Suplementos da Ervas Brasillis Produtos Naturais estão proibidos
Empresa não possui licenciamento sanitário. Saiba mais.
A Anvisa proibiu, nesta sexta-feira (5/9), 32 suplementos alimentares da empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes dos produtos.
A ação fiscal foi decorrente da constatação, feita por uma inspeção sanitária, de que os suplementos eram produzidos em um estabelecimento sem licença sanitária, em condições insalubres de higiene e sem atender às boas práticas de fabricação de alimentos.
Confira abaixo os suplementos que foram proibidos:
O que diz a lei
De acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969, os estabelecimentos que fabricam, acondicionam ou transportam alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente, seja ela estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Leia a Resolução no Diário Oficial
Anvisa orienta sobre importação de insumos para canetas de GLP-1
Conheça os procedimentos necessários e as responsabilidades do importador.
A Anvisa divulgou orientações para as empresas que importam insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas de GLP-1, para fabricação de medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.
Veja abaixo as principais responsabilidades e os procedimentos necessários.
Identificação correta das substâncias
Quem for importar esses produtos precisa informar corretamente o número CAS da substância, ou seja, o número usado internacionalmente para identificar substâncias químicas. Toda a responsabilidade pelas informações corretas é do importador. Confira abaixo:
Liraglutida (número CAS: 204656-20-2)
Semaglutida (número CAS: 910463-68-2)
Tirzepatida (número CAS: 2023788-19-2)
Importação para fins comerciais
Importações para fins comerciais são aquelas feitas por distribuidoras, para fins de comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.
Nesses casos, o importador deverá apresentar, além da documentação obrigatória prevista na RDC 81/2008, o TGR – Termo de Guarda e Responsabilidade.
O TGR deve ser solicitado no sistema Solicita, usando o assunto:
"70944 – GGIFS – IFAs agonistas do GLP-1 – Avaliação de documentação referente aos testes de controle de qualidade realizados no território nacional."
Antes de liberar a importação, a Anvisa exige que os produtos passem por testes de controle de qualidade no Brasil. As regras desses testes estão na Nota Técnica 200/2025 da Agência.
Após a análise, a área técnica responsável vai emitir um parecer que deverá ser incluído no processo para dar continuidade à importação.
Amostras para controle de qualidade
O importador define quantas amostras serão retiradas para serem usadas exclusivamente nas análises em laboratório e para a elaboração do Laudo de Controle de Qualidade. As informações sobre as unidades retiradas devem ser arquivadas e devem constar no laudo.
Consulta de insumos regularizados
Se o IFA for de origem sintética, o importador pode verificar no sistema de consultas da Anvisa se já existe algum medicamento registrado com essa substância. Se existir, a importação é permitida, desde que com a documentação correta.
Se o IFA for de origem biotecnológica, o importador precisa verificar se pode importar o insumo do mesmo fabricante do medicamento registrado, conforme definido no Despacho 97, de 22 de agosto de 2025.
A origem do IFA pode ser confirmada no certificado de análise do fabricante e essa verificação também é de responsabilidade do importador.
Mais informações
A Anvisa vai monitorar as importações desses produtos. Se houver alguma irregularidade, o caso será tratado com outros órgãos fiscalizadores, e o importador estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Para mais esclarecimentos quanto aos trâmites e ao protocolo de petições primárias e secundárias dos processos de importação, sugerimos consultar o Manual: Peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado PCCE.
Importação para fins industriais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por fabricantes de medicamentos, para uso próprio, diretamente ou de forma terceirizada (por conta e ordem de terceiro ou encomenda).
Importação para fins comerciais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por distribuidoras, para comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.
Anvisa emite alerta sobre uso indiscriminado de medicamentos para disfunção erétil
Uso recreativo ou estético dessas substâncias pode causar efeitos graves, como infarto e AVC, além de dependência psicológica.
A Anvisa publicou um alerta sobre os riscos do uso indiscriminado de medicamentos como sildenafila, tadalafila, vardenafila, udenafila e lodenafila, especialmente fora das indicações médicas e em produtos não autorizados.
O uso recreativo ou estético dessas substâncias pode causar efeitos graves, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC), hipotensão (pressão baixa), perda de visão ou audição, além de dependência psicológica.
A Agência alerta ainda para a comercialização irregular de produtos contendo essas substâncias, como gomas e suplementos. A Anvisa reforça que tais formulações não têm aprovação para uso em atividades físicas, ganho de massa muscular ou aumento de desempenho sexual. Essas substâncias são aprovadas como medicamentos de venda sob prescrição médica e não podem constar da lista de composição de produtos enquadrados em outras categorias de produtos, como os suplementos alimentares.
Recomendações à população e aos profissionais de saúde
População
Não utilize preparações manipuladas sem prescrição.
Não utilize produtos não regularizados pela Anvisa.
Nunca utilize produtos fabricados ou manipulados por empresas não autorizadas e licenciadas por esta Agência.
Profissionais de saúde
Avaliem clinicamente os pacientes antes da prescrição e monitorem possíveis interações e efeitos adversos.
Casos de eventos adversos devem ser notificados no sistema VigiMed e denúncias de produtos irregulares podem ser feitas pelo Notivisa.
Anvisa e Unesco selecionam consultores para área de Laboratórios de Saúde Pública
Período para recebimento dos currículos vai de 5 a 9 de setembro. Participe!
O Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Anvisa e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) seleciona três consultores, por tempo limitado.
Os selecionados irão apoiar ações na Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas). Duas vagas são para a revisão e a tradução da Farmacopeia Brasileira.
Saiba mais nos editais abaixo:
Se o seu perfil profissional for adequado às qualificações acadêmicas e profissionais exigidas, favor anexar seu currículo e a documentação comprobatória na Plataforma Roster da Unesco, conforme orientação do edital.
O período para preenchimento do formulário de inscrição será de 5 a 9 de setembro de 2025.
Fonte: Anvisa, em 05.09.2025.