/2025 teve início em 12 de maio deste ano e vai até a próxima quinta-feira, dia 10 de julho. Os interessados poderão enviar contribuições por meio deste formulário eletrônico.
Confira a apresentação realizada no encontro e a Referência de Preços Externos (REP) de medicamentos e cesta de países – Racional para atualização legal.
Anvisa alerta para riscos à saúde associados ao uso de alisantes capilares irregulares
Informe de Segurança traz orientações para consumidores e profissionais de beleza.
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (7/7), o Informe de Segurança GGMON 03/2025, alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente aqueles que contêm substâncias proibidas, como o formol (ou formaldeído) e o ácido glioxílico. Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar.
O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante (em concentrações de até 0,2%) e como endurecedor de unhas (até 5%). Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde.
Além disso, o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios.
O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza:
- Consumidores: verifiquem se o produto é regularizado junto à Anvisa; evitem produtos sem rótulo ou com promessas enganosas; sigam corretamente as instruções de uso; e fiquem atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias.
- Profissionais: utilizem apenas produtos regularizados; recusem o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente; adotem medidas de proteção individual; e mantenham os ambientes ventilados.
Atenção! A adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal.
A Anvisa reforça a importância da cosmetovigilância (monitoramento e avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização) para prevenir riscos e proteger a saúde pública. Suspeitas de reações adversas ou produtos irregulares podem ser notificadas pelo sistema e-Notivisa, disponível neste link.
Acesse o Informe de Segurança GGMON 03/2025, na íntegra.
Para mais informações, acesse também a página da Anvisa sobre Produtos Alisantes e Ondulantes para Cabelo, com conteúdo educativo e orientações atualizadas.
Alisamento seguro: operação fiscaliza fabricantes de alisantes irregulares
Objetivo foi verificar as condições sanitárias das empresas e a regularidade dos produtos, para identificar situações de risco à saúde dos usuários.
No mês de junho, a Anvisa realizou uma ação de fiscalização em empresas fabricantes de alisantes de cabelo, em parceria com a Vigilância Sanitária do estado de São Paulo e com as Vigilâncias Sanitárias municipais onde os estabelecimentos estão localizados.
A operação “Alisamento seguro” teve o objetivo de verificar as condições sanitárias dos fabricantes e a regularidade dos produtos, para identificar situações de risco à saúde dos usuários.
A fiscalização aconteceu em empresas que fabricam alisantes, mas que não estavam seguindo as normas sanitárias. Esses produtos precisam ser registrados na Anvisa, ou seja, a Agência precisa avaliar previamente os dados apresentados pelos fabricantes e aprovar o produto para que então ele possa ser comercializado.
No caso das empresas fiscalizadas, os produtos haviam sido regularizados por uma via mais simples, conhecida como “Notificados”, mas que não pode ser utilizada para alisantes, que são cosméticos de maior risco e devem ser registrados.
Durante a fiscalização, os inspetores encontraram problemas graves de boas práticas de fabricação (BPF) nas empresas. Ao todo, foram inspecionados sete estabelecimentos localizados no estado de São Paulo, nas cidades de Dumont, Mairiporã, Piratininga, Santópolis do Aguapeí e Sumaré, dos quais cinco foram interditados durante a ação.
Como resultado da operação, a Anvisa publicou, na última quarta-feira (2/7), a Resolução - RE 2.442, de 1º de julho de 2025, que cancelou diversos produtos alisantes irregulares, e a Resolução - RE 2.443, de 1º de julho de 2025, que determinou diversas medidas preventivas às empresas inspecionadas, tais como a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso, além do recolhimento de produtos, entre outras.
Também foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 122, do último dia 2 de julho, o Despacho 68, de 1º de julho de 2025, no qual a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu por retirar o efeito suspensivo de eventuais recursos administrativos interpostos em face das Resoluções – REs 2.442 e 2.443. A medida busca resguardar o interesse sanitário e garantir a efetividade das ações cautelares e dos atos de cancelamento de produtos irregulares.
Risco à saúde
Em todas as empresas fiscalizadas, foram encontradas irregularidades relacionadas às boas práticas de fabricação, comprometendo a segurança e a qualidade dos cosméticos.
- Em uma das empresas inspecionadas na cidade de Santópolis do Aguapeí, a equipe da Vigilância Sanitária encontrou problemas em relação a diversos requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 48/2013, norma que trata das BPF de produtos cosméticos e de higiene pessoal.
- Nas empresas fiscalizadas, as equipes também se depararam com problemas como matérias-primas vencidas, ausência de documentação de controle de qualidade, empresas sem licença sanitária e locais em péssimo estado de conservação, além de equipamento sem manutenção.
- Um dos problemas graves identificados diz respeito a embalagens de matéria-prima sem rotulagem ou sem identificação de lotes. Esta falha compromete a rastreabilidade dos produtos, necessária, por exemplo, em situações em que é preciso identificar se um determinado cosmético recebeu uma matéria-prima contaminada.
- Em outra empresa, as etapas de controle de qualidade e lavagem de materiais eram feitas em uma cozinha comum.
- A equipe também encontrou quantidades de ácido glioxílico incompatíveis com a produção dessas empresas. Esta substância não tem autorização para ser utilizada com a função de alisamento capilar.
- Em uma das empresas, a documentação apontou o recebimento de 35 toneladas de ácido glioxílico sem qualquer registro de rastreabilidade ou destino do insumo.
As equipes de fiscalização identificaram empresas fechadas ou que não estão localizadas nos endereços declarados ou, ainda, sem a presença de responsável técnico e com produtos sem regularização na Anvisa.
Outra situação constatada foi a de empresas que não produzem nenhum tipo de produto e que existem apenas para regularizar os produtos de terceiros, sem qualquer controle sobre a qualidade e a segurança desses produtos.
O formol e o ácido glioxílico não têm autorização e perfil de segurança para a função de alisantes, sendo que a adição desses ingredientes para alisamento pode caracterizar fraude.
Clique aqui para ver as fotos da operação.
O que o consumidor deve fazer
O primeiro passo para fazer o uso correto de produtos para alisar e ondular o cabelo é consultar se eles estão registrados na Anvisa.
Neste link, é possível consultar todos os alisantes de cabelo corretamente registrados no Brasil: Lista de alisantes e ondulantes autorizados pela Anvisa.
Os alisantes são produtos cosméticos que modificam a estrutura química capilar para relaxar, alisar ou ondular os cabelos, com duração do efeito após o enxágue.
Todos os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro estão em situação irregular e podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos.
É preciso também que o consumidor confira as informações de conteúdos veiculados por meio do aconselhamento em redes sociais (influenciadores) ou divulgados nas plataformas de venda, utilizando a consulta dos alisantes registrados.
Além disso, o influenciador, contratado para a captação de novos clientes, nem sempre tem conhecimento sobre a regularidade dos produtos. Se há dúvidas quanto ao produto a escolher, o ideal é consultar o portal da Anvisa ou entrar em contato pelo Fale Conosco: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico.
Acesse a página sobre Produtos Alisantes e Ondulantes para Cabelo.
Confira a situação das empresas fiscalizadas:
Empresas |
CNPJ |
Município |
Resultado da ação local |
EVOLUTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. |
29.077.171/0001-09 |
MAIRIPORÃ |
Não possui mais estrutura de fabricação no endereço autorizado. Licença sanitária cancelada e lavratura de auto de infração. |
SL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
05.025.204/0001-09 |
MAIRIPORÃ |
Insatisfatória com interdição parcial e lavratura de auto de infração. |
HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP |
09.479.249/0001-04 |
DUMONT |
Insatisfatória, com suspensão de fabricação de produto e auto de imposição de penalidade de multa. |
HRT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. |
25.533.284/0001-02 |
SUMARÉ |
Insatisfatória, com interdição e lavratura de auto de infração. |
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA |
05.969.513/0001-29 |
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ |
Interdição. |
PACK FOR YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS |
24.461.849/0001-20 |
PIRATININGA |
Interdição parcial. |
PACK TO YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS |
42.773.644/0001-62 |
PIRATININGA |
Empresa identificada durante a inspeção. Sem licença de funcionamento e endereço não autorizado - interdição parcial. |
O que diz a legislação
A RDC 906, de 19 de setembro de 2024, dispõe sobre os procedimentos e os requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. A Instrução Normativa - IN 220, de 13 de abril de 2023, apresenta uma lista de ativos e substâncias permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
Saiba mais
1. Como identificar um alisante capilar seguro para uso?
Verifique se o produto está registrado. A Anvisa criou um painel específico com a lista de alisantes regularizados permitidos.
Consulta de alisantes registrados
Para realizar a consulta, é preciso ter em mãos o número do processo (Nº Anvisa) ou nome do produto. Também é possível realizar a pesquisa pelo nome ou CNPJ da empresa detentora do registro.
Dica: Para realizar a pesquisa pelo Nº Anvisa, digite conforme o seguinte modelo: “25351.XXXXXX/20XX-XX”.
O número do processo é obrigatório na rotulagem de produtos cosméticos.
Atenção! Como o número do processo também consta na rotulagem de produtos cosméticos notificados, muitas empresas notificam produtos alisantes de forma irregular apenas para aparentar que seu produto está regularizado na Anvisa. Entretanto, alisantes devem ser registrados e não notificados. Portanto, utilize apenas os produtos que constam na lista divulgada acima.
2. Quais os riscos relacionados ao mau uso de um alisante?
Produtos alisantes podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios, queda dos cabelos, entre outros problemas.
3. O que devo encontrar no rótulo desses produtos?
A rotulagem dos produtos para alisar ou ondular os cabelos deverá conter:
I - A frase "ATIVO(S):______" (nome do(s) ativo(s) utilizando a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos - INCI) em negrito e em caixa alta.
II - As frases de advertência:
a) "Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.".
b) "Manter fora do alcance das crianças.".
c) "Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso.".
d) "Evitar o contato com os olhos, mucosa nasal, couro cabeludo e outras regiões da pele. Caso ocorra, lavar imediatamente com água em abundância e, se necessário, procurar um médico.".
e) "Não utilizar nos cílios e sobrancelhas.".
f) "Não aplicar caso tenha tido alguma reação alérgica a esse tipo de produto.".
g) "Realizar o teste de mecha antes do uso do produto.".
h) "Usar luvas adequadas.".
i) As frases especificadas no campo "ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO ACABADO" da "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos", presente no Anexo da IN 220, de 13 de abril de 2023.
III - O seguinte quadro de advertências:
4. Quais ativos alisantes são permitidos atualmente?
Atualmente, os ingredientes ativos alisantes permitidos pela Anvisa estão descritos na "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos” (IN 220, de 13 de abril de 2023). Em qualquer caso, os seguintes ingredientes podem ser utilizados na formulação somente nas concentrações e pH estabelecidos na Instrução Normativa:
- Ácido tioglicólico e seus sais.
- Ésteres do ácido tioglicólico.
- Hidróxido de sódio ou potássio.
- Hidróxido de lítio.
- Hidróxido de guanidina (formado pela combinação de hidróxido de cálcio e um sal de guanidina).
- Sulfitos e bissulfitos inorgânicos.
- Pirogalol.
Fonte: Anvisa, em 07.07.2025.