Crédito de carbono regulado acaba de ser criado no Brasil e atende sugestões da ANBIMA
Lei 15.042 classifica ativos regulados e voluntários na categoria de valor mobiliário
Nesta quinta-feira (12), foi sancionada a Lei 15.042 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Com isso, cria-se o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) que coordenará um ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário.
“A lei representa um grande avanço para a pauta de sustentabilidade no país, e o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo” comentou Eric Altafim, diretor da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). “O Brasil poderá dialogar com o mercado internacional ligado ao Acordo de Paris, e buscar as oportunidades de nosso potencial na agenda de compensações de carbono”, complementa Altafim.
O SBCE manterá um inventário nacional de emissões, que conta com um teto de emissões permitidasque deve diminuir anualmente, aumentando progressivamente o preço do carbono, e impulsionando a descarbonização da economia.
Quando as instituições estiverem acima do limite do setor, elas poderão vender suas permissões para outras instituições que ultrapassarem o teto permitido, estabelecendo um sistema de livre mercado, conhecido como Cap&Trade.
A lei prevê que as instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE. Já as empresas que tiverem uma emissão superior à 25 mil toneladas deverão compensá-las.
Essas negociações poderão ser feitas de duas formas: por meio das permissões de emissão e das compensações permitidas no sistema, advindas dos créditos de carbono, que seguirão regras específicas.
Além dessas transações, o texto esclarece algumas questões para as negociações de créditos de carbono do mercado voluntário.
E como vai funcionar?
Tanto as permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro foram incluídos na categoria de valor mobiliário, sob o guarda-chuva da CVM.
Essa classificação proporciona maior segurança jurídica e confiança para os players e os investidores participarem do mercado de carbono.
“Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela ANBIMA nos últimos anos pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. Nós temos um mercado de capitais organizado e robusto e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento” explicou Altafim.
Os padrões de certificação para a geração de créditos também estarão em conformidade com os parâmetros internacionais.
Quais os próximos passos?
O órgão gestor do SBCE ainda deve regulamentar as metodologias que serão aceitas para geração dos créditos de carbono no mercado regulado. Além disso, ele dará direcionamentos de como será permitida a transferência internacional desses créditos.
Por se tratar de ativos com características únicas, a CVM também deverá definir uma regulamentação infralegal específica para essas negociações.
“Criar esse mercado foi só o primeiro passo. Agora é preciso fomentar o amadurecimento do setor e garantir que todas as negociações sejam seguras. Como representantes do mercado, continuaremos apoiando esse desenvolvimento, em conjunto com os órgãos competentes” finalizou Altafim.
A ANBIMA participou ativamente da construção da lei, dando apoio técnico para a viabilização desse mercado, por meio de interações com a Câmara, Senado e Ministério da Fazenda.
CVM divulga agenda regulatória de 2025
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta quarta-feira (11) a agenda regulatória com a lista de prioridades para o ano que vem. Entre os destaques estão as conclusões de consultas públicas que estavam em andamento em 2023 e em 2024, como a instituição do Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens), a flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de debêntures e mudanças na regulação de FIPs (Fundos de Investimento em Participação).
A autarquia informou que pretende acompanhar iniciativas que visam à modernização e à democratização do mercado de capitais, alinhadas ao conceito de Open Capital Marketing. Outros destaques incluem consultas públicas para a revisão das regras de suitability e atuação de influenciadores de finanças.
Confira a agenda completa:
Novas regras permitem classificação de clientes sem suitability completo
Autorregulação da ANBIMA passou por atualização em função das novas recomendações da CVM sobre análise do perfil do investidor
Os distribuidores agora podem classificar clientes que não completaram o processo de suitability (análise do perfil do investidor) na categoria de investidor conservador (com menor propensão ao risco). A novidade está em nossas Regras e Procedimentos de Distribuição e em linha com as novas orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
“Junto com o regulador, estamos buscando facilitar o acesso de investidores ao vasto rol de produtos que o mercado de capitais brasileiro possui. Antes, as pessoas que não preenchiam o questionário de identificação do perfil de investidor não poderiam receber indicação de investimentos, mesmo para produtos de baixo risco. As mudanças vão destravar esse processo e contribuir para a democratização dos investimentos”, comentou Luciane Effting, vice-presidente do nosso Fórum de Distribuição.
A medida se aplica a todos os clientes com conta ativa que não preencheram o questionário de API (Análise do Perfil do Investidor). No entanto, será obrigatório que ele esteja com o seu cadastro de dados pessoais completo e atualizado na instituição, e nunca tenha investido em uma carteira de produtos de investimento não conservadora.
Uma vez classificados como conservadores, esses clientes serão enquadrados nas mesmas regras que já existem para esse perfil de investidor, incluindo os devidos monitoramentos pelas normas referentes à PLD/FPT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa).
O que muda?
Os distribuidores poderão indicar investimentos de baixo risco para esses clientes. No Código de Distribuição, definimos critérios para a classificação de risco dos produtos de investimento para fins de suitability, que consideram características do título e do emissor, como risco de crédito, risco de mercado e prazo de vencimento. No caso dos COEs (Certificado de Operações Estruturadas), por exemplo, a classificação foi ajustada e passou a considerar mais fatores de risco, como os cenários de precificação desses ativos.
As instituições devem comunicar ao cliente quando a classificação automática ocorrer, antes de realizar a oferta de produtos. Além disso, os distribuidores devem compartilhar orientações de acesso ao questionário de API para que o cliente possa efetuar o procedimento completo de identificação de seu perfil de investidor, caso queira trocar sua classificação.
Fonte: Anbima, em 12.12.2024.