Mudança na cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros
A partir de 1º de outubro de 2024, data em que entra em vigor a estrutura de classes e subclasses dos fundos estabelecida pela Resolução CVM 175, iremos adotar uma nova forma de cobrança para registro destes produtos.
Atualmente, as instituições precisam pagar uma taxa fixa de R$ 1.271 para cadastrar na ANBIMA cada fundo de investimento financeiro (incluindo estruturas de FI/FIC e master/feeder). Com a mudança, aprovada pela diretoria da Associação, a cobrança será feita para o registro de cada classe, no valor de R$ 1.271. Já para o registro de cada subclasse será cobrado R$ 127,10 (o equivalente a 10% do valor da classe), sendo essa taxa exigida somente a partir da segunda subclasse registrada.
A definição desses valores foi realizada após estudo para adaptação à Resolução 175, visando minimizar o impacto e potencialmente reduzir os custos para o mercado. Nossas simulações mostram que, para algumas estruturas de fundos de investimento financeiro, o formato proposto pode gerar uma economia de até 70% em relação ao custo atual.
Vale ressaltar que, por ora, nada muda no valor das taxas para registro dos fundos estruturados (como, por exemplo, FIDC, FIP e FII) na ANBIMA.
Para entender o novo modelo de cobrança na prática, confira o exemplo abaixo:
Como é hoje
Custo para o registro de quatro fundos de investimento financeiro (um master e três feeders):
Como será a partir de 1/10
Custo para o registro de um fundo de investimento financeiro com uma classe e três subclasses:
Geração de boletos
Os boletos para pagamento das taxas serão gerados no Hub ANBIMA, nossa plataforma para envio de informações sobre fundos alinhada à Resolução 175, com previsão de lançamento em 1 de outubro de 2024. Em breve, vamos divulgar orientações sobre a fase de testes dessa funcionalidade no sistema.
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Novas regras de portabilidade da CVM padronizam o processo e dão transparência para investidor
Resoluções entram em vigor em 1º de julho de 2025
As resoluções 209 e 210, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estabelecem as regras e procedimentos para a portabilidade de investimento, padronizam o processo, ao definir prazos e responsabilidades de cada participante da cadeia de distribuição. Além disso, as novas normas, publicadas nessa segunda-feira (26), empoderam o investidor, que terá acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, auxiliando-o em sua tomada de decisão. As resoluções passam a valer em 1º de julho de 2025.
“A portabilidade se tornou um tema relevante nos últimos anos, principalmente por causa da evolução do mercado, que tem cada vez mais opções de produtos oferecidos por diversas instituições”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).
Segundo ele, por atingir mais participantes do mercado, como custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários, as novas regras avançam em relação ao que já é previsto no Código de Distribuição da ANBIMA.
“Discutimos esse tema há bastante tempo aqui na Associação e, desde 2020, já temos, na nossa autorregulação, alguns procedimentos para a portabilidade de ativos. Desde então, temos contribuído com a CVM para elaboração das normas, participando do estudo de impacto regulatório e da audiência pública do regulador. As novas regras estão em linha com o que já era esperado pelo mercado”, explica Correa Júnior.
Principais mudanças
Entre os destaques, as normas preveem que as instituições criem interface digital para solicitação da portabilidade. Destaforma, os investidores não precisarão preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas para pedir a portabilidade de investimentos – a não ser que eles prefiram usar essa forma de solicitação.
As regras também permitem que o investidor escolha se deseja solicitar a portabilidade na instituição de origem, de destino ou depositária central, além de obrigar que as casas sejam transparentes em relação ao prazo para fazer ou negar a transferência de custódia. Em caso de negativas, os distribuidores devem dar clareza dos motivos aos investidores, que poderão acompanhar todo o andamento em tempo real.
A CVM estabeleceu que, em razão da complexidade operacional e da natureza dos produtos, os prazos para portabilidade podem variar entre dois e nove dias úteis a partir da data do pedido a depender do grupo de ativos.
As instituições também terão de disponibilizar os dados quantitativos sobre a portabilidade para a CVM e entidades autorreguladoras, como a ANBIMA. Dessa forma, será possível identificar atrasos, represamento injustificado e/ou recusas na efetivação da portabilidade, podendo ser caracterizados como infrações graves.
Open Finance
Correa Júnior vê como positiva a possibilidade do uso do Open Finance para potencializar as novas normas de para a transferência de custódia de investimentos. “O Open Finance pode ser uma matéria importante para trazer uma dinâmica mais rápida à portabilidade. A estrutura para a troca de informações entre as instituições já existe, o que vai tornar a portabilidade ainda mais fluída”, finalizou o executivo, ao comentar a possibilidade de as instituições realizarem consultas automatizadas sobre dados cadastrais dos investidores e suas carteiras, desde que eles autorizem.
Conheça o ANBIMA em Ação
A portabilidade de investimento faz parte da agenda de Centralidade do Investidor ANBIMA em Ação, conjunto das principais atividades da Associação para 2023 e 2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.
Ofertas de Fiagros somam R$ 465 milhões em julho, segundo maior volume mensal do ano
As ofertas de Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) atingiram em julho o segundo maior volume mensal do ano, totalizando R$ 465,1 milhões, segundo dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), distribuídos em três operações. O resultado ficou atrás apenas de abril, quando foram captados R$ 497,7 milhões.
As emissões de Fiagros-FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) chegaram a R$ 403,1 milhões em julho, enquanto os Fiagros-FII (Fundos Imobiliários) somaram R$ 62,0 milhões no mesmo período. Não houve emissões de Fiagros-FIP (Fundos de Investimento em Participações). Os principais subscritores foram os fundos de investimento (86%), seguidos das pessoas físicas (14%).
No acumulado de 2024, o instrumento totaliza R$ 1,8 bilhão em 32 ofertas.
PATRIMÔNIO
O patrimônio líquido dos Fiagros atingiu R$ 39,7 bilhões em julho, um aumento de 126,8% em relação ao mesmo mês de 2023. A categoria Fiagro-FII é a mais representativa, com 44% (R$ 17,5 bilhões) do total, quase empatada com a dos Fiagros-FIP, com 43% (R$ 17,1 bilhões). Já os Fiagros-FIDC respondem por 12,9% (R$ 5,1 bilhões). O número de fundos subiu 48,7% nesse intervalo, para 113, e o de contas teve um crescimento de 64,6%, para 789,8 mil.
CAPTAÇÃO
A captação líquida dos Fiagros no mês de julho ficou negativa pela primeira vez no ano, com os resgates superando os aportes em R$ 147,5 milhões. Os Fiagros-FIP foram os únicos com captação líquida positiva (R$ 2 milhões), enquanto os Fiagros-FII registraram R$ 108,4 milhões negativos e os Fiagros-FIDC, R$ 41,1 milhões.
No acumulado de janeiro a julho, o instrumento acumula captação positiva de R$ 664,8 milhões.
>>> Confira as estatísticas de patrimônio e captação líquida de Fiagros
>>> Confira as estatísticas de emissões de Fiagros
Fonte: Anbima, em 27.08.2024.