Inclusão do Fiagro como categoria autônoma de fundo
na autorregulação passa a valer hoje
Minutas de documentos apresentadas pela ANBIMA ao mercado passaram por audiência pública sem alterações
Começam a valer hoje, dia 31 de março, as novas versões de documentos da nossa autorregulação incluindo o Fiagro como categoria autônoma de fundo. Os textos, que passaram por uma audiência pública encerrada em 10 de março, estão sendo atualizados sem mudanças em relação às minutas que apresentamos ao mercado.
Os documentos em que o Fiagro foi incluído são: Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados, Regras e Procedimentos de Distribuição, Regras e Procedimentos de Deveres Básicos e Regras e Procedimentos de Certificação, além do Glossário ANBIMA.
As novas versões dos documentos alinham nossa autorregulação à regulação da CVM, que trouxe na Resolução 175 um anexo específico para o Fiagro (Anexo VI).
Sistema REUNE
Tema da mesma audiência pública, a obrigatoriedade de registro de operações de fundos pelos gestores de recursos referentes a instrumentos de renda fixa entra em vigor no dia 30 de junho. Saiba mais em: https://anbi.ma/pk4ivu
Registro no Sistema REUNE de operações financeiras feitas por gestores
passa a ser obrigatório a partir de 30 de junho
Nova redação do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros passou por audiência pública sem alterações
Passa a valer, em 30 de junho, a obrigatoriedade de registro de operações de fundos referentes a instrumentos de renda fixa pelos gestores de recursos no Sistema REUNE. A previsão foi inserida no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros depois de o texto passar por audiência pública sem alterações.
O Sistema REUNE é a nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário, que atualmente recebe apenas informações de operações efetuadas por tesourarias e corretoras.
Com a nova redação, promovemos uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas.
O documento de Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados também foi ajustado para prever a manutenção de fluxo de recebimento de operações negociadas a termo pelos custodiantes. O intuito é viabilizar o cumprimento do registro pelos participantes.
Fiagro
Objetos da mesma audiência pública, as minutas que propuseram mudanças em documentos da nossa autorregulação para incluir o Fiagro como categoria autônoma de fundo entram em vigor no dia 31 de março. Saiba mais em: https://anbi.ma/we6r3c
Fonte: Anbima, em 31.03.2025.