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Notícias ANS, em 09.08.2021

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Audiência Pública debate o Programa de Acreditação das Operadoras

Evento foi motivado pela necessidade de adequações em Resolução Normativa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 30/07, sua 18ª Audiência Pública, para tratar de alterações pontuais da Resolução Normativa Nº 452/2020, que baliza as regras do Programa de Acreditação das Operadoras. A audiência foi motivada pela necessidade de adequações de determinados pontos da resolução, algumas delas decorrentes de atualização de normas revogadas.

Na abertura do evento, o diretor-presidente e diretor da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da ANS, Paulo Rebello, destacou a importância do tema para a qualidade dos serviços prestados no setor: “O Programa de Acreditação é uma certificação de boas práticas para gestão organizacional e gestão em saúde, que tem como objetivo a qualificação dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, propiciando, em última análise, uma melhor experiência para o beneficiário”, frisou.

O diretor substituto de Desenvolvimento Setorial (DIDES), César Serra, destacou que o Programa de Acreditação tem como foco a melhoria da eficiência e da qualidade de gestão das operadoras. “Com bons resultados nos processos de trabalho e evitando desperdícios e custos desnecessários, as operadoras podem oferecer melhores serviços para os beneficiários, atraindo maior clientela, o que, por si só, já traria vantagens para as atividades das operadoras”, avaliou.

Gerente de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Ana Paula Cavalcante fez um breve histórico da normativa vigente (RN nº 452/2020), destacando que o Programa de Acreditação teve início em 2011, com a Resolução Normativa nº 277. A partir de 2016, houve ampla discussão interna e com os variados atores do setor. Ao longo das reuniões e após Consulta Pública, que culminou com a publicação da RN nº 452, a ANS recebeu quase 600 contribuições, resultando em 21 requisitos e 168 itens de verificação.

Ana Paula Cavalcante explicou que hoje existem 71 operadoras acreditadas, que atendem o correspondente a cerca de 30% dos usuários do setor. Contudo, pela RN nº 452/2020, nenhuma operadora está acreditada ainda, já que, por conta da pandemia, as auditorias presenciais estavam suspensas desde a entrada em vigor do novo normativo.

Foram apresentadas as seguintes propostas de alterações na RN 452:

  • supressão da referência à data final de vigência do Inmetro, pois o órgão eliminou o fim da vigência da expiração das certidões das entidades acreditadoras, o que motiva a revisão dos artigos 5º e 6º da RN 452/2020;
  • supressão da menção à IN 14/2007 da DIOPE, revogada, que tratava do instituto da aprovação pela ANS do modelo de capital próprio (item 1.7.13), e transcrição dos itens de governança, gestão de riscos e controles internos, previstos na RN 443/2019, que na versão atual estão apenas referenciados, de modo a dar mais clareza e transparência;
  • desmembramento do item 2.2.1 em dois itens, sendo um item considerado essencial, para existência das equipes multiprofissionais na atenção primária, e outro item de excelência, com cobertura populacional mínima;
  • dispensa do envio do PPA via DIOPE, caso a operadora de plano de saúde acreditada envie o relatório (Anexo IV da RN 452/2020) para DIDES, até 15/05 do ano seguinte ao ano-base avaliado (art. 32 - § 8º); e
  • orientação para o auditor sobre o relatório de requisitos de governança - a partir da abordagem do “pratique e explique" (Anexo IV, item d).

Governança

A assessora da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) Tatiana Aranovich falou sobre propostas para dar mais clareza ao normativo e facilitar a sua interpretação, evitando dupla carga administrativa para a operadora e facilitando as orientações para o auditor sobre um relatório único de requisitos de governança.

Tatiana explicou ainda sobre a importância da governança, com controles internos e gestão de riscos no mercado de saúde suplementar para fins prudenciais. Entre as operadoras liquidadas entre 2012 e 2018, 100% delas tinham problemas de gestão e 82%, deficiência nos controles internos.

Com as mudanças promovidas pela RN nº 443/2019, que trata de governança, cujas aplicações serão obrigatórias a partir de 2022, será necessário a verificação, por auditor independente ou pela auditoria de acreditação, de práticas mínimas, como tratamento de recomendações sobre controles internos e gestão de riscos, análise e monitoramento econômico-financeiro, práticas de gestão de riscos (subscrição, crédito, mercado, legal e operacional); e transparência. Os relatórios deverão ser enviados periodicamente à ANS. “A abordagem da ANS não é coercitiva, é de incentivo às boas práticas”, salientou Tatiana, frisando que a operadora que cumprir integralmente as práticas mínimas de governança será agraciada com redução nos fatores de capital, cerca de 15% do capital baseado em risco total.

Dúvidas esclarecidas e novas colaborações

A coordenadora de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Rosana Neves, finalizou a apresentação destacando as mudanças na redação da RN 452, com as respectivas justificativas.

Integrantes da Entidade Acreditadora A4Quality, da Unimed do Brasil e de outras operadoras e entidades representativas apresentaram suas dúvidas, que foram esclarecidas pelas equipes técnicas da ANS. Também foram oferecidas novas colaborações, que serão avaliadas pela Agência.

Ao finalizar a Audiência Pública, o diretor César Serra agradeceu a participação de todos e garantiu que, assim que as alterações forem concluídas, será feito um manual com orientações em linguagem didática e recursos gráficos para facilitar a leitura e a aplicabilidade da nova resolução.

gravação da Audiência Pública pode ser assistida integralmente no canal da ANS no YouTube,  e todos os documentos e apresentações podem ser verificados aqui.


Esclarecimento sobre reajuste de planos individuais/familiares

ANS ressalta que cálculo que definiu índice máximo em -8,19 segue a metodologia e está correto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta a correção da metodologia de cálculo do reajuste de planos individuais ou familiares, bem como do índice máximo de -8,19% a ser aplicado aos planos regulamentados no período de maio de 2021 a abril de 2022.

Em relação à contestação feita por de entidades representativas de operadoras de planos de saúde por meio de ofício à Agência e em manifestações junto à imprensa, a ANS esclarece que não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários.

Dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto

Importante destacar que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico.

Por fim, a ANS reitera que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia.

Para saber mais sobre a metodologia de cálculo da ANS e consultar os documentos que fundamentam os resultados clique aqui.


ANS e Judiciário debatem o Rol de Procedimentos

Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar será transmitido ao vivo no dia 12/8

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estará presente no Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar, que debaterá a importância e os impactos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estipulado pela ANS, bem como as recentes mudanças aprovadas no processo de revisão dessa lista de coberturas obrigatórias.

Promovido pela revista Justiça & Cidadania, o evento será realizado a partir das 10h do dia 12/08, com transmissão ao vivo, e contará com a participação do diretor-presidente da Agência, Paulo Rebello e de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A inscrição pode ser feita pelo site da Revista ou pelo canal da Revista no Youtube, que fará a transmissão ao vivo do evento.

Confira a programação:
10h - Abertura
Ministro Humberto Martins, do STJ
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ
10h30 - Painel I - A resolução 470 da ANS
Presidente de mesa: Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ
Palestrantes: Dr. Paulo Rebello, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Dr. Stephen Stefani, médico
11h30 - Painel II - Análise Econômica dos Atos Regulatórios
Presidente de mesa: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ
Palestrante:
Dra. Raquel Marimon, Atuária
12h30 - Encerramento
Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ

Núcleo Paraná está de casa nova

Mudança é fruto de parceria entre ANS e Ministério da Saúde

ONúcleo da Agência Nacional de Saúde de Saúde Suplementar (ANS) em Curitiba, Paraná, está de endereço novo. Desde o dia 03/08, a nova sede do Núcleo PR está funcionando na Rua Cândido Lopes, 208, Centro de Curitiba.

A mudança é fruto de mais uma parceria entre órgãos e entidades da Administração Pública, sendo celebrado entre a ANS e o Ministério da Saúde, que possui uma sede regional funcionando no mesmo endereço. Esta boa prática, que a Agência executa desde 2017, reduz expressivamente os gastos com infraestrutura. Como a cessão é gratuita, a ANS vai economizar mais de 260 mil reais por ano.

No momento, os atendimentos presenciais seguem suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, os documentos físicos poderão ser enviados para o novo endereço: Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR - CEP:  80020-060

As demandas do  Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal  e Polícias Civis Estaduais devem ser encaminhadas via Protocolo Eletrônico no Sei.

Os beneficiários podem esclarecer dúvidas ou registrar reclamações pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo formulário eletrônico Fale Conosco.

Fonte: ANS, em 09.08.2021.