FSB e Iosco flexibilizam recomendações de uso de ferramentas de gestão de liquidez
Entidades ouviram o mercado e trouxeram novos entendimentos para o uso de ferramentas baseadas em quantidade e em preço
O FSB (Financial Stability Board) e a Iosco (International Organization of Securities Commissions) flexibilizaram as recomendações para adoção e uso de ferramentas de gestão de liquidez em fundos de investimento abertos. Ambas as entidades publicaram novos relatórios sobre o assunto a partir de comentários recebidos da ANBIMA e de outros participantes do mercado durante consulta pública realizada este ano.
Confira os principais destaques:
Ferramentas baseadas em quantidade
O FSB promoveu ajustes para reforçar a importância de fundos abertos contarem com um conjunto amplo de ferramentas de gestão de liquidez baseadas em preço (anti-diluição) e em quantidade, tanto em situações normais quanto de estresse.
Em relação ao uso de ferramentas de liquidez baseadas em quantidade, como gates (períodos de resgate) e side pockets (divisão da carteira entre ativos líquidos e ilíquidos), a recomendação da entidade é que o seu uso seja restrito a situações excepcionais ou de estresse de mercado. Relembramos que os gates e os side pockets foram regulamentados pela CVM na Resolução 175, com aspectos de governança e de transparência ao investidor trabalhados em nossa autorregulação.
A Iosco sinalizou que deve revisar suas orientações para a operacionalização de ferramentas de liquidez baseadas em quantidade e para o gerenciamento de liquidez em fundos ao longo de 2024.
Ferramentas baseadas em preço
Já no caso das ferramentas de anti-diluição, como swing pricing (ajuste do valor de cotas em situações de resgate relevante) e taxas de saída, tanto o FSB quanto a Iosco trouxeram um novo entendimento em linha com o que defendemos na consulta pública. As entidades indicaram que o uso desses instrumentos não é obrigatório, porém recomendaram que sejam utilizados com mais frequência e que sejam acrescentados nos documentos constitutivos dos fundos, especialmente aqueles com liquidez diária.
A Iosco também trouxe orientações mais detalhadas sobre esse tema em seu relatório final, definindo os tipos de ferramentas que devem ser consideradas para essa finalidade e os requisitos associados à divulgação de informações e ao respectivo desenho, uso e governança.
Categorização de fundos abertos
Outra questão trabalhada pelo FSB foi a categorização de fundos aberto. A entidade flexibilizou sua proposta e propôs três categorias baseadas na composição das carteiras: predominância de ativos líquidos (categoria 1); menos líquidos (categoria 2); e ilíquidos (categoria 3). No caso da categoria 2, a entidade reforça que, mesmo em situações normais, o uso de ferramentas anti-diluição será essencial.
Continuaremos acompanhando as atualizações junto à Iosco e aos reguladores locais e debatendo o tema em nossos organismos.
+ Confira o relatório da Iosco
Atividades dos coordenadores de ofertas públicas e das securitizadoras ganham regras de autorregulação
Nova versão do Código de Ofertas Públicas também traz normas para todos os tipos de valores mobiliários
As atividades dos coordenadores de ofertas públicas e das companhias securitizadoras agora têm regras de boas práticas em nosso Código de Ofertas Públicas. Também foram publicadas outras alterações no documento, que passou a compreender todas as ofertas de valores mobiliários atrelados à Resolução 160 da CVM e tornou-se um texto mais principiológico, ou seja, com mais orientações e menos check lists de tarefas.
+ Confira a nova versão do Código de Ofertas Públicas
+ Confira as Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas
As regras para ambas as atividades buscam criar uma governança mínima para o andamento das atividades, que antes não tinham nenhuma norma autorreguladora. A novidade traz diretrizes que aprimoram a identificação de conflito de interesses, a qualificação do time técnico e a divulgação de informações aos investidores.
Com isso, os coordenadores passam a ter obrigações específicas para garantir transparência e veracidade das informações ao estruturar ofertas públicas: será obrigatório, por exemplo, divulgá-las publicamente e explicitar os eventuais conflitos de interesse para o investidor. Já as companhias securitizadoras terão normas de governança na proteção do patrimônio separado de suas operações de securitização, além de diligências na contratação de terceiros.
Com a inclusão dessas atividades no código, foram criados dois novos selos ANBIMA para identificar as instituições que seguem a autorregulação: o de coordenadores e o de securitizadoras. As regras para o uso ficarão disponíveis no Regras e procedimentos para uso dos selos ANBIMA, que será atualizado em breve. Os selos serão disponibilizados no SSM, nosso sistema de comunicação com as instituições que seguem nossos códigos.
A atualização do código, que completou 25 anos neste mês, passou por audiência pública em novembro desse ano, e entra em vigor dia 9 de fevereiro. Veja as outras mudanças:
Agente fiduciário
Agora é dever do agente uma divulgação mais robusta de informações, como as demonstrações financeiras de companhias e sociedades fechadas que atuem como emissores. Além disso, padronizamos o prazo de convocação de assembleias no caso de vencimento antecipado.
Expansão de ativos mobiliários
A nova versão também abrange as ofertas de CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CR (Certificados de Recebíveis - de qualquer natureza) destinadas aos investidores profissionais, independentemente do tipo de investidor.
Fundos de investimento
Agora, o código também inclui as diretrizes para a oferta pública de fundos fechados, que antes constavam em outro código de autorregulação.
Houve ainda um aprimoramento de parte dos requisitos para estruturação de fundos imobiliários, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIPs (Fundos de Investimento em Participação), como verificar a existência de ônus em imóveis, a validade de eficácia dos direitos creditórios e disclousure específico para as sociedades investidas por FIP.
Novo documento
Também criamos um material de oferta específico para aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, que foi elaborado em linha com a Resolução CVM 160. O documento serve para ofertas de securitização, renda variável, renda fixa e fundos fechados.
Fonte: Anbima, em 26.12.2023.