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Notícias ANBIMA, em 07.03.2023

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Podcast #VaiFundo: a transparência na remuneração dos prestadores de serviços

A nova regulação de fundos de investimento prevê a distinção das taxas de administração, gestão e a taxa máxima de distribuição do fundo

No segundo episódio da série especial do podcast #VaiFundo sobre a Resolução 175, Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, e Pedro Rudge, sócio fundador da Leblon Equities, se debruçaram sobre as mudanças na remuneração dos prestadores de serviços e o processo de adaptação da indústria.

Ao invés de uma única taxa de administração, a nova norma prevê que os fundos divulguem obrigatoriamente três taxas: de administração, de gestão e a máxima de distribuição. Segundo Maeda, a alteração busca auxiliar o cotista em suas decisões, ampliando a transparência do que será remunerado com o seu capital na aquisição de cotas de um fundo.

“É muito justo para o investidor que ele possa conhecer melhor como essa remuneração funciona. Em vez de ver que está pagando 2% de taxa de administração para o fundo, por exemplo, ele passa a ter um detalhamento das porcentagens. Ou seja, saberá quanto está pagando para o distribuidor, o gestor e o administrador”, explica o superintendente da CVM.

Rudge destaca que, além desse conceito de individualização das taxas, outra novidade importante é que elas não serão mais relacionadas entre si. “Hoje, se um gestor paga uma taxa de distribuição maior para um determinado distribuidor, ele recebe menos, e vice-versa. No novo arcabouço isso não será mais possível, os fundos precisarão pré-definir quanto é a taxa de gestão e a taxa máxima de distribuição”, comenta.

A alteração no acordo de remuneração também foi discutida pelos convidados do podcast. Com a nova norma, a taxa de performance deve ser paga ao gestor, sendo que foram vedados os rebates dessa taxa para os distribuidores.

“Diante da complexidade da remuneração, abrimos um pouco mais para fundos de qualificados e profissionais, onde os cotistas são capazes de calcular e compreender melhor essa forma de remuneração”, comenta Maeda. “Esses fundos têm maior liberdade de estipular a divisão da taxa de performance e a reversão de parte dela para o distribuidor.”

Ouça o podcast #VaiFundo:

O segundo episódio da série especial sobre a Resolução 175 está disponível nas principais plataformas de podcast: Spotify, Spreaker, Deezer, iHeartrádio, Podcast Addict, Castbox, Podchaser, Apple Podcasts e Google Podcasts


Pré-inscrições abertas: ANBIMA Summit 2023 acontece em 16 e 17 de agosto

Cadastre-se e receba as novidades sobre a programação e os palestrantes

Realizado a cada dois anos, a próxima edição do ANBIMA Summit acontecerá em 16 e 17 de agosto de 2023. O encontro será híbrido, com programação presencial na Oca do Ibirapuera, em São Paulo.

O evento evoluiu para se tornar o maior encontro dos mercados financeiro e de capitais no Brasil, reunindo os principais nomes do setor para debater o cenário atual e as grandes transformações no mundo. As pré-inscrições já estão abertas (clique aqui).

Mais informações sobre palestrantes, painéis, atividades e inscrições serão divulgadas em breve.

SERVIÇO
Evento: ANBIMA Summit 2023
Data: 16 e 17 de agosto
Formato: híbrido - programação online e presencial (Oca do Ibirapuera, em São Paulo)
Pré-inscrições: clique aqui

Normas para identificação de fundos multimercados, FIDCs, ETFs e FICs sustentáveis entram em audiência pública

Sugestões podem ser enviadas até 22 de março

Entra em audiência pública nesta terça-feira, dia 7 de março, a expansão das regras relacionadas à identificação de fundos com objetivo sustentável ou que integram aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) no processo de gestão. As normas estão vigentes para fundos de ações e de renda fixa desde janeiro de 2022 e serão ampliadas para fundos multimercados, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FICs (fundos de cotas que investem no mercado local ou no exterior) e fundos de índice.

+ Confira o texto da audiência pública na íntegra

A implementação em fases atende a uma demanda do mercado, de forma a facilitar as adaptações necessárias pelas instituições. Sugestões sobre as regras podem ser enviadas até 22 de março para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

“Com o crescimento do mercado de investimentos com critérios ESG, entendemos ser importante definir, via autorregulação, identificações que permitam ao investidor saber se de fato um determinado fundo é sustentável, aumentando a transparência para os clientes”, afirma Cacá Takahashi, nosso vice-presidente. “Além disso, a Resolução 175 da CVM (nova regra de fundos), publicada em dezembro de 2022, incluiu normas referentes aos investimentos ESG, que estão alinhadas às nossas exigências do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Nesse sentido, a audiência pública é uma continuidade da autorregulação sobre o tema”, completa.

As regras que estão em vigor preveem que as instituições financeiras identifiquem fundos que tenham como objetivo primordial a tese de investimento sustentável, podendo ser identificados com o sufixo IS (Investimento Sustentável). Além disso, podem ser reconhecidos os fundos que adotam critérios ESG como parte de uma estratégia de investimento ampla, por ter objetivos diversos e considerar fatores ESG. Nestes casos, não é permitido usar o sufixo IS, mas sim incluir a frase “esse fundo integra questões ASG em sua gestão” nos materiais de venda.

Além disso, a audiência pública mantém os critérios estabelecidos anteriormente e traz alguns pontos adicionais que visam, principalmente, ampliar a transparência aos investidores. Confira algumas novidades:

  • Devem ser dadas informações para os investidores sobre processos e estratégias em caso de desenquadramento do fundo do objetivo/propósito ESG;
  • O link para a metodologia ESG tem que ser incluído no regulamento;
  • Se o fundo investir em cotas (no mercado local ou no exterior), precisa incluir em seus materiais informações que demonstrem que os fundos investidos são identificados e /ou classificados com características ESG.

Próximos passos

Dando seguimento ao avanço das regras de identificação de fundos sustentáveis na autorregulação, serão incluídas normas para fundos imobiliários, FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Isso deverá acontecer após a CVM publicar os anexos da Resolução 175 para que as nossas regras e procedimentos continuem em linha com as exigências do regulador.

Entenda como é a identificação

A identificação de fundos como sustentáveis é auto declaratória. Ou seja, quando um fundo entra com o cadastro na ANBIMA, verificamos se objetivo sustentável está descrito no regulamento e se a metodologia contempla os requisitos mínimos solicitados na nossa autorregulação. Esse é o primeiro passo. Uma vez registrado, passamos a acompanhar regularmente a vida do fundo para monitorar se a carteira está alinhada com o compromisso sustentável assumido.

+ Saiba tudo sobre a classificação de fundos sustentáveis

Fonte: Anbima, em 07.03.2023.