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Notícias ANBIMA, em 22.08.2024

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Patrimônio líquido dos fundos de investimento alcança R$ 9,2 trilhões em julho

PL cresceu 15% na comparação com o mesmo período de 2023

O patrimônio líquido (PL) dos fundos de investimento atingiu R$ 9,2 trilhões em julho deste ano. O valor representa um aumento de 15% em comparação a julho de 2023, quando somou R$ 8 trilhões, segundo a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

O PL dos fundos de renda fixa, que tem a maior representatividade da indústria, cresceu 20,1% em relação a julho do ano passado, passando de R$ 3 trilhões para R$ 3,6 trilhões. O valor foi puxado pelos fundos de Renda Fixa Duração Baixa Grau de Investimento, que buscam retornos investindo em ativos com duration média ponderada da carteira inferior a 21 dias úteis e aplicam, no mínimo, 80% dos recursos em títulos públicos federais e ativos com baixo risco de crédito. O PL desse tipo de fundo aumentou 23,2% entre julho de 2023 e julho de 2024, de R$ 707,2 bilhões para R$ 871,2 bilhões.

Outro destaque são os fundos de renda fixa Duração Livre Crédito Livre, cujo PL exibe a maior variação em termos absolutos, passando de R$ 212,4 bilhões em julho de 2023 para R$ 381,1 bilhões em julho deste ano. Esses produtos podem manter mais de 20% da sua carteira em títulos de médio e alto risco de crédito tanto no mercado doméstico como externo.

“Para além dos títulos públicos, um dos ativos que mais têm contribuído para o crescimento do PL da indústria são as debêntures. Esses papéis compõem principalmente os fundos de crédito privado, que têm registrado boa rentabilidade e níveis de captação líquida neste ano”, comenta Pedro Rudge, diretor da ANBIMA.

O PL dos fundos de ações, por sua vez, aumentou 11,5% em julho deste ano ante o mesmo período de 2023, alcançando R$ 616,5 bilhões. Dentro desta classe, os fundos de Ações Investimento no Exterior, que alocam recursos em ativos financeiros fora do país em parcela superior a 40% do patrimônio líquido, alcançaram o maior percentual de crescimento do PL, de 32%.

Já o patrimônio líquido dos fundos multimercados permaneceu estável nesta base de comparação, no montante de R$ 1,7 trilhão. Beneficiados pela valorização do dólar, os fundos multimercados investimento no exterior, exibiam, em julho, o maior PL da classe: R$ R$ 756,9 bilhões.

Dentre os fundos estruturados, todos registraram avanço no PL. Os percentuais de crescimento do patrimônio líquido de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) foram de, respectivamente, 45,5%, 22% e 19,7% na comparação entre julho de 2023 e o mesmo mês deste ano.

+ Veja todos os resultados do setor no boletim de fundos


Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública

Novas regras entram em vigor em 1º de novembro, junto com a Resolução 179, da CVM

Abrimos nesta quinta-feira (22) audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela comercialização de serviços e produtos de investimento. As propostas fazem parte das adequações dos nossos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, publicada em fevereiro de 2023, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A resolução trata da transparência das remunerações na comercialização de produtos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação.

+Confira o edital da audiência pública na íntegra

As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos investidores e os procedimentos para a definição da remuneração recebida. As sugestões podem ser enviadas até 20 de setembro. Tanto as novas regras da CVM quanto as mudanças nos nossos códigos passam a valer em 1º de novembro.

“Ao publicar a Resolução 179, a CVM deu um passo importante em termos de transparência, empoderando o investidor para que ele tenha condições de identificar possíveis conflitos de interesse ao receber recomendações de produtos. Será que elas consideram de fato o perfil do cliente e objetivos dele ou são influenciadas pela remuneração recebida pelo profissional?", exemplifica Ademir A. Correa Júnior, presidente do nosso Fórum de Distribuição.

"Desde a publicação da resolução mantivemos conversas com o regulador e com o mercado colhendo entendimentos para a divulgação dessas informações. Agora avançamos, dando o direcionamento necessário para que as instituições adaptem os seus sistemas e forneçam informações padronizadas aos investidores”, completou Correa Júnior.

Desde junho do ano passado, a CVM já obriga que as instituições informem em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses. A nossa autorregulação já prevê essa divulgação desde 2021.

O que muda no Código de Distribuição?

A partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.

+ Confira as Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimento na íntegra

Os investidores também deverão ter acesso a um extrato trimestral com essas informações. A CVM acatou a sugestão da ANBIMA de que o primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025. Os demais serão fornecidos trimestralmente sempre com informações dos três meses anteriores.

Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser difrente da divulgada no extrato trimestral. "Essa novidade deixa claro para o investidor que as taxas podem oscilar ao longo do tempo", diz Correa Júnior.

As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores. "Como o distribuidor brasileiro não tem acesso a informações específicas sobre as operações fechadas pelo cliente junto ao intermediário no exterior, ele deve avisar ao cliente de que está sendo pago pela indicação e divulgar descrição qualitativa desta remuneração”, afirmou o executivo.

Código de Negociação

A atualização proposta no Código de Negociação tem como objetivo ajudar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.

+ Confira o Código de Negociação na íntegra

+ Confira as Regras e Procedimentos de Negociação na íntegra

“Algumas operações têm uma estrutura complexa que dificulta a definição de parâmetros claros de remuneração. Estamos trabalhando para trazer um norte para as instituições e simetria nos processos de definição das remunerações. Na ponta final, o investidor ganha porque terá informações comparáveis e entenderá melhor o que está pagando ao investir em determinados produtos, aprimorando sua tomada de decisão”, explicou Eric Altafim, nosso diretor.

A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.

Prazo

Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. 

Mudanças na autorregulação

As diversas alterações na autorregulação que tivemos nos últimos meses integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24.  Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Estruturante, Serviços e Desenvolvimento de Mercado.

Fonte: Anbima, em 22.08.2024.