Pesquisa de sustentabilidade: Datafolha está em contato com associados e aderentes
Instituto é responsável pelo levantamento das informações
Está em andamento a coleta de dados para a quarta edição da pesquisa Retrato da Sustentabilidade no Mercado de Capitais. O objetivo é entender o nível de maturidade e as práticas do mercado sobre essa agenda.
O levantamento das informações é feito pelo instituto Datafolha, que é nosso parceiro nesse projeto e entrará em contato com as instituições que são nossas associadas e aderentes às regras da autorregulação.
O foco dos contatos é identificar a pessoa que atua como ponto focal de sustentabilidade dentro de cada casa e, em seguida, enviar o questionário por e-mail para que a instituição responda às perguntas.
Para isso, o instituto está acionando o(a) Representante ANBIMA e as pessoas que responderam a pesquisa da última vez, em 2021.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente pelo e-mail sustentabilidade@anbima.com.br.
Sobre a pesquisa
O levantamento, que será divulgado em 2025, trará um retrato amplo e atualizado sobre como o mercado de capitais incorpora questões ESG (ambientais, sociais e de governança) no dia a dia e em atividades como gestão de recursos, construção de portfólios e distribuição de investimentos. Os resultados contribuirão para identificarmos ações que apoiem as instituições na implementação dessa agenda ESG. Relembre os resultados da última edição.
A realização da pesquisa faz parte das iniciativas da Rede ANBIMA de Sustentabilidade.
Começa hoje audiência pública para inclusão do Fiagro como categoria autônoma de fundo na autorregulação
Propostas envolvem ajustes de redação em diversos normativos de nossa autorregulação
Abrimos hoje uma audiência pública para inserir nominalmente o Fiagro como uma categoria autônoma de fundo na nossa autorregulação. As mudanças alinham nossas regras à regulamentação do produto prevista no Anexo VI da Resolução CVM 214/24.
Haverá mudanças pontuais de redação no nosso Código de AGRT (Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros) e nos documentos de RP (Regras e Procedimentos) de AGRT, do Código de Serviços Qualificados e do Código de Distribuição e nas Regras e Procedimentos de Deveres Básicos e nas RP de Certificação. Também ajustamos o Glossário.
Paralelamente aos ajustes na autorregulação, a partir de 1º de março nosso sistema estará pronto para receber informações de Fiagros para a base de dados.
RP de AGRT
Na autorregulação de AGRT em vigor, os Fiagros seguem as normas de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), dependendo dos ativos que compõem suas carteiras. Por serem considerados uma categoria dentro dos fundos estruturados, os Fiagros não eram enquadrados como um fundo específico.
A partir da mudança de redação que estamos propondo, os Fiagros serão incluídos na nossa autorregulação como categoria autônoma de fundo de investimento. Assim, continuam seguindo as diretrizes previstas no Anexo Complementar III do documento de RP de AGRT, válidas para todas as categorias de fundos.
Ainda conforme a minuta, se um Fiagro tiver em regulamento a previsão de que a classe poderá concentrar mais que 50% do patrimônio em ativos que são objeto de investimentos de outra categoria de fundo, ele deverá se submeter também às regras estabelecidas nos respectivos anexos dessas categorias no documento de RP de AGRT. Não está sendo proposta criação de um anexo específico para os Fiagros no documento.
Adicionalmente, no caso da classificação de fundos sustentáveis (IS), reforçamos a transparência dos Fiagros que tenham mandato para investir em ativos sustentáveis.
RP do Código de Serviços Qualificados
Propusemos, ainda, ajustes no RP do Código de Serviços Qualificados para acomodar a inclusão dos Fiagros na nossa autorregulação.
A alteração buscou reforçar que regras e procedimentos de custódia de direitos creditórios se mantêm aplicáveis à parcela da carteira de Fiagros alocada em direitos creditórios. Essa definição também está alinhada às diretrizes do Anexo VI da Resolução CVM 175.
RP do Código de Distribuição
No caso do documento de RP de Distribuição, os Fiagros estão sendo incluídos como categoria autônoma na tabela de pontuação de produtos de investimento, aplicável no suitability. Os Fiagros também terão que observar as tabelas de pontuação dos demais tipos de fundo conforme a previsão de concentração de ativos da carteira.
RP de certificação
No que se refere às certificações, para a gestão dos Fiagros permanece o requerimento de certificação CGE. A minuta traz a previsão de certificações CGE ou CGA no caso dos Fiagros cujo regulamento permita o investimento de 50% ou mais do patrimônio em ativos de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro).
Sistema REUNE
A audiência pública relativa aos Fiagros contempla também mudanças nos registros de operações feitas por fundos no Sistema REUNE, nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário. Para saber mais, acesse o link.
Os comentários devem ser enviados até 10 de março para audiencia.publica@anbima.com.br
+ Confira aqui os documentos relativos à audiência pública
Audiência pública propõe registro no Sistema REUNE de operações de fundos feitas por gestores
Hoje os registros na nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário valem apenas para operações realizadas por tesourarias e corretoras
Entra hoje em audiência pública mudança no nosso Código de AGRT (Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros) para que operações dos fundos de investimento referentes a instrumentos de renda fixa, quando feitas por gestores, sejam registradas no Sistema REUNE. O Sistema REUNE é a nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário.
Atualmente o sistema recebe apenas informações de operações feitas pelas tesourarias e corretoras.
O objetivo da alteração é promover uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes, para que todos os envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas estejam sob a mesma diretriz. Isso garante alinhamento para cumprimento do processo.
O gestor poderá terceirizar o envio dos dados de carteiras administradas, desde que autorize, previamente, que prestadores de serviços, bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercados registrem as informações no sistema.
O Código de Serviços Qualificados também está sendo alterado para prever a manutenção de fluxo de recebimento de operações negociadas a termo pelos custodiantes, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do registro pelos participantes.
Fiagros
A audiência pública relativa aos registros no Sistema REUNE contempla também mudanças em códigos e documentos de autorregulação para inclusão dos Fiagros como categoria autônoma de fundos. Para saber mais, acesse o link.
Os comentários devem ser enviados até 10 de março para audiencia.publica@anbima.com.br
+ Confira aqui os documentos relativos à audiência pública
Fonte: Anbima, em 26.02.2025.