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Notícias Anvisa, em 02.02.2024

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Regularização de protetores solares: Anvisa publica manual com orientações

Saiba mais sobre as regras para regularização dos protetores solares.

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (1º/2), o Manual de Regularização de Protetores Solares. O documento reúne informações e orientações importantes para o registro da categoria "protetor solar" junto à Agência.

O manual contou com contribuições da Associação Brasileira da Indústria de Higiene, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e da Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC), por meio de consulta dirigida.

A publicação detalha sobre como deve ocorrer o preenchimento do formulário de petição do sistema Solicita. Também busca organizar as metodologias aceitas para as diferentes finalidades e atributos do produto e consolidar interpretações normativas adotadas pela área técnica ao longo do tempo.

A Agência recomenda que as empresas responsáveis leiam com atenção o manual, para reduzir a possibilidade de emissão de exigência e, consequentemente, diminuir o prazo de análise final da petição.

Orienta-se, ainda, que, caso as empresas tenham petições de registro da categoria "protetor solar" na fila sem análise iniciada, avaliem se o manual traz orientações que possam levar à complementação ou à correção de algum processo. Nessa situação, as retificações podem ocorrer por meio da petição de aditamento (código de assunto 2591).

Reserve sua agenda! No dia 19 de fevereiro, a Anvisa irá realizar um webinar para apresentar o manual para toda a sociedade. O link de acesso ao evento será divulgado em breve.

O Manual de Regularização de Protetores Solares é orientativo, ou seja, não traz mudanças nas regras atuais.  Em caso de dúvidas adicionais sobre o tema, entre em contato pela Central de Atendimento da Anvisa.


Anvisa republica nota técnica sobre serviços de estética e embelezamento

Documento traz orientações para Vigilâncias Sanitárias e profissionais da área.

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (2/2), a Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que traz orientações sobre os serviços de estética e embelezamento.

A nota tem dois objetivos principais:

Orientar os profissionais de vigilância sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações sanitárias, para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nesses estabelecimentos.

Orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, em concordância com as normas sanitárias vigentes. 

Entenda

A nota técnica publicada hoje substitui a Nota Técnica 15/2023/GGTES/ANVISA, publicada em 3 de julho de 2023 e suspensa temporariamente no mês seguinte, após questionamentos de algumas entidades representativas de esteticistas e cosmetólogos sobre sua legalidade.

A nota técnica foi analisada pela Procuradoria Federal da Anvisa, que reiterou a inexistência de vícios de legalidade. Portanto, a nota técnica publicada agora busca apenas aprimorar as orientações já prestadas anteriormente.

Saiba mais

A Anvisa recebe e monitora denúncias recebidas sobre os serviços de saúde e os serviços de interesse à saúde. Nos últimos anos, a Agência constatou que os serviços de estética e embelezamento aparecem como os mais denunciados e reclamados, com uma média de 60% das denúncias.   

A variedade de procedimentos oferecidos em salões de beleza e clínicas de estética, e o uso cada vez maior de produtos e equipamentos de alta tecnologia, podem trazer novos riscos de complicações para a saúde dos usuários. Como exemplo, podem surgir alergias, reações inflamatórias e infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte.  

A nota técnica quer reforçar a necessidade da adoção de práticas de segurança pelos estabelecimentos e a atuação cuidadosa das Vigilâncias Sanitárias, para garantir a saúde da população. 

Serviços de saúde x serviços de interesse à saúde 

Os estabelecimentos de estética e embelezamento podem ser classificados como “serviços de saúde” ou como “serviços de interesse à saúde”. Os dois tipos realizam atividades que podem alterar o estado de saúde do indivíduo.

A diferença é que, ao contrário dos serviços de saúde, as atividades realizadas nos serviços de interesse à saúde não exigem a formação dos trabalhadores desses serviços ou a sua supervisão por profissionais de saúde. É o caso, por exemplo, de atividades realizadas por esteticistas, como corte de cabelo, alisamento, maquiagem, depilação e estética corporal, entre outras. 

Todos esses serviços, entretanto, devem seguir regras sobre a utilização exclusiva de produtos regularizados, manter processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, bem como fazer o gerenciamento de resíduos, por exemplo. 

Fonte: Anvisa, em 02.02.2024.