Gestoras de FIP devem voltar a enviar dados a partir de 2 de janeiro
O reporte havia sido suspenso em março de 2022 para reformulação da base
A partir de 2 janeiro de 2023, as gestoras de FIP (Fundos de Investimento em Participações) deverão enviar os seus dados trimestrais e anuais para a ANBIMA. Atualmente, essa indústria tem mais de R$ 614,8 bilhões de patrimônio líquido e cerca de 1,5 mil fundos.
Previstos no Código de Administração de Recursos de Terceiros, os reportes haviam sido suspensos em março de 2022 para reformulação do sistema de envio e da base de dados. A reestruturação permitirá que os dados enviados pelas gestoras sejam consolidados e enriquecidos, resultando na produção de relatórios e estudos.
As gestoras têm até 28 de fevereiro para encaminhar os dados anuais de 2022 e dos quatro trimestres do ano passado. Depois, os reportes devem ser feitos a cada três meses, sempre com base no trimestre anterior – os prazos ainda serão definidos. Os envios, com dados cadastrais das empresas investidas e detalhamentos sobre o veículo de investimento e seus cotistas, devem ser feitos pelo sistema de recebimento ANBIMA Input.
+ Veja aqui os dados que devem ser enviados pelas instituições
“Mapeamos as informações que geram valor à indústria de FIP para definir quais dados deveriam ser solicitados às gestoras. Os FIPs são relevantes para o mercado e para a economia e, por conta disso, tivemos a cautela de solicitar apenas dados que fossem revertidos em valor agregado para todos os players”, afirmou Luiz Sedrani, coordenador da nossa Comissão de Participações.
A nova base vai reduzir o custo de observância (gastos para cumprir obrigações regulatórias e autorregulatórias) do mercado, já que as gestoras investirão menos tempo no preenchimento dos campos.
Produtos
A base vai gerar relatórios alinhados às necessidades do mercado, que disponibilizaremos periodicamente e ajudarão a fomentar a indústria de FIP. Esses produtos fornecerão informações norteadas por quatro pilares: capital comprometido e disponível; investimento e desinvestimento; rentabilidade; e geração e suporte de empregos.
“Os gestores e investidores poderão acessar informações detalhadas sobre o setor de FIPs para auxiliar as tomadas de decisões e entender o posicionamento dos seus investimentos em uma visão consolidada de mercado e do impacto deles na economia local”, disse Antonio Gouvea Vieira, vice-presidente do nosso Fórum de Gestão de Fundos Estruturados.
Envio dos dados
O ANBIMA Input será o sistema de envio de dados utilizado pelos players. Ele foi definido pelos futuros usuários em pesquisa com quase 400 gestoras aptas a gerir FIPs que seguem as regras do nosso código. Com layout simples e intuitivo, a ferramenta conta com análise em tempo real e informa, em segundos, se o arquivo enviado diverge das regras de formatação e preenchimento. A plataforma também gera relatórios, que facilitam a depuração e a correção dos dados sem a necessidade de recebimento de questionamentos e ofícios por parte da Associação, reduzindo, assim, eventuais multas por erro.
Em um projeto piloto, que começou em novembro e acabará no próximo dia 16, a ferramenta está em fase de testes por representantes das gestoras de FIP que participam do nosso Fórum de Gestão de Fundos Estruturados e da nossa Comissão de Participações.
“Esse período de testes vai fornecer insumos para mapear eventuais dificuldades e fazer as adaptações que forem necessárias antes de a plataforma ser liberada para todas as instituições”, diz Gouvea Vieira.
Também publicamos a lista com os campos obrigatórios para preenchimento e uma prévia do manual operacional da nova base. Ainda neste ano, após o fim do projeto piloto, vamos divulgar o material de orientação completo que as instituições poderão acessar sempre que necessário. “Esses materiais ajudarão as gestoras a entender o que vamos pedir e começar a se preparar”, finaliza o vice-presidente do fórum.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email dadosfip@anbima.com.br
Cibersegurança: novo guia orienta instituições a contratar serviços de terceiros e nuvem
Com linguagem acessível, material reforça conceitos gerais sobre a computação em nuvem, os modelos de implantação e os tipos de serviço existentes
Publicamos hoje, no Dia Internacional de Cibersegurança, o Guia para Contratação de Terceiros e Nuvem. O documento foi criado para orientar as instituições a reduzir riscos ao contratar serviços externos de armazenamento de dados e colaboradores externos para a área de Tecnologia da Informação.
O novo ambiente, cuja utilização foi intensificada durante a pandemia de covid-19, acelerou a tendência de contratação de serviços de computação em nuvem por instituições do mundo inteiro e acendeu a luz amarela de reguladores de diversos países, cada vez mais preocupados com a segurança dos dados armazenados e computados virtualmente.
“A definição dos critérios para a seleção dos prestadores de serviço de computação em nuvem passou a ser um desafio para as equipes responsáveis pela segurança cibernética das instituições” afirma Gustavo Kruel, coordenador do nosso Grupo Consultivo de Cibersegurança.
De acordo com Kruel, “a facilidade para contratar soluções de softwares acessados pela internet ampliou significativamente a ocorrência de episódios de Shadow IT nas instituições”. Ele refere-se à contratação e ao uso de hardware, software ou serviços em nuvem sem o conhecimento da área de TI das casas, o que compromete a segurança cibernética.
O guia não é de cumprimento obrigatório, mas é um aliado na seleção dos prestadores desse tipo de serviço. Com linguagem acessível não somente a profissionais de TI, o material reforça conceitos gerais sobre a computação em nuvem, os modelos de implantação e os tipos de serviço existentes. Também foi incluído um modelo de questionário de due diligence que as instituições podem aplicar a seus fornecedores antes, durante e depois da contratação do serviço. A lista contém tópicos para atestar que o prestador de serviços realiza testes periódicos de backup e ações de conscientização de segurança das informações voltadas a funcionários, além de verificar se ele possui plano de resposta a incidentes de cibersegurança.
“Nosso quadro de associados e aderentes aos códigos de autorregulação é muito diverso, com instituições de diferentes tamanhos. O guia vai ajudar todas elas na contratação de terceiros e serviços em nuvem”, comenta Kruel.
Outras iniciativas
O lançamento deste guia, elaborado pelo Grupo Consultivo de Cibersegurança da Associação, é apenas uma das iniciativas da agenda da entidade sobre segurança cibernética. Em agosto deste ano, foi publicado um e-book para orientar e incentivar o mercado na troca de informações sobre incidentes e ameaças cibernéticas. Além disso, o Guia de Cibersegurança chegou à terceira edição no ano passado, com a inclusão de medidas ligadas aos impactos da pandemia de covid-19.
Fonte: Anbima, em 30.11.2022.