BC abre consulta pública para regulamentar operações de crédito externo e investimentos estrangeiros diretos
Propostas do regulador buscam simplificar obrigações para operações de baixo valor
Na última terça-feira, 19, o Banco Central colocou em consulta pública propostas para a regulamentação de operações de crédito externo e investimentos estrangeiros diretos. O novo edital representa a segunda parte da regulamentação da Lei 14.286/21 e será encerrado em 2 de setembro.
Entre as propostas, está a redução no escopo de transações sujeitas à prestação de informações ao regulador por meio do uso do critério de proporcionalidade. Outra sugestão do BC é retirar a restrição imposta a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não haja ingresso de recursos no País.
Saiba mais sobre a Consulta Pública 91/22
Assim como discutimos e enviamos sugestões durante a Consulta Pública 90/22, que tratou sobre a primeira parte regulamentação do mercado de câmbio, analisaremos as propostas do BC no GT Regulamentação de Câmbio, composto por membros indicados pelas comissões de Produtos de Tesouraria e de Investidores Não Residentes.
Confira as nossas contribuições à Consulta Pública 90/22
Código de Serviços Qualificados adapta regras por conta de novos processos adotados na pandemia
Documento está em audiência pública e sugestões podem ser enviadas até o dia 19 de agosto
Entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 20, o Código de Serviços Qualificados. As regras foram aprimoradas para adequar a rotina de trabalho, imposta ao mercado pela pandemia, às necessidades de segurança e administração de dados.
+ Acesse a minuta completa da audiência pública
A principal mudança é a dispensa da necessidade de a instituição ter um espaço físico em casos de contingência, abrindo possibilidade de manter ambiente alternativo em nuvem.
“Vivenciamos na prática que o mercado é capaz de funcionar plenamente em situações de crise e, inclusive, sem ter um espaço físico de contingência para isso. As mudanças no código formalizam essa constatação e incluem controles e procedimentos relacionados às novas tecnologias e à rotina online”, explica Roberto Paolino, nosso diretor.
Outra novidade é a criação de regras para tratar de incidentes. Entre elas está a definição de plano de ação e de resposta com a implementação de procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação, segurança cibernética e contingência.
Como participar
Sugestões e comentários podem ser enviados até o dia 19 de agosto para o e-mail: audiencia.publica@anbima.com.br.
Matriz de ofertas: confira essa e outras contribuições da ANBIMA ao texto da nova norma da CVM
Regras divulgadas ao mercado em 13 de julho contam com indicações que fizemos ao regulador
A matriz de ofertas é uma das grandes novidades da Resolução 160, publicada pela CVM no último dia 13 de julho. O documento está entre as nossas contribuições ao normativo e, a partir de agora, a expectativa é que ele passe a integrar a rotina dos participantes envolvidos nas ofertas, como um suporte para consulta das regras aplicáveis às diferentes estruturas estabelecidas na resolução.
“Participamos do processo de edição da nova norma, desde o desenho da matriz de ofertas até o envio de comentários ao texto inicialmente proposto em audiência pública”, afirma Erika Lacreta, nossa gerente de Representação de Estruturação de Mercado de Capitais. “As propostas sempre visaram simplificar e reduzir os custos para as emissões”, completa.
Confira os principais pontos da norma, incluindo aqueles que contaram com as nossas indicações:
Matriz de ofertas
Sugerida pela ANBIMA, trata-se de um documento acessório disponibilizado ao mercado para ilustrar as regras aplicáveis às ofertas e à negociação dos ativos no mercado secundário, considerando a combinação das seguintes características: rito de registro, tipo de valor mobiliário, tipo de investidor (profissional, qualificado e varejo), tipo de emissor (frequência que acessa o mercado), regime informacional e adoção de modelos padronizados.
Safe Harbor
A CVM estabeleceu o conceito de “safe harbor” para as ofertas que estarão expressamente dispensadas de registro. Foram elencadas sete situações que não serão sujeitas à norma, incluindo ofertas de cotas de fundos de investimento fechados exclusivos, lote único e indivisível destinado a um único investidor e ofertas de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em mercados organizados de valores mobiliários estrangeiros, observadas as considerações adicionais previstas na resolução.
Restrições às ofertas 476
Outro ponto de destaque da norma é a supressão de restrições impostas pela Instrução 476, como os limites de 75 investidores que poderiam ser acessados pela oferta e de 50 investidores que poderiam efetivamente adquirir os valores mobiliários. O emissor também não terá mais que esperar um prazo de quatro meses para a realização de novas operações com um mesmo tipo de valor mobiliário. Com a Resolução 160 em vigor, estarão permitidas a busca por investidores e a ampla divulgação da oferta.
Documentos das ofertas
O texto da nova norma prioriza a simplificação das informações prestadas, além de criar a Lâmina de Ofertas, que deverá ser utilizada em todas as emissões. O objetivo é consolidar as informações de forma clara, sucinta e objetiva, permitindo a comparabilidade entre as características de diferentes operações. Além da lâmina, os prospectos das ofertas terão modelos adequados para cada tipo de ativo. Outros documentos, como os avisos ao mercado e os avisos de início, também tiveram seu conteúdo simplificado de forma a priorizar as informações mais relevantes.
Prospectos próprios para ofertas de securitização e de cotas de FIDC
O edital de audiência pública da nova norma apresentou modelos padronizados de prospectos, com especificações para cada tipo de ativo ofertado: ações, títulos de dívida, títulos de securitização e cotas de fundos fechados. Atendendo a uma sugestão da ANBIMA, o regulador incluiu na norma modelos exclusivos, sendo um para títulos emitidos por securitizadoras e outro para ofertas de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), considerando, assim, as peculiaridades desse ativo.
Relacionamento entre ofertantes e coordenadores
Com o propósito de racionalizar o conteúdo mínimo obrigatório dos documentos da oferta, a norma simplifica as regras que constavam inicialmente no texto da audiência pública para divulgação de relacionamentos e conflitos de interesse nos prospectos. Este foi mais um ponto de contribuição da ANBIMA.
Bookbuilding
A norma divulgada inclui a possibilidade de investidores qualificados participarem do processo de precificação dos valores mobiliários ofertados. O texto do edital de audiência pública previa essa participação apenas para investidores profissionais. A alteração atendeu parcialmente ao nosso pedido, já que sugerimos a inclusão de investidores em geral (varejo) nas ofertas de renda fixa.
Solução para ofertas de renda fixa com garantia firme
Foi incluído um novo dispositivo, indicado pela ANBIMA, que permite o rateio dos valores remanescentes das ofertas para pessoas vinculadas, nos casos em que seja configurado excesso de demanda e consequente exclusão desses investidores. Com a inovação, fica resolvida uma questão existente no mercado de renda fixa, em que é usual a prestação de garantia firme de colocação pelos coordenadores, criando situações em que, ao excluir as pessoas vinculadas, os coordenadores precisavam exercer a garantia firme para completar a totalidade dos títulos ofertados.
SPACs
A norma publicada conta com tratamento específico para ofertas de SPACs, prevendo, inclusive, restrições para negociação por investidores de varejo no mercado secundário, considerando como marco para liberação da negociação o prazo de seis meses contados da combinação de negócios. Sobre esse tema, a ANBIMA apresentou estudo em resposta à audiência pública, com a análise das principais características dessas ofertas. O material foi resultado de um extenso trabalho envolvendo os participantes do mercado e utilizou como base as ofertas que têm ocorrido no exterior.
Lote adicional
Outro ponto que indicamos na audiência pública, e que foi parcialmente atendido, é o limite para o percentual do lote adicional da oferta. O texto inicialmente proposto considerava a regra da Instrução 400, com o limite de 20%, mas a norma publicada o amplia para 25% e inclui ainda um novo dispositivo prevendo que esse percentual não se aplica a ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, desde que haja a especificação da destinação dos recursos adicionais.
Ato de aceitação da oferta
O edital de audiência pública propunha um documento formalizando a aceitação da oferta pelos investidores. O texto final foi ajustado pela CVM, isentando esse documento a investidores profissionais, em reflexo à dinâmica atual do mercado e o grau de maturidade desses investidores – outra modificação respaldada pelas nossas contribuições.
Responsabilidade dos coordenadores
Atendendo aos comentários da ANBIMA, a norma esclarece as responsabilidades aplicáveis a todas as instituições participantes do consórcio de distribuição daquelas que são específicas ao coordenador líder. Além disso, foi incluído um dispositivo para ressaltar que as responsabilidades atribuídas ao coordenador líder não são afastadas dos demais coordenadores que eventualmente infringirem a norma.
Merecem destaque também outras alterações que a norma traz a partir do que foi inicialmente proposto no edital de audiência pública: a supressão do conceito de investidor institucional; a redução de seis para três meses do prazo de ampliação do público-alvo relacionado à negociação secundária (aplicável a títulos representativos de dívida emitidos por emissores frequentes e ofertados a investidores profissionais); e a reconfiguração dos papéis da CVM e da entidade autorreguladora quanto ao registro de coordenadores de ofertas públicas.
Nova plataforma vai promover a diversidade e a inclusão em instituições financeiras
Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão aposta no conhecimento e na troca de experiências entre empresas para avanço em pautas sociais
Lançamos hoje, 20 de julho, a Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão, plataforma para fomentar a diversidade e a inclusão no mercado financeiro por meio de iniciativas que eduquem, instrumentalizem e estimulem as instituições financeiras a trabalharem o tema.
“A Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão é resposta a uma demanda do próprio mercado, que vem dando cada vez mais importância ao tema e viu na ANBIMA a oportunidade de um trabalho conjunto com alto potencial de acelerar a transformação do mercado”, explica Gilberto Costa, coordenador do Grupo de Trabalho de Diversidade e Inclusão.
Uma das premissas da Rede é conectar as instituições financeiras, promovendo debates e a troca de experiências relacionadas aos temas sociais. “Esse não é um tema novo e muitas empresas já mudaram paradigmas, testaram iniciativas, já avançaram e podem compartilhar suas experiências com quem ainda não teve essa oportunidade,” explica Costa. “Os grandes conglomerados, por exemplo, estão mais avançados nessa pauta e têm muito a compartilhar com os bancos de atacado, plataformas de investimento e gestoras de recursos.”
A rede foi estruturada com base na pesquisa Diversidade e Inclusão nos Mercados Financeiro e de Capitais, que realizamos em 2021 para entender o que as instituições financeiras pensam sobre o tema, como atuam e como o mercado tem evoluído em práticas de diversidade e inclusão. O levantamento mostrou que 52% dessas empresas têm políticas para tratar do tema, mas nem todas elas têm uma atuação estruturada e regular: apenas 24% definiram metas e 35% têm indicadores e dashboards para acompanhar os avanços, dois fatores essenciais para obtenção de bons resultados.
“A experiência do mercado tem sido de começar a trabalhar com diversidade e inclusão de forma mais espontânea e só depois esse esforço é formalizado em políticas e trabalhado de forma mais estruturada,” comenta Marcelo Billi, superintendente de Comunicação, Educação e Certificação. “A Rede ANBIMA tem o desafio de oferecer insumos para que as instituições possam avançar em suas estratégias e estruturá-las de forma a obter melhores resultados”.
Para isso, a agenda de atividades da Rede é desenhada com foco na institucionalização do tema nas instituições, no aumento da representatividade e no estímulo à adoção da cultura inclusiva. A proposta é que na ponta final aconteça a inclusão de mulheres, da população negra, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIA+ e das multigerações no mercado.
“É um grande desafio, mas a pesquisa mostrou que as instituições consideram diversidade e inclusão importantes e esperam avançar na pauta nos próximos anos”, explica Billi. De acordo com levantamento da ANBIMA, apenas 16% das instituições associadas consideram ter uma atuação estruturada e regular. As demais disseram ter compromisso firmado, atuação pontual ou estão pelo menos interessadas em começar a trilhar suas jornadas de diversidade e inclusão. Nenhuma empresa disse não ter interesse no assunto.
A Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão começa suas atividades em agosto com workshops que vão ensinar como começar a trabalhar com o tema em instituições financeiras. Serão 9h de conteúdo sobre a importância do tema como um diferencial competitivo para os negócios, conscientização e barreiras inconscientes e a gestão de diversidade e inclusão. Em paralelo, também serão realizados encontros para troca de práticas e experiências entre as instituições, chamados de Diálogos da Rede, e encontros de mentoring entre as instituições que queiram se aprofundar nessa troca. Também será lançado um site com conteúdo educativo, um banco de práticas, lista de vagas afirmativas e demais informações sobre a Rede.
A agenda de 2022 será encerrada com um encontro entre CEOs para discutir as oportunidades e desafios de se aprofundar nessa pauta. “O engajamento da alta liderança é essencial para que o tema se desenvolva em todas as esferas das instituições,” explica Costa. “Nossa pesquisa mostrou que 84% dos líderes já se envolvem com a pauta em suas instituições e vamos auxiliar a transformar esse engajamento em ações práticas.”
COMO PARTICIPAR
Os interessados em fazer parte da Rede e participar das atividades devem entrar em contato pelo e-mail rededei@anbima.com.br e informar nome, instituição e área de atuação. É preciso ser funcionário de uma instituição associada à ANBIMA. Os públicos-alvo são profissionais das áreas de gestão de pessoas, sustentabilidade, diversidade e inclusão ou que tenham poder gestor para promover a transformação dentro das instituições.
A Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão nasceu de um trabalho realizado por meio do Grupo de Trabalho de Diversidade e Inclusão, que conta com a participação de quase 30 instituições financeiras associadas. A elaboração e implementação de uma agenda de promoção da diversidade nos mercados financeiro e de capitais é uma de nossas prioridades estratégicas para 2022.
Fonte: Anbima, em 20.07.2022.