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Notícias ANS, em 09.02.2023

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Cosaúde realiza 13ª reunião técnica e 5ª reunião administrativa

Encontros serão realizados no dia 14/02, a partir das 9h, pelo canal da Agência no YouTube

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar, no dia 14/02, a partir das 9h, a 13ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A comissão vai analisar as contribuições realizadas pela sociedade na consulta pública nº 106 e as novas propostas de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo: 

ans 09022023

Após os debates, será realizada, das 15h às 17h, a 5ª reunião administrativa da Cosaúde para tratar do funcionamento da Comissão. 

As reuniões serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams e a participação é reservada aos membros da Cosaúde. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no YouTube, nos seguintes links:  

13ª Reunião Técnica da Cosaúde: https://youtube.com/live/XfPwcahCuDY?feature=share 
5ª Reunião Administrativa da Cosaúde: https://youtube.com/live/ZWKP6tI-BWs?feature=share 

Sobre a Cosaúde 

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa n.º 474/21, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.

13ª Reunião Técnica da COSAÚDE

5ª Reunião Administrativa da COSAÚDE


ANS concede portabilidade para clientes de duas operadoras

Beneficiários têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (09/02), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Saúde Casseb Assistência Médica Ltda (Registro ANS 41.878-1) e da Viva Planos De Saúde Ltda. (Registro ANS 42.199-5). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressar em um novo plano a sua escolha. Ao final do período, essas operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço,  em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da Portabilidade de Carências.

Para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para exercício da Portabilidade de Carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018. No portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.     
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.     
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.

Fonte: ANS, em 09.02.2023