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Notícias ANBIMA, em 02.02.2024

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ANBIMA contribui com consulta pública sobre Fiagros

Principais pedidos são que CVM permita que esses fundos comprem créditos de carbono também em mercados não regulados e confira maior autonomia ao Anexo VI

Enviamos sugestões para a audiência pública da CVM que discute regras específicas para os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais). Elas farão parte do Anexo Normativo VI da Resolução 175.

Um dos nosso principais pedidos é que os Fiagros possam adquirir créditos de carbono negociados nos mercados voluntário e compulsório, independentemente de eles serem regulados ou não.

“Esse foi um dos principais temas discutidos na ANBIMA. O mercado tem interesse em fomentar este tipo de investimento, mas a proposta inicial do regulador limita a compra dos créditos aos mercado voluntário e compulsório que sejam regulados”, observa Sergio Cutolo, nosso vice-presidente. “Para oferecer mais alternativas aos fundos, é importante que a CVM permita a aquisição destes créditos também em mercados não regulados, uma vez que o Brasil não tem uma regulamentação aprovada para o mercado de carbono”, explica.

Também sugerimos à CVM que traga para o anexo específico de Fiagro os elementos mais importantes dos demais anexos da Resolução 175. Na prática, isso eliminaria a necessidade de o mercado ter que seguir mais de um anexo nos casos em o Fiagro investe acima de 1/3 do patrimônio líquido em ativos tratados em outros anexos. Por exemplo: com a sugestão da CVM, se o Fiagro aplica mais de 1/3 em direitos creditórios do agronegócio, ele precisaria seguir o anexo de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) na íntegra. A proposta da ANBIMA elimina essa referência cruzada.

“A medida é positiva, uma vez que simplifica o entendimento das regras que devem ser seguidas, trazendo autonomia para o produto e seus prestadores de serviço”, acrescenta Cutolo.


ANBIMA revoga adesão aos códigos de autorregulação de gestora de fundos

Decisão vem após alteração relevante no cadastro das instituições

A ANBIMA decidiu revogar a adesão da Intra Black Investimentos depois que a gestora de fundos realizou alteração relevante no quadro sócios e diretores, conforme previsto em regras e procedimentos para adesão aos nossos códigos. A instituição deixa de participar da autorregulação previstas nos Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros e no Código de Certificação Continuada.

+ Confira as Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA

A revogação do vínculo, em vigor a partir de 2 de fevereiro, foi decidida em reunião do nosso Conselho de Ética após processos de revalidação de adesão. A nossa autorregulação determina que mudanças no cadastro das empresas devem ser informadas à Associação e submetidas à avaliação do colegiado. No caso da Intra Black, o Conselho reprovou as mudanças.

Ao longo de 2023 o Conselho de Ética analisou mais de 18 processos de revalidação de adesão.

Para verificar se uma empresa está registrada na ANBIMA, basta acessar nosso site: https://anbi.ma/cadastro

Fonte: Anbima, em 02.02.2024.