Assista às gravações dos diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio
Também estão disponíveis as apresentações e outros materiais sobre os encontros.
Estão disponíveis a gravação do diálogo setorial sobre uso e rotulagem de edulcorantes em alimentos e a gravação do diálogo setorial sobre reavaliação do aditivo alimentar dióxido de titânio. Os encontros foram realizados pela Anvisa na última sexta-feira, dia 27/9.
Edulcorantes
O encontro virtual sobre edulcorantes contou com a presença de 500 participantes, representantes de entidades representativas da sociedade civil, associações de profissionais de saúde, setor produtivo e da Academia. O evento teve como objetivos:
1. contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
2. obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
3. apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.
Na ocasião, foi apresentado o documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.
Acesse a apresentação da área técnica e a memória da reunião.
Dióxido de titânio
Já o diálogo setorial sobre a reavaliação do aditivo alimentar dióxido de titânio, com a participação de 350 representantes de diferentes segmentos da sociedade, teve como objetivos apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança desse aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.
Os resultados da reavaliação conduzida podem ser consultados na Nota Técnica 18/2024/SEI/Geare/GGALI/Dire2/Anvisa.
Acesse também a apresentação da área técnica e a memória da reunião.
Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
Farmácias de todo o país estão convidadas a participar.
A Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.
A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema.
Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:
Região |
Etapa de atualização de cadastros |
Início das operações no sistema |
Sudeste |
14 a 25/10 |
28/10 |
Centro-Oeste |
28/10 a 8/11 |
11/11 |
Sul |
28/10 a 8/11 |
11/11 |
Norte |
11 a 22/11 |
25/11 |
Nordeste |
11 a 22/11 |
25/11 |
Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro do prazo estabelecido para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso, que deve ser realizado por meio do seguinte endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.
Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Além disso, em breve serão disponibilizados pela Agência materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.
Saiba mais
A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.
É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.
Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.
A Agência reitera as suas intenções no sentido de proporcionar condições mais modernas e otimizadas para o controle e a fiscalização dos medicamentos, e tem trabalhado para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.
Fonte: Anvisa, em 02.10.2024.