BC autoriza ampliação do uso de derivativos pelo mercado
Novidade atende pedido da ANBIMA
O Banco Central publicou, no último dia 30, uma norma que amplia as possibilidades para uso de derivativos pelo mercado financeiro – a medida atende pedido da ANBIMA, que antecipou as discussões com o regulador por meio de interações da Comissão de Produtos de Tesouraria e Fórum de Negociação.
Atualmente os derivativos no exterior são restritos para finalidade de hedge de direitos ou obrigações comerciais e financeiras. A mudança regulatória ocorreu com a publicação da Resolução CMN 4.948, que trata de operações com derivativos no exterior, e revoga as Resoluções 3.312 e 3.833. A regra entra em vigor em 2022
Além dos debates periódicos com o BC, o tema foi discutido também pela ANBIMA na IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais) em 2021, quando o governo optou por priorizar os aprimoramentos regulatórios sobre derivativos no exterior.
Agora, os debates conjuntos e já em pauta no Fórum de Negociação e no Fórum de Apoio Tributário quanto ao assunto se concentrarão nas questões tributárias. Ainda, vale mencionar que, visando o aprimoramento do produto, estamos em contato com a B3 para tratar de melhorias do ambiente de registro e monitoramento das operações de derivativos no exterior.
+ Confira a Resolução CMN 4.948 na íntegra
A nova norma faz parte da Agenda BC#, conjunto de iniciativas do Banco Central para dar maior competitividade, transparência, sustentabilidade, inclusão e educação no sistema financeiro brasileiro.
Resolução do CMN autoriza emissão de CRA Cambial para residentes no Brasil
Norma estabelece as regras para o acesso de investidores locais a esses títulos
O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou na quinta-feira, 30 de setembro, a Resolução 4.974, que autoriza a emissão de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) com variação cambial para a aquisição de investidores residentes no Brasil. A subscrição desses ativos era até então permitida apenas aos investidores estrangeiros.
A nova regra estabelece que os investidores profissionais terão acesso a qualquer classe de CRAs (sênior, subordinada mezanino e subordinada junior), enquanto os qualificados poderão obter unicamente as classes sênior e subordinada mezanino. O tema é prioritário para o desenvolvimento da indústria de securitização e faz parte da pauta da nossa comissão sobre o assunto (ligada ao Fórum de Mercado de Capitais).
Em nota, o Ministério da Economia destacou que a medida possibilita o incremento das operações com títulos do agronegócio e diversifica as fontes de recursos para o financiamento desse setor. O órgão ressaltou ainda que a emissão de CRA cambial para residentes visa a disponibilização gradual e segura dos papéis aos diferentes agentes do mercado de capitais.
+ Confira a íntegra do texto da Resolução CMN 4.974
As novas regras entram em vigor em 1º de novembro.
ANBIMA define critérios para identificar fundos sustentáveis
Produtos ganharão um IS no nome. Gestora terá que comprovar ferramentas, processos e equipes capazes de assegurar a aderência dos fundos às normas
Atenta à velocidade com que cresce a demanda por produtos ESG (consideram aspectos ambientais, sociais e de governança nas análises de investimento), a ANBIMA está propondo a definição de critérios para a identificação dos fundos que têm como objetivo investimentos sustentáveis. O intuito é assegurar, via autorregulação, um crescimento saudável e robusto destes produtos.
“É preciso evitar um crescimento desordenado dos investimentos ESG no Brasil, o que seria prejudicial à indústria de fundos e ao investidor. Estamos alinhados a outras jurisdições globais que também buscam dar mais transparência a estes produtos. É nosso papel garantir bases sólidas para o desenvolvimento dos fundos sustentáveis” comenta Cacá Takahashi, nosso vice-presidente e coordenador do Grupo Consultivo de Sustentabilidade.
De acordo com a classificação de fundos atualmente em vigor, existe uma subcategoria sustentabilidade/governança apenas para os fundos de ações. Entretanto, um mapeamento interno realizado no final de 2020 reforçou a necessidade de avanços nos critérios para identificação de produtos ESG, já que demonstrou um número muito maior de fundos de todas as classes (pelo menos 10 vezes maior do que os identificados na subcategoria sustentabilidade/governança) que de alguma forma se denominavam verdes, sustentáveis ou ESG.
A nossa proposta, que entrou em audiência pública no dia 20 de setembro, amplia o escopo e inicialmente valerá para fundos de renda fixa e ações.
Com os novos critérios, um fundo para ser considerado sustentável terá também que ter processos e metodologias que atestem seu compromisso e constante monitoramento da carteira. Também foram definidos padrões mínimos para os gestores dos fundos sustentáveis, ou seja, para que um fundo possa ser identificado como sustentável, será necessário observar não somente os requisitos definidos para o fundo em si, mas também para o gestor. É preciso, por exemplo, que ele tenha ferramentas adequadas para avaliar os produtos ESG, equipes treinadas no tema e processos definidos para monitorar o desempenho.
“Com esta estrutura, na nossa visão, estamos contribuindo para que os gestores de fundos ESG sigam, efetivamente, seus objetivos e compromissos socioambientais e de governança”, complementa Takahashi. Ele reforça que a ANBIMA optou por não criar critérios prescritivos. “Evitamos percentuais e a determinação de abordagens específicas para contemplar a diversidade de estratégias que podem ser utilizadas no mercado, além de estar em linha com o que é utilizado internacionalmente”, explica.
Os fundos que têm o investimento sustentável como objetivo/tese de investimento poderão ser identificados como fundos de investimento sustentável e utilizar o sufixo IS (Investimento Sustentável) no nome. Os demais que integrem os aspectos ESG em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal, não poderão ter tal identificação, mas terão uma diferenciação nos materiais de divulgação do fundo.
Fundo 100% sustentável
Para utilizar a denominação IS no nome, o fundo terá que ter o objetivo de investimento sustentável como mandato. A carteira deve estar alinhada ao propósito e nenhum investimento pode comprometê-lo. Os requisitos definidos para o registro de um fundo IS são robustos e visam assegurar o máximo de transparência dos produtos.
Além do objetivo estabelecido no regulamento, para o fundo IS será necessária a definição e divulgação da estratégia, metodologia e dados que dão suporte à gestão da carteira, assim como a realização de ações de diligência e monitoramento quanto à aferição dos objetivos. Caso utilize índices como referência, eles precisam estar igualmente alinhados aos compromissos sustentáveis do produto.
Para o gestor, as exigências da autorregulação incluem a adoção de políticas de integração ESG, que seja mantida estrutura de governança dedicada às questões sustentáveis e divulgadas informações atualizadas sobre a política de investimento e a governança ao público.
Fundo que leva em conta aspectos ESG
Par os fundos que integram aspectos ESG em sua gestão, mas não possuem o investimento sustentável como objetivo principal, o investidor poderá reconhecê-lo pela frase “esse fundo integra questões ASG em sua gestão”, que poderá constar dos materiais de divulgação do fundo. Também serão obrigatórios o atendimento a requisitos aplicáveis ao fundo e ao gestor com relação ao compromisso, diligência e transparência.
Próximos passos
Após a audiência pública, as regras terão um prazo para adaptação do mercado. A atual subcategoria sustentabilidade/governança deixará de existir. Se os fundos optarem pela designação IS precisarão cumprir os novos requisitos.
A ideia é ao longo dos próximos meses expandir a implementação dos critérios para outras classes de fundos, alcançando também os multimercados e os estruturados, como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e fundos imobiliários.
Fonte: Anbima, em 01.10.2021.