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Notícias ANS, em 10.10.2022

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Simplificação da regulação prudencial é apresentada em Audiência Pública

Agência recebeu contribuições de representantes de consultorias e operadoras que atuam na saúde suplementar

A simplificação da regulação prudencial foi tema da Audiência Pública 25, realizada nessa quinta-feira, 29/09, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O encontro, que ocorreu de forma virtual, contou com a contribuição de representantes financeiros de operadoras e de empresas que atuam no setor, que puderam apresentar ideias e dirimir dúvidas.  

Ao abrir o encontro, o diretor da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Jorge Aquino, destacou os trabalhos realizados pela equipe de sua diretoria na formulação das propostas que visam a avanços e à sustentabilidade do setor de saúde suplementar e agradeceu a participação de todos no encontro. 

O diretor-adjunto da DIOPE, Cesar Serra, ressaltou que a audiência pretendia colher colaborações sobre o conjunto de medidas para a simplificação de regras, dentre elas o uso do capital baseado em risco (CBR). “A ANS, por muitos anos, adotou como regra de capital a margem de solvência, que é antiga, adotada na Europa décadas atrás. É uma regra linear, não ajustada para o ramo de atuação de contrato de planos de saúde, mas o mundo inteiro convergiu para o capital baseado em risco, e a Agência está nesse processo também, inclusive com uma consulta pública em andamento.” Clique aqui para saber mais sobre a Consulta Pública 102.   

Ele esclareceu, ainda, que, com o decorrer do tempo, podem existir ajustes, mas que a proposta não diminui, de nenhuma forma, a segurança do setor, pelo contrário, a ideia é cobrir os riscos de mercado com as menores barreiras possíveis para as operadoras. “A segurança é o que visa garantir a qualidade e a continuidade dos serviços ao beneficiário, que é a grande missão da ANS”, salientou. 

Na sequência, o atuário e assessor da DIOPE, Alexandre Fiori, explicou que as medidas foram estruturadas para promover a desburocratização e a simplificação das normas de gerenciamento e requerimentos mínimos de capital e apresentou os principais pontos das medidas, que estão devidamente alinhados aos decretos, leis e regulamentos que orientam o setor, bem como contam com a aplicação proporcional da regulação prudencial, que é utilizada em diversos países e por órgãos nacionais como o Banco Central do Brasil. 

A proposta conta com sete ações, que podem resultar no impacto de simplificação de R$ 18 bilhões ao todo, oferecendo maior autonomia para as operadoras que estão regulares, diminuição do custo regulatório, melhor adequação ao risco incorrido, ganhos de eficiência na gestão financeira e desburocratização. 

Na prática, ao suspender a tomada de ações de regulação econômico-financeiras em decorrência de acompanhamento (procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal),  antecipando-se os efeitos da adoção do CBR, seria possível chegar a uma redução de R$ 11,8 bilhões na exigência de capital regulatório. Tal medida, que atinge o total das operadoras, poderia ser aplicada nos casos em que a insuficiência de margem de solvência seja o único motivador para a tomada de medidas administrativas. 

Uma das medidas também propõe o alongamento de prazos dos Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira (PAEFs) em até 60 meses, dando maior folga para que todas as operadoras que estão irregulares possam fazer seus enquadramentos. 

Após a explanação das propostas da Agência, representantes de operadoras, de consultorias atuariais e de entidades que reúnem empresas do mercado regulado puderam esclarecer dúvidas e propor contribuições.  

As colocações feitas durante o encontro serão analisadas pelas equipes técnicas da ANS e, dentro das possibilidades, serão levadas para aprovação da Diretoria Colegiada. 

A audiência pode ser vista na íntegra no canal da ANS no YouTube, ou clicando-se aqui


 ANS regulamenta Análise de Impacto Regulatório

Normativo também unifica o processo de participação da sociedade na regulação da saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (10), a regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma importante ferramenta para subsidiar a tomada de decisões sobre a pertinência da edição de normativos. A nova resolução, que segue para a publicação no Diário Oficial da União, também regulamenta o processo de Participação Social na ANS. 

Os dois temas possuem estreita relação e contribuem para o aperfeiçoamento da regulação em saúde suplementar com base em evidências e na participação social com transparência e diálogo entre as partes interessadas. 

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o normativo fortalece a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória: “Essa norma traz maior segurança para o mercado regulado e para o próprio regulador, que passa a ter visão ampliada de suas decisões e das respectivas consequências. A avaliação criteriosa dos impactos de medidas adotadas e a definição de regras claras para a contribuição da sociedade conferem ainda mais legitimidade aos atos normativos da ANS ”, ressalta Rebello.   

Análise de Impacto Regulatório 

A AIR é a avaliação anterior à edição de um ou mais atos normativos e deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e, assim, subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada da Agência. 

A norma aprovada está totalmente alinhada à Lei nº 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, e a Lei nº 13.848/2019, Lei das Agências Reguladoras, que criaram a obrigatoriedade de que seja elaborada análise do impacto regulatório antes da criação de propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços, e ao Decreto nº 10.411, publicado em junho de 2020, que regulamentou a AIR. ANS já havia adotado a AIR em 2018, e, diante dessas legislações, a reguladora reviu o processo a fim de adequá-lo às novas exigências. 

Assim, em 2021 foi realizada a Consulta Pública nº 86 [link] para ouvir a sociedade sobre a minuta do novo normativo. A consulta recebeu 249 contribuições, sendo a grande maioria sobre a simplificação do texto, sem impacto no objeto final. Ao todo, 33% das sugestões foram completa ou parcialmente acatadas. Além da participação da sociedade, a elaboração da minuta do normativo teve participação de todas as diretorias e da presidência da ANS por meio do Comitê Interno de Qualidade Regulatória. 

A nova RN define com exatidão quais parâmetros devem ser observados para uma AIR de qualidade, que de fato auxilie a tomada de decisão sobre o problema regulatório (situação na qual se justifica a análise de uma possível atuação regulatória da ANS). E a correta identificação do problema regulatório se mostrou essencial para uma AIR correta. A identificação é feita a partir da descrição das causas, consequências e agentes econômicos afetados pelo problema. Além disso, a base legal e definição do objetivo a ser alcançado também são itens fundamentais para a análise madura.   

Participação Social   

A Lei nº 13.848/2019 também trouxe novas exigências de disponibilização de informações e prazos para realização de consultas e audiências públicas. A nova resolução define que a forma da participação social será escolhida de acordo com a complexidade, extensão e relevância das informações que se pretenda obter. As modalidades de consulta podem ser: 

- Participação Social Ampla: consulta pública, audiência pública ou tomada pública de subsídios; 

- Participação Social Dirigida: forma de participação social voltada a atores e grupos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar, como as câmaras técnicas, no caso de necessidade de análises mais aprofundadas em determinado tema. 


ANS divulga orientações sobre o Cartão Nacional de Saúde

Confira os pré-requisitos necessários para acessar o CADSUS Web

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou, junto ao departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil (DATASUS), as orientações de acesso e canais de atendimento das operadoras ao cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS).  

Confira as orientações abaixo: 

1 - Para acessar o CadSUS Web é necessário que a operadora possua registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.  

A Portaria n° 186/SAS/MS, de 02 de março de 2016 “(...) cria a possibilidade de cadastramento de Sedes de Operadoras de Planos de Saúde na Área de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”, como se observa na tabela abaixo: 

TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO CNES (Portaria 186/SAS/MS/2016

CÓD

TIPO DE ESTABELECIMENTO

CÓD

SUBTIPO

DESCRIÇÃO

68

Central de Gestão em Saúde

05

Sede de Operadora de Plano de Saúde

Estabelecimento de cunho administrativo onde é sediada operadora de plano de assistência à saúde, nos termos da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998(...).

ATENÇÃO:

Não há mais o fluxo antigo em que a ANS fornecia login e senha (e um “CNES” artificial como uma solução de contorno) por meio de ofício às operadoras. Veja aqui como obter um número de CNES.   

2 - Após a Operadora ter sido cadastrada no CNES, deverá ser realizado o cadastro no SGOP dos profissionais que irão operar o CadSUS Web e vinculá-los ao número de CNES da operadora (https://cadastro.saude.gov.br/operador/). 

ATENÇÃO: 

a. O Sistema de Gestão de Operadores – SGOP é uma aplicação da nova versão do CadSUS Web que permite o cadastro e manutenção dos operadores, solicitação e aprovação de acesso a um estabelecimento de saúde e troca e recuperação de senha. 

b. Todos os profissionais a serem cadastrados no SGOP deverão estar vinculados a uma conta no Portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br) e possuir um número válido de CNS com alta qualidade cadastral (saiba mais em https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/). 

c. Caso a operadora receba uma mensagem de crítica pelo sistema relacionada à baixa qualidade cadastral do n° do CNS empregado, será necessário o titular do dado procurar uma unidade saúde (Unidade Básica de Saúde ou hospital ou outra), a fim de que seja feita a edição e a retificação dos dados daquele na base do CNS. 

d. O primeiro profissional a ser cadastrado no SGOP é o ADMINISTRADOR (que deverá ser o diretor clínico ou gerente ou administrador da operadora), pois será ele quem terá permissão para gerir os demais operadores. Este profissional deverá selecionar o perfil ADMINISTRADOR e cadastrar o computador que irá utilizar. Após ser realizado o cadastro, deverá ser feito contato com a equipe de suporte do CadSUS Web para que o acesso seja autorizado. Para mais informações de como realizar o cadastro dos profissionais, siga o manual de operação do SGOP.  

IMPORTANTE: 

Não é necessário que o representante legal junto à ANS exerça também o perfil ADMINISTRADOR no SGOP. 

O profissional que for assumir o perfil ADMINISTRADOR no SGOP não poderá ter seu CPF vinculado ao CNES como responsável por outro estabelecimento de saúde. 

3 - Após cadastro do Administrador os demais operadores deverão solicitar seus acessos no SGOP (https://cadastro.saude.gov.br/operador/), com o perfil do tipo OPERADOR, e cadastrar o computador que irá utilizar. Estas solicitações serão analisadas pelo profissional cadastrado como ADMINISTRADOR vinculado ao CNES da operadora. 

4 - Para mais detalhes sobre o fluxo de cadastro no CadSUS Web, verifique o infográfico em anexo e faça o download dos manuais: https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/ 

5 - As dúvidas técnicas das operadoras devem ser sanadas por meio do Suporte ao Usuário – CadSUS Web clicando no campo “quero abrir um chamado”. 

6 - Para integração do sistema próprio da Operadora de Plano de Saúde com o Web Service do Cartão Nacional de Saúde - CNS, acesse o Portal de Serviços do DATASUS e siga as orientações disponíveis em: https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/tgKoKpju8s

Confira também o passo a passo do Ministério da Saúde: 

Fonte: ANS, em 10.10.2022.