SCMED divulga lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sammed
Empresas interessadas deverão encaminhar eventuais pedidos de retificação da lista no prazo de 30 dias.
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), por não terem apresentado dados de comercialização nos últimos cinco semestres (2º semestre/2022, 2023 e 2024).
A Portaria CMED 3/2025 foi publicada nesta terça-feira (5/8) e entra em vigor no próximo dia 1º de setembro.
O Sammed tem por objetivo viabilizar a adoção, a implementação e a coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos. A finalidade dessas atividades é promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
Alguns medicamentos que constam atualmente da lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados. Isso causa a falsa impressão de concorrência no mercado e pode dificultar os processos de compras públicas. Assim, as apresentações desses medicamentos serão inativadas no Sammed.
As empresas interessadas em manter os preços de suas apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED deverão comprovar a comercialização durante o período ou apresentar justificativa no Sammed para a manutenção, através da opção "Solicitar alteração de empresa", em até 30 dias a partir da vigência da norma.
Cada empresa pode apresentar apenas uma petição, englobando todas as apresentações que pretende manter ativas no Sammed, bem como as justificativas técnicas. O documento contendo as justificativas deve ser assinado pelo representante legal da empresa. Verifique no Manual do Sammed o procedimento para peticionamento de alteração de empresa.
Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
Mudança vale para casos de renovação do certificado.
A partir de junho deste ano, a Anvisa implementou uma alteração na forma de contagem do primeiro dia de validade na renovação do Certificado de Boas Práticas (CBP).
Com a nova sistemática, quando for publicada uma renovação, o seu primeiro dia de validade será igual ao último dia da validade da certificação atual (e não mais a partir da data de publicação). Isso quer dizer que as certificações terão a validade completa (de dois ou quatro anos, a depender do tipo), sem redução ou acréscimo de dias, conforme o dia da publicação da resolução.
Por exemplo: se uma petição de certificação tem vencimento em 31 de dezembro de 2025 e teve a renovação publicada em 31 de outubro de 2025, o primeiro dia de validade da renovação será 31 de dezembro de 2025 e não mais 31 de outubro de 2025.
No Portal de Consultas da Anvisa, as renovações de certificação publicadas antes do término da validade da certificação atual não serão mostradas até que estejam vigentes, mesmo que já tenham sido publicadas no Diário Oficial da União (no exemplo anterior, somente será possível consultar a renovação a partir de 31 de dezembro de 2025).
Fonte: Anvisa, em 06.08.2025.